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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Bella Fitness Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101880753 uma entidade denominada, Bella Fitness Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 3: Amândio Joaquim Come, nascido a 24 de Novembro de 1987, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100622069M, emitido a 3 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de comércio com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Bella Fitness Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 2, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio de artigos de vestuário, calçado e acessórios;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio de artigos de relojoaria;
- Número ou marcador, página 3: c) Venda a grosso e retalho de artigos diversos, material de escritório, consumíveis e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviço nas áreas de beleza;
- Número ou marcador, página 3: e) Consultoria na área de estética e moda
- Número ou marcador, página 3: f) Venda de produtos naturais, ervas e plantas medicinais;
- Número ou marcador, página 3: g) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amândio Joaquim Come.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade exercida por um ou mais, administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio,que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Disposição final
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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