III SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 228/2022

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira,25deNovembrode2022
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 228
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 228
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: A&R, Limitada. ALP Construções, Limitada. Auto Marriote – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bella Fitness Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. BIB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chau - Chau Build & Service, Limitada. Chongola Construções, Limitada. Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada – CODESU. Eclétic Comércio & Serviços, Limitada. Ecolol Jardins, Limitada.
Parágrafo · p. 1 EN6 Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eslink Consulting – Sociedadae Unipessoal, Limitada. Happy Meal – Sociedade Unipessoal, Limitada. J & J Group, Limitada. Manhiqués Aviário, Limitada. Manian Investimentos, Limitada. Mobiz Agritechnologies Studio, Limitada. Monte Real – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oi Telecoms, Limitada. PEA Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ponto Ndovene 0, Limitada. Prop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Riyannic Coffe Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rodofa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SEGEAMOZ (Soluções de Engenharia, Gestão de Energias
Parágrafo · p. 1 & Ambiente) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soalma, Limitada. Tech Lisniya & Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Pequenino e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Veridian Dynamix, Limitada. Yule Serviços, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 A&R, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de dois mil vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101858499, a sociedade A&R,Lda, constituída por documento partícula.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação A&R, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade tem a sua sede no Conselho Autárquico da cidade da Matola, bairro Matola-Rio, quarteirão 2, casa n.º 17, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem como objecto principal de actividade:
Número ou marcador · p. 1 a) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 1 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 1 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 1 d) Desenvolvimento de sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 1 e) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 1 f) Eventos e Catering.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
Texto do artigo · p. 1 partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Arlindo Mutoco Machava;
Número ou marcador · p. 1 b) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente a sócia Rejoice Gladijs Samuel Machava.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (A administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) Serão feitas conjuntamente, pelos sócios, a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As actividades específicas de administração constarão de adendas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as desposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ALP Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839532 uma entidade denominada,ALP Construções, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato entre: António Leona Poiares, solteiro, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro Maxaquene A, quarteirão n.º 10, casa n.º 42, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 148679533, portador do Bilhete de Identidae n.º 11010272294Q, emitido a 24 de Janeiro de 2022 e válido até 6 de Julho de 2026. Custódio Sebastião Chilaúle, solteiro, residente em Maputo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110106821523D, emitido a 19 de Julho de 2017 e válido até 19 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 2 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação ALP Construções, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Maguiguana, n.º 2003, bairro Alto Maé, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Construções de edifícios, reabilitações, elaboração de projectos, fiscalização. Prestação
Texto do artigo · p. 2 de serviços de consultoria na área de contabilidade gestão financeira, arquitetura, aluguer de material de construção e complementares;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços de designer, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços de limpeza e fumigação, fornecimento de material do escritório, imobiliário, fornecimento de material de construção, e prestação de serviços diversos. A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondentes a soma de uma quota:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente 50% por cento do capital social pertencente ao sócio António Leona Poiares;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Custodio Chilaule.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 2 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio António Leona Poiares com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Disposições finais
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Auto Marriote – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785033 uma entidade denominada, Auto Marriote – Sociedade Unipessoal, Lda,que se rege pelas seguintes clausas em anexo. Mário João Manjanquiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de
Texto do artigo · p. 2 Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101833547B, emitido a 17 de Junho de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, celebra entre si o contrato de sociedade que na sua vigencia se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Auto Marriote – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e foro na cidade de Maputo, Avenida Angola, n.° 50, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio, criar ou expandir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação. E a sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços nas áreas de bate – chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 2 b) Por deliberação do sócio a sociedade pode tambem exercer serviços de diagnóstico auto e venda de peças de automóveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de sócio unico Mário João Manjanquiça, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado duas ou mais vezes, mediante a modificação da sociedade, aumento do volume de negócios ou outra modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e sessação de quotas
Texto do artigo · p. 2 O sócio pode livremente querendo fazer a divisão de quotas bem como a constituião de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Direcção -geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Caberá a administração disignar o director-geral e o director adjunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Vinculação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura de sócio único Mário João Manjanquiça;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de um mandatario, nos termos e limites de poderes por este confiado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 3 Reger-se-a pelas disposições da legislação aplicável e tudo quanto for omisso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Sucessão e casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou incapacidade do sócio único a sociedade continuará com seus herdeiros.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 23 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Bella Fitness Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101880753 uma entidade denominada, Bella Fitness Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 3 Amândio Joaquim Come, nascido a 24 de Novembro de 1987, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100622069M, emitido a 3 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de comércio com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Bella Fitness Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 2, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio de artigos de vestuário, calçado e acessórios;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio de artigos de relojoaria;
