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Texto do artigo · p. 1 A&R, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de dois mil vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101858499, a sociedade A&R,Lda, constituída por documento partícula.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação A&R, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade tem a sua sede no Conselho Autárquico da cidade da Matola, bairro Matola-Rio, quarteirão 2, casa n.º 17, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem como objecto principal de actividade:
Número ou marcador · p. 1 a) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 1 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 1 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 1 d) Desenvolvimento de sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 1 e) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 1 f) Eventos e Catering.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
Texto do artigo · p. 1 partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Arlindo Mutoco Machava;
Número ou marcador · p. 1 b) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente a sócia Rejoice Gladijs Samuel Machava.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (A administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) Serão feitas conjuntamente, pelos sócios, a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As actividades específicas de administração constarão de adendas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as desposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: A&R, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de dois mil vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101858499, a sociedade A&R,Lda, constituída por documento partícula.
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação A&R, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem a sua sede no Conselho Autárquico da cidade da Matola, bairro Matola-Rio, quarteirão 2, casa n.º 17, na província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem como objecto principal de actividade:
  10. Número ou marcador, página 1: a) Agropecuária;
  11. Número ou marcador, página 1: b) Comércio geral;
  12. Número ou marcador, página 1: c) Prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 1: d) Desenvolvimento de sistemas de informação;
  14. Número ou marcador, página 1: e) Transporte de pessoas e bens;
  15. Número ou marcador, página 1: f) Eventos e Catering.
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 1: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
  19. Texto do artigo, página 1: partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Arlindo Mutoco Machava;
  24. Número ou marcador, página 1: b) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente a sócia Rejoice Gladijs Samuel Machava.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (A administração)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) Serão feitas conjuntamente, pelos sócios, a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) As actividades específicas de administração constarão de adendas.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as desposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
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