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Texto do artigo · p. 3 Bella Fitness Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101880753 uma entidade denominada, Bella Fitness Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 3 Amândio Joaquim Come, nascido a 24 de Novembro de 1987, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100622069M, emitido a 3 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de comércio com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Bella Fitness Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 2, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio de artigos de vestuário, calçado e acessórios;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio de artigos de relojoaria;
Número ou marcador · p. 3 c) Venda a grosso e retalho de artigos diversos, material de escritório, consumíveis e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestação de serviço nas áreas de beleza;
Número ou marcador · p. 3 e) Consultoria na área de estética e moda
Número ou marcador · p. 3 f) Venda de produtos naturais, ervas e plantas medicinais;
Número ou marcador · p. 3 g) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amândio Joaquim Come.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade exercida por um ou mais, administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio,que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Disposição final
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Bella Fitness Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101880753 uma entidade denominada, Bella Fitness Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 3: Amândio Joaquim Come, nascido a 24 de Novembro de 1987, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100622069M, emitido a 3 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de comércio com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Bella Fitness Comércio - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 2, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: Duração
  9. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: Objecto
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Comércio de artigos de vestuário, calçado e acessórios;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Comércio de artigos de relojoaria;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Venda a grosso e retalho de artigos diversos, material de escritório, consumíveis e equipamento informático;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviço nas áreas de beleza;
  17. Número ou marcador, página 3: e) Consultoria na área de estética e moda
  18. Número ou marcador, página 3: f) Venda de produtos naturais, ervas e plantas medicinais;
  19. Número ou marcador, página 3: g) Importação e exportação de produtos diversos.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: Capital social
  22. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amândio Joaquim Come.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  29. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade exercida por um ou mais, administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio,que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
  32. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 3: Disposição final
  36. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  37. Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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