Número ou marcador · p. 3 c) Venda a grosso e retalho de artigos diversos, material de escritório, consumíveis e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestação de serviço nas áreas de beleza;
Número ou marcador · p. 3 e) Consultoria na área de estética e moda
Número ou marcador · p. 3 f) Venda de produtos naturais, ervas e plantas medicinais;
Número ou marcador · p. 3 g) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amândio Joaquim Come.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade exercida por um ou mais, administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio,que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Disposição final
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 BIB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que por acta avulsa s/n, de vinte e três dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada BIB Construções – Sociedade Unipessoa, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, Wimbe, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob
Texto do artigo · p. 3 o NUEL 101028003, com capital social de MZN 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio desta sobre o aumento do capital social e transformação do tipo societário para uma sociedade anónima. Sendo assim, aumenta o capital social de MZN 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais) para MZN 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e transforma a sociedade por quotas para sociedade anónima, passando a denominar se BIB Construções, S.A. Em consequência disso, fica alterado integralmente o estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 3 A BIB Construções, S.A é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal – Wimbe, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 4 b) Obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 4 c) Construção de estradas, pontes;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar pareceres de engenharia e cadernos de encargos;
Número ou marcador · p. 4 e) Fornecer o estudo de engenharia, montagem, execução e aquisição de plantas industriais, assentamentos industriais, residencial, comercial, turística, social, instalações de obras públicas;
Número ou marcador · p. 4 f) Execução de plantas industriais e civis, em matéria de urbanismo, arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover acordos internacionais com organizações nacionais e estrangeiras, institutos nacionais e estrangeiros, criação de sociedades e consórcios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e está dividido e representado em três mil acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Acções e títulos
Número ou marcador · p. 4 Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em assembleia geral, sendo sempre convertíveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 4 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Aquisição de acções próprias
Número ou marcador · p. 4 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 4 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, direcção executiva e Fiscal Único
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Quórum
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 4 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por dois terços dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
Texto do artigo · p. 4 correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dos três membros um é presidente e um é administrador executivo que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Periodicidade e formalidades das reuniões
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração reúnese, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 4 T r ê s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em
Texto do artigo · p. 5 juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Director-Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Forma de obrigar a sociedade A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 5 e) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Fiscal Único
Número ou marcador · p. 5 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de Fiscal Único, por um período não superior a um ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Competência
Texto do artigo · p. 5 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Participação em reuniões do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 5 O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Eleição dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros, o presidente do Conselho de Administração e Fiscal Único, assim como o Presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os mandatos dos membros, o presidente do Conselho de Administração, do Fiscal Único e do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
Número ou marcador · p. 5 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Ano social
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 5 resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 5 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 5 A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 19 de Julho, de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Chau - Chau Build & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859894 uma entidade denominada, Chau - Chau Build & Service, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta-se a denominação Chau - Chau Build & Service, Limitada e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, bairro da Liberdade - Expresso n.º 3096, Matola.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Construção cívil de edifícios e moradias não especificada;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços em varias áreas;
Número ou marcador · p. 5 d) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 5 e) Actividade de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social subscrito e integralmente realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, uma de 75.000,00MT (setenta e cinco mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Octávio Ernesto Pene Mabote, casado, com a senhora Farzan Issufo Solemangy, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão n.º 03, casa n.º 44, cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100276579P, emitido no dia 9 de Janeiro de 2017, em Nacala – Porto. e outra de 75.000,00MT (setenta e cinco mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente a sócia Énia Felícia Sengulane Gani, casada, com o senhor Esmael Albino Gani, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Tsalala, quarteirão n.º 116, casa n.º 29, cidade
Texto do artigo · p. 6 da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502141456B, emitido no dia 27 de Setembro de 2022, em Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, constituído por dois membros, um na qualidade do presidente do conselho de administração e o outro que ocupa o cargo de administrador, nomeados pela assembleia geral, com plenos poderes, dispensados de prestar caução e auferirão remuneração que lhes for fixado pelo mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores ou com a de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, sendo que a administradora Énia Felícia Sengulane Gani pode assinar sozinha e a sua assinatura é indispensável para a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso algum, os sócios, os administradores ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 3 de Novembro de 2022. O Conservador , Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Chongola Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877701 uma entidade denominada,Chongola Construções, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Dulce Fabião Muianga, solteira, residente na
