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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: A&R, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de dois mil vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101858499, a sociedade A&R,Lda, constituída por documento partícula.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação A&R, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem a sua sede no Conselho Autárquico da cidade da Matola, bairro Matola-Rio, quarteirão 2, casa n.º 17, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem como objecto principal de actividade:
- Número ou marcador, página 1: a) Agropecuária;
- Número ou marcador, página 1: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 1: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 1: d) Desenvolvimento de sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 1: e) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 1: f) Eventos e Catering.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
- Texto do artigo, página 1: partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 1: a) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Arlindo Mutoco Machava;
- Número ou marcador, página 1: b) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente a sócia Rejoice Gladijs Samuel Machava.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (A administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) Serão feitas conjuntamente, pelos sócios, a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As actividades específicas de administração constarão de adendas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as desposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
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