Texto do artigo · p. 6 cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, quarteirão n.º 10, casa n.º 67, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254828, emitido pelos Serviços de Identificação Civil e Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Custódio Sebastião Chilaule, solteiro residente na cidade de Maputo bairro da Maxaquene A, quarteirão n.º 10, casa n.º 67, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100155083S, emitido pelos Serviços e Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Chongola Construções Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo; na Avenida Maguiguana n.º 2003, bairro do Alto-Mae, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de construção civil, com amplitude permitida por lei, nomeadamente: prestação de serviços na área de construção civil; reabilitação de edifícios, pinturas e manutenção;prestação de serviços de serralharia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT, quinhentos mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Dulce Fabião Muimga; b)Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% por cento do capital social pertencente a sócia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 6 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da senhor Felício Zacarias Cumbana, residente no no bairro da Polana Caniço, quarterão 1, casa N.1, titular do Bilhete de Identidade n.º110101080030C, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável – CODESU, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773051 uma entidade denominada, Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável - CODESU, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Iris Leonilde Saíde Sabe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301602720471E, emitido pela pela DIC – Cidade de Maputo, a 20 de Maio de 2017, casada com Eusébio Ribeiro Sabe em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira e residente em Maputo; Remígio das Neves Artur Manhique, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101085280J, emitido pela DIC – Cidade de Maputo a 5 de Julho de 2021, casado com Valódia Carmén Cufanhane Manhique em regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai e residente na Matola – Bunhiça;
Texto do artigo · p. 6 António Francisco Mabota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055080S, emitido pela DIC – Cidade de Maputo a 18 de Maio de 2017, casado com Demitília Albertina Calege Mabota em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente na Matola – Tsalala;
Texto do artigo · p. 6 Carlos Shenga portador do Bilhete de Identidade n.º 110102284468N, emitido pela DIC – Cidade de Maputo a 21 de Outubro de 2021, solteiro natural da Beira e residente em Maputo –Marracuene;
Texto do artigo · p. 6 Mavuetele Elídio Muhate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101161083A, emitido pela DIC – Cidade de Maputo a 8 de Junho de 2017, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, bairro Central C;
Texto do artigo · p. 6 José Nunes Gilberto, portador do Bilhete de Identidade nº 030101732918I, emitido pela DIC –Maatola a 24 de Maio de 2017, solteiro natural de Maganda –Inhambane e residente em Maputo –Marracuene;
Texto do artigo · p. 7 José Fernando Martinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100100198426I, emitido pela DIC –Cidade de Maputo 3 de Julho de 2015, solteiro natural de Amatongas –Manica e residente em Maputo –bairro Alto-Maé; e
Texto do artigo · p. 7 Igor Muhate, portador do Bilhete de Identidade n.º100105209665M, emitido pela DIC – Cidade de Maputo a 18 de Junho de 2019, natural de Maputo e residente em Maputo –Marracuene.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado contrato de sociedade que os outorgantes constituem uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e área de açcão
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adota o nome de Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada abreviadamente designada por CODESU,LDA.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A CODESU,LDA, tem a sua sede na Républica de Moçambique, nacidade de Maputo, Avenida Samora Machel, número duzentos oitenta e cinco, sexto andar, flat A/B, bairro Central.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração e área de actuação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável,Limitada, tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A área de acção desta cirncuscreve-se a todo território da República de Moçambique, nos termos e legislação a ser definida pelo presente estatuto e respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A Cooperativa tem por objecto principal proporcionar, através da mutualidade, assistência aos associados em matérias de agro-pecuária, agro-processamento, ecoturismo, advocacia sócio ambiental, gestão, intermediação de processos, intervenção social em assuntos de saúde, género, e de terceira idade, geração de renda e crédito rotativo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Além de prestar serviços e realizar outras actividades inerentes a sua condição de Cooperativa de Desenvolimento Sustentável realizará todas as operações compatíveis com a sua modalidade social, inclusive obter recursos financeiros de fontes externas, obedecida a legislação pertinente, e ao respectivo estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Cooperativa Fará educação de seu quadro social, visando o fomento do cooperativismo, atendendo, dentre outros, aos princípios, da ajuda mútua, tendentes a prossecução do seu objecto e alceriçados no Desenvolvimento Sustentável.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Mediante termos e condições próprias as actividades acima descritas serão oferecidas aos associados em todo território da República de Moçambique, independentimente da sua raça, crença ou filiação partidária, não somente, mas:
Número ou marcador · p. 7 a) Encubar, assistir, monitorar, acarinhar e apadrinhar todas iniciativas sustentáveis dos jovens, visando seu empoderamento, criação de postos de emprego e massificação do auto-emprego;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolver acções de formação técnico professional e outras de curta duração para dar resposta aos anseios da juventude e suas comunidades;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar serviços de consultoria técnica especializada, visando restruturação, adequação e/ou redimensionamento das iniciativas Juvenis de modo a torná-las exequíveis e sustentáveis.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Cooperativa na sua actuação embora não vise lucro irá adoptar procedimentos financeiros-económicos que não só garantam o desenvolvimento e empoderamento dos associados, mas também a sustentabilidade desta a médio e longo prazo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa poderá desenvolver outras actividades distintas das acima arroladas, bem como participar de quotas partes de outras cooperativas e organizações com/ou sem fins lucrativos e ainda participar de negócios que transcedam o cooperativismo, desde que tais actos visem a sustentabilidade da CODESU, LDA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa poderá assinar acordos de cooperacao com empresas ou outras entidades legalmente estabelecidas com objecto igual, complementar ou subsidiário ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Do capital social e formação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da CODESU, LDA representado em quotas partes, tem o valor inicial de 75.000,00MT(setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Lda é variável e ilimitado, sendo constituido por titulos nominais de 500,00MT (quinhentos meticais) cada, devendo subscrever cada cooperativista no mínimo 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalentes a 10 (dez) títulos do capital social, não podendo cada subscritor ter uma quota parte superior a 1/5 (um quinto) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Formação)
Texto do artigo · p. 7 O capital da CODESU, LDA pode ser aumentado quantas vezes forem necessárias visando a prossecução dos interesses da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada, mediante a subscrição de mais quotas por cada cooperativista, desde que se obedeça o prescrito no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Dos associados qualidade dos associados, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Qualidade dos associados)
Texto do artigo · p. 7 Para a consecução dosobjectivos a Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada contará com osseguintes tipos de associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Benfeintores e;
Número ou marcador · p. 7 d) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Membros fundadores)
Número ou marcador · p. 7 Um) São considerados membros fundadores todos elementos que tomaram parte na Assembleia Constitutiva da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada, desde que para tal tenham subscrito o mínimo exigido das quota-partes previstas no presente contracto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As restantes categorias de membros serão definidos pelo Estatuto e Regulamento interno da CODESU, LDA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar das assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nela forem tratados; b)Eleger e ser eleito para os órgãos socias da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 c) Usufruir dos beneficios que resultarem da actividade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor ao Conselho de Direcção, ao Conselho Fiscal ou a Assembleia Geral medidas de interesse da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 e) Solicitar saída da cooperativa quando lhe convir; f)Solicitar informações sobre seus débitos e créditos e outras transacções com a cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 g) Solicitar os mapas de balanço edemonstração de resultados, bem como outras peças contabilisticas que julgar necessárias para aferir a saude económico financeiro da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros, entre outros os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Observar os principios cooperativos e respeitar a lei, os estatutos e regulamentos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 c) Aceitar exercer cargos sociais para que tenha sido eleito, salvo motivo justificado de recusa;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar em geral nas actividades da cooperativa e prestar trabalhos ou servi,cos que lhe competir;
Número ou marcador · p. 8 e) Efectuar pontualmente pagamentos a que esteja obrigado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Constituem órgãos socias da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção e;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é um órgão de deliberação composto por todos membros da cooperativa que reunidos em convocação para o efeito, elege e confere poderes aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Fica desde já nomeado o senhor Igor Muhate ao cargo de Presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembelia Geral)
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira,25deNovembrode2022
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 228
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 228
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A&R, Limitada. ALP Construções, Limitada. Auto Marriote – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bella Fitness Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. BIB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chau - Chau Build & Service, Limitada. Chongola Construções, Limitada. Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada – CODESU. Eclétic Comércio & Serviços, Limitada. Ecolol Jardins, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: EN6 Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eslink Consulting – Sociedadae Unipessoal, Limitada. Happy Meal – Sociedade Unipessoal, Limitada. J & J Group, Limitada. Manhiqués Aviário, Limitada. Manian Investimentos, Limitada. Mobiz Agritechnologies Studio, Limitada. Monte Real – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oi Telecoms, Limitada. PEA Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ponto Ndovene 0, Limitada. Prop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Riyannic Coffe Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rodofa Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. SEGEAMOZ (Soluções de Engenharia, Gestão de Energias
  12. Parágrafo, página 1: & Ambiente) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soalma, Limitada. Tech Lisniya & Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte Pequenino e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Veridian Dynamix, Limitada. Yule Serviços, Limitada.
  13. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  14. Texto do artigo, página 1: A&R, Limitada
  15. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de dois mil vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101858499, a sociedade A&R,Lda, constituída por documento partícula.
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  18. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação A&R, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  19. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem a sua sede no Conselho Autárquico da cidade da Matola, bairro Matola-Rio, quarteirão 2, casa n.º 17, na província de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem como objecto principal de actividade:
  23. Número ou marcador, página 1: a) Agropecuária;
  24. Número ou marcador, página 1: b) Comércio geral;
  25. Número ou marcador, página 1: c) Prestação de serviços;
  26. Número ou marcador, página 1: d) Desenvolvimento de sistemas de informação;
  27. Número ou marcador, página 1: e) Transporte de pessoas e bens;
  28. Número ou marcador, página 1: f) Eventos e Catering.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 1: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
  32. Texto do artigo, página 1: partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Arlindo Mutoco Machava;
  37. Número ou marcador, página 1: b) Uma quota de cem mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital, pertencente a sócia Rejoice Gladijs Samuel Machava.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 2: (A administração)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) Serão feitas conjuntamente, pelos sócios, a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) As actividades específicas de administração constarão de adendas.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as desposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 2: ALP Construções, Limitada
  47. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839532 uma entidade denominada,ALP Construções, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  48. Texto do artigo, página 2: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato entre: António Leona Poiares, solteiro, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro Maxaquene A, quarteirão n.º 10, casa n.º 42, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 148679533, portador do Bilhete de Identidae n.º 11010272294Q, emitido a 24 de Janeiro de 2022 e válido até 6 de Julho de 2026. Custódio Sebastião Chilaúle, solteiro, residente em Maputo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110106821523D, emitido a 19 de Julho de 2017 e válido até 19 de Julho de 2022.
  49. Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
  52. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ALP Construções, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Maguiguana, n.º 2003, bairro Alto Maé, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 2: Objecto
  55. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Construções de edifícios, reabilitações, elaboração de projectos, fiscalização. Prestação
  57. Texto do artigo, página 2: de serviços de consultoria na área de contabilidade gestão financeira, arquitetura, aluguer de material de construção e complementares;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de designer, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços de limpeza e fumigação, fornecimento de material do escritório, imobiliário, fornecimento de material de construção, e prestação de serviços diversos. A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: Capital social
  61. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondentes a soma de uma quota:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente 50% por cento do capital social pertencente ao sócio António Leona Poiares;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Custodio Chilaule.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  66. Texto do artigo, página 2: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio António Leona Poiares com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 2: Disposições finais
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 2: Auto Marriote – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785033 uma entidade denominada, Auto Marriote – Sociedade Unipessoal, Lda,que se rege pelas seguintes clausas em anexo. Mário João Manjanquiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de
  74. Texto do artigo, página 2: Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101833547B, emitido a 17 de Junho de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, celebra entre si o contrato de sociedade que na sua vigencia se regerá com base nos artigos que se seguem:
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
  77. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Auto Marriote – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e foro na cidade de Maputo, Avenida Angola, n.° 50, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio, criar ou expandir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação. E a sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 2: Objecto
  80. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços nas áreas de bate – chapa e pintura;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Por deliberação do sócio a sociedade pode tambem exercer serviços de diagnóstico auto e venda de peças de automóveis.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 2: Capital social
  85. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de sócio unico Mário João Manjanquiça, equivalente a 100% do capital social.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 2: Aumento de capital social
  88. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado duas ou mais vezes, mediante a modificação da sociedade, aumento do volume de negócios ou outra modalidade admitida por lei.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 2: Divisão e sessação de quotas
  91. Texto do artigo, página 2: O sócio pode livremente querendo fazer a divisão de quotas bem como a constituião de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 2: Direcção -geral
  94. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  95. Número ou marcador, página 2: Dois) Caberá a administração disignar o director-geral e o director adjunto.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 3: Vinculação
  98. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de sócio único Mário João Manjanquiça;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um mandatario, nos termos e limites de poderes por este confiado.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  103. Texto do artigo, página 3: Reger-se-a pelas disposições da legislação aplicável e tudo quanto for omisso.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 3: Sucessão e casos omissos
  106. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou incapacidade do sócio único a sociedade continuará com seus herdeiros.
  107. Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 3: Bella Fitness Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101880753 uma entidade denominada, Bella Fitness Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  110. Texto do artigo, página 3: Amândio Joaquim Come, nascido a 24 de Novembro de 1987, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100622069M, emitido a 3 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de comércio com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  113. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Bella Fitness Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 2, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 3: Duração
  116. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 3: Objecto
  119. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Comércio de artigos de vestuário, calçado e acessórios;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Comércio de artigos de relojoaria;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Venda a grosso e retalho de artigos diversos, material de escritório, consumíveis e equipamento informático;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviço nas áreas de beleza;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Consultoria na área de estética e moda
  125. Número ou marcador, página 3: f) Venda de produtos naturais, ervas e plantas medicinais;
  126. Número ou marcador, página 3: g) Importação e exportação de produtos diversos.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 3: Capital social
  129. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amândio Joaquim Come.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
  132. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  136. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade exercida por um ou mais, administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio,que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
  139. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  140. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 3: Disposição final
  143. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  144. Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 3: BIB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que por acta avulsa s/n, de vinte e três dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada BIB Construções – Sociedade Unipessoa, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, Wimbe, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada sob
  147. Texto do artigo, página 3: o NUEL 101028003, com capital social de MZN 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio desta sobre o aumento do capital social e transformação do tipo societário para uma sociedade anónima. Sendo assim, aumenta o capital social de MZN 150.000,00MT(cento e cinquenta mil meticais) para MZN 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e transforma a sociedade por quotas para sociedade anónima, passando a denominar se BIB Construções, S.A. Em consequência disso, fica alterado integralmente o estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  148. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 3: Denominação e espécie
  151. Texto do artigo, página 3: A BIB Construções, S.A é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 3: Duração
  154. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 3: Sede e formas de representação social
  157. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal – Wimbe, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  158. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 3: Objecto
  161. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  162. Número ou marcador, página 3: a) Obras públicas;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Obras de construção civil;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Construção de estradas, pontes;
  165. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar pareceres de engenharia e cadernos de encargos;
  166. Número ou marcador, página 4: e) Fornecer o estudo de engenharia, montagem, execução e aquisição de plantas industriais, assentamentos industriais, residencial, comercial, turística, social, instalações de obras públicas;
  167. Número ou marcador, página 4: f) Execução de plantas industriais e civis, em matéria de urbanismo, arquitectura e engenharia;
  168. Número ou marcador, página 4: g) Promover acordos internacionais com organizações nacionais e estrangeiras, institutos nacionais e estrangeiros, criação de sociedades e consórcios.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  171. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital e acções
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 4: Capital social
  174. Texto do artigo, página 4: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e está dividido e representado em três mil acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 4: Acções e títulos
  177. Número ou marcador, página 4: Um) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em assembleia geral, sendo sempre convertíveis.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  179. Número ou marcador, página 4: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  180. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 4: Aquisição de acções próprias
  183. Número ou marcador, página 4: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Fiscal Único.
  185. Número ou marcador, página 4: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  186. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, direcção executiva e Fiscal Único
  187. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 4: Composição da assembleia geral
  190. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 4: Mesa da assembleia geral
  194. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  196. Número ou marcador, página 4: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 4: Quórum
  199. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, sessenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 4: Quórum deliberativo
  202. Número ou marcador, página 4: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por dois terços dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
  204. Texto do artigo, página 4: correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  205. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 4: Composição do Conselho de Administração
  208. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) Dos três membros um é presidente e um é administrador executivo que será designado pela Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 4: Periodicidade e formalidades das reuniões
  212. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  213. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração reúnese, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  214. Texto do artigo, página 4: T r ê s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  215. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  216. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Administração
  219. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em
  220. Texto do artigo, página 5: juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 5: Director-Geral
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 5: Forma de obrigar a sociedade A sociedade fica obrigada:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  230. Número ou marcador, página 5: c) Pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  231. Número ou marcador, página 5: e) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  232. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 5: Fiscal Único
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao Fiscal Único, que será designado pela Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral mediante deliberação pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de Fiscal Único, por um período não superior a um ano.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 5: Competência
  239. Texto do artigo, página 5: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  241. Texto do artigo, página 5: Participação em reuniões do Conselho de Administração
  242. Texto do artigo, página 5: O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  243. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  245. Texto do artigo, página 5: Eleição dos corpos sociais
  246. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros, o presidente do Conselho de Administração e Fiscal Único, assim como o Presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) Os mandatos dos membros, o presidente do Conselho de Administração, do Fiscal Único e do presidente e secretário da Mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
  248. Número ou marcador, página 5: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
  249. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 5: Ano social
  252. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  253. Texto do artigo, página 5: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 5: Aplicação dos resultados
  256. Texto do artigo, página 5: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  259. Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade regese pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  260. Texto do artigo, página 5: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  261. Texto do artigo, página 5: Pemba, 19 de Julho, de 2022. O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 5: Chau - Chau Build & Service, Limitada
  263. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101859894 uma entidade denominada, Chau - Chau Build & Service, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede)
  266. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta-se a denominação Chau - Chau Build & Service, Limitada e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, bairro da Liberdade - Expresso n.º 3096, Matola.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  273. Número ou marcador, página 5: a) Construção cívil de edifícios e moradias não especificada;
  274. Número ou marcador, página 5: b) Comércio geral;
  275. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços em varias áreas;
  276. Número ou marcador, página 5: d) Actividade industrial;
  277. Número ou marcador, página 5: e) Actividade de transporte e logística.
  278. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito e integralmente realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, uma de 75.000,00MT (setenta e cinco mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Octávio Ernesto Pene Mabote, casado, com a senhora Farzan Issufo Solemangy, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão n.º 03, casa n.º 44, cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100276579P, emitido no dia 9 de Janeiro de 2017, em Nacala – Porto. e outra de 75.000,00MT (setenta e cinco mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente a sócia Énia Felícia Sengulane Gani, casada, com o senhor Esmael Albino Gani, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Tsalala, quarteirão n.º 116, casa n.º 29, cidade
  282. Texto do artigo, página 6: da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502141456B, emitido no dia 27 de Setembro de 2022, em Maputo.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, constituído por dois membros, um na qualidade do presidente do conselho de administração e o outro que ocupa o cargo de administrador, nomeados pela assembleia geral, com plenos poderes, dispensados de prestar caução e auferirão remuneração que lhes for fixado pelo mesmo órgão.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  287. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores ou com a de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, sendo que a administradora Énia Felícia Sengulane Gani pode assinar sozinha e a sua assinatura é indispensável para a sociedade.
  288. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum, os sócios, os administradores ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  289. Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Novembro de 2022. O Conservador , Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 6: Chongola Construções, Limitada
  291. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877701 uma entidade denominada,Chongola Construções, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Dulce Fabião Muianga, solteira, residente na
  292. Texto do artigo, página 6: cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, quarteirão n.º 10, casa n.º 67, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254828, emitido pelos Serviços de Identificação Civil e Maputo;
  293. Texto do artigo, página 6: Custódio Sebastião Chilaule, solteiro residente na cidade de Maputo bairro da Maxaquene A, quarteirão n.º 10, casa n.º 67, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100155083S, emitido pelos Serviços e Identificação de Maputo.
  294. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Chongola Construções Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo; na Avenida Maguiguana n.º 2003, bairro do Alto-Mae, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  299. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 6: Objecto
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de construção civil, com amplitude permitida por lei, nomeadamente: prestação de serviços na área de construção civil; reabilitação de edifícios, pinturas e manutenção;prestação de serviços de serralharia.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral de accionistas.
  304. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 6: Capital social
  307. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT, quinhentos mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  308. Texto do artigo, página 6: a)Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Dulce Fabião Muimga; b)Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% por cento do capital social pertencente a sócia.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  311. Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da senhor Felício Zacarias Cumbana, residente no no bairro da Polana Caniço, quarterão 1, casa N.1, titular do Bilhete de Identidade n.º110101080030C, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  314. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  316. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 6: Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável – CODESU, Limitada
  319. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773051 uma entidade denominada, Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável - CODESU, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  320. Texto do artigo, página 6: Entre:
  321. Texto do artigo, página 6: Iris Leonilde Saíde Sabe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301602720471E, emitido pela pela DIC – Cidade de Maputo, a 20 de Maio de 2017, casada com Eusébio Ribeiro Sabe em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira e residente em Maputo; Remígio das Neves Artur Manhique, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101085280J, emitido pela DIC – Cidade de Maputo a 5 de Julho de 2021, casado com Valódia Carmén Cufanhane Manhique em regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai e residente na Matola – Bunhiça;
  322. Texto do artigo, página 6: António Francisco Mabota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055080S, emitido pela DIC – Cidade de Maputo a 18 de Maio de 2017, casado com Demitília Albertina Calege Mabota em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente na Matola – Tsalala;
  323. Texto do artigo, página 6: Carlos Shenga portador do Bilhete de Identidade n.º 110102284468N, emitido pela DIC – Cidade de Maputo a 21 de Outubro de 2021, solteiro natural da Beira e residente em Maputo –Marracuene;
  324. Texto do artigo, página 6: Mavuetele Elídio Muhate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101161083A, emitido pela DIC – Cidade de Maputo a 8 de Junho de 2017, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, bairro Central C;
  325. Texto do artigo, página 6: José Nunes Gilberto, portador do Bilhete de Identidade nº 030101732918I, emitido pela DIC –Maatola a 24 de Maio de 2017, solteiro natural de Maganda –Inhambane e residente em Maputo –Marracuene;
  326. Texto do artigo, página 7: José Fernando Martinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100100198426I, emitido pela DIC –Cidade de Maputo 3 de Julho de 2015, solteiro natural de Amatongas –Manica e residente em Maputo –bairro Alto-Maé; e
  327. Texto do artigo, página 7: Igor Muhate, portador do Bilhete de Identidade n.º100105209665M, emitido pela DIC – Cidade de Maputo a 18 de Junho de 2019, natural de Maputo e residente em Maputo –Marracuene.
  328. Texto do artigo, página 7: É celebrado contrato de sociedade que os outorgantes constituem uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  329. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e área de açcão
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  332. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adota o nome de Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada abreviadamente designada por CODESU,LDA.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) A CODESU,LDA, tem a sua sede na Républica de Moçambique, nacidade de Maputo, Avenida Samora Machel, número duzentos oitenta e cinco, sexto andar, flat A/B, bairro Central.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 7: (Duração e área de actuação)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável,Limitada, tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) A área de acção desta cirncuscreve-se a todo território da República de Moçambique, nos termos e legislação a ser definida pelo presente estatuto e respectivo regulamento interno.
  338. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do objecto social
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  340. Número ou marcador, página 7: Um) A Cooperativa tem por objecto principal proporcionar, através da mutualidade, assistência aos associados em matérias de agro-pecuária, agro-processamento, ecoturismo, advocacia sócio ambiental, gestão, intermediação de processos, intervenção social em assuntos de saúde, género, e de terceira idade, geração de renda e crédito rotativo.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) Além de prestar serviços e realizar outras actividades inerentes a sua condição de Cooperativa de Desenvolimento Sustentável realizará todas as operações compatíveis com a sua modalidade social, inclusive obter recursos financeiros de fontes externas, obedecida a legislação pertinente, e ao respectivo estatuto.
  342. Número ou marcador, página 7: Três) A Cooperativa Fará educação de seu quadro social, visando o fomento do cooperativismo, atendendo, dentre outros, aos princípios, da ajuda mútua, tendentes a prossecução do seu objecto e alceriçados no Desenvolvimento Sustentável.
  343. Número ou marcador, página 7: Quatro) Mediante termos e condições próprias as actividades acima descritas serão oferecidas aos associados em todo território da República de Moçambique, independentimente da sua raça, crença ou filiação partidária, não somente, mas:
  344. Número ou marcador, página 7: a) Encubar, assistir, monitorar, acarinhar e apadrinhar todas iniciativas sustentáveis dos jovens, visando seu empoderamento, criação de postos de emprego e massificação do auto-emprego;
  345. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver acções de formação técnico professional e outras de curta duração para dar resposta aos anseios da juventude e suas comunidades;
  346. Número ou marcador, página 7: c) Prestar serviços de consultoria técnica especializada, visando restruturação, adequação e/ou redimensionamento das iniciativas Juvenis de modo a torná-las exequíveis e sustentáveis.
  347. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Cooperativa na sua actuação embora não vise lucro irá adoptar procedimentos financeiros-económicos que não só garantam o desenvolvimento e empoderamento dos associados, mas também a sustentabilidade desta a médio e longo prazo.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 7: A cooperativa poderá desenvolver outras actividades distintas das acima arroladas, bem como participar de quotas partes de outras cooperativas e organizações com/ou sem fins lucrativos e ainda participar de negócios que transcedam o cooperativismo, desde que tais actos visem a sustentabilidade da CODESU, LDA.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 7: A cooperativa poderá assinar acordos de cooperacao com empresas ou outras entidades legalmente estabelecidas com objecto igual, complementar ou subsidiário ao seu objecto social.
  352. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do capital social e formação
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da CODESU, LDA representado em quotas partes, tem o valor inicial de 75.000,00MT(setenta e cinco mil meticais).
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Lda é variável e ilimitado, sendo constituido por titulos nominais de 500,00MT (quinhentos meticais) cada, devendo subscrever cada cooperativista no mínimo 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalentes a 10 (dez) títulos do capital social, não podendo cada subscritor ter uma quota parte superior a 1/5 (um quinto) do total do capital social.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 7: (Formação)
  359. Texto do artigo, página 7: O capital da CODESU, LDA pode ser aumentado quantas vezes forem necessárias visando a prossecução dos interesses da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada, mediante a subscrição de mais quotas por cada cooperativista, desde que se obedeça o prescrito no número anterior.
  360. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  361. Texto do artigo, página 7: Dos associados qualidade dos associados, direitos e deveres
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 7: (Qualidade dos associados)
  364. Texto do artigo, página 7: Para a consecução dosobjectivos a Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada contará com osseguintes tipos de associados:
  365. Número ou marcador, página 7: a) Fundadores;
  366. Número ou marcador, página 7: b) Efectivos;
  367. Número ou marcador, página 7: c) Benfeintores e;
  368. Número ou marcador, página 7: d) Beneméritos.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 7: (Membros fundadores)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) São considerados membros fundadores todos elementos que tomaram parte na Assembleia Constitutiva da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada, desde que para tal tenham subscrito o mínimo exigido das quota-partes previstas no presente contracto.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) As restantes categorias de membros serão definidos pelo Estatuto e Regulamento interno da CODESU, LDA.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  375. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
  376. Número ou marcador, página 7: a) Participar das assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nela forem tratados; b)Eleger e ser eleito para os órgãos socias da cooperativa;
  377. Número ou marcador, página 7: c) Usufruir dos beneficios que resultarem da actividade da cooperativa;
  378. Número ou marcador, página 7: d) Propor ao Conselho de Direcção, ao Conselho Fiscal ou a Assembleia Geral medidas de interesse da cooperativa;
  379. Número ou marcador, página 8: e) Solicitar saída da cooperativa quando lhe convir; f)Solicitar informações sobre seus débitos e créditos e outras transacções com a cooperativa;
  380. Número ou marcador, página 8: g) Solicitar os mapas de balanço edemonstração de resultados, bem como outras peças contabilisticas que julgar necessárias para aferir a saude económico financeiro da cooperativa.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  383. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros, entre outros os seguintes:
  384. Número ou marcador, página 8: a) Observar os principios cooperativos e respeitar a lei, os estatutos e regulamentos da cooperativa;
  385. Número ou marcador, página 8: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  386. Número ou marcador, página 8: c) Aceitar exercer cargos sociais para que tenha sido eleito, salvo motivo justificado de recusa;
  387. Número ou marcador, página 8: d) Participar em geral nas actividades da cooperativa e prestar trabalhos ou servi,cos que lhe competir;
  388. Número ou marcador, página 8: e) Efectuar pontualmente pagamentos a que esteja obrigado.
  389. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos socias da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada os seguintes:
  392. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  393. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção e;
  394. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é um órgão de deliberação composto por todos membros da cooperativa que reunidos em convocação para o efeito, elege e confere poderes aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) Fica desde já nomeado o senhor Igor Muhate ao cargo de Presidente da mesa da Assembleia Geral.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembelia Geral)
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