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Texto do artigo · p. 15 Monte Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 73 a 76 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2022,
Texto do artigo · p. 16 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 16 Ricardo Jacinto Pitrosse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750335F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a dois de Julho de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 16 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Monte Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 16 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Monte Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, nesta província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Fornecimento de material de construção; b)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 c) Cosméticos;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 16 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 g) Agricultura;
Número ou marcador · p. 16 h) Renter car.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 16 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ricardo Jacinto Pitrosse.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
Texto do artigo · p. 16 carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ricardo Jacinto Pitrosse, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido
Texto do artigo · p. 16 ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Monte Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 73 a 76 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2022,
  3. Texto do artigo, página 16: do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  4. Texto do artigo, página 16: Ricardo Jacinto Pitrosse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750335F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a dois de Julho de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado.
  5. Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Monte Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 16: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Monte Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, nesta província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Fornecimento de material de construção; b)Fornecimento de material de escritório;
  24. Número ou marcador, página 16: c) Cosméticos;
  25. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços;
  26. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria;
  27. Número ou marcador, página 16: f) Aluguer de viaturas;
  28. Número ou marcador, página 16: g) Agricultura;
  29. Número ou marcador, página 16: h) Renter car.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
  33. Texto do artigo, página 16: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ricardo Jacinto Pitrosse.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
  39. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
  43. Texto do artigo, página 16: carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ricardo Jacinto Pitrosse, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  49. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  52. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido
  53. Texto do artigo, página 16: ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quota)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Com o conhecimento do sócio;
  62. Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  63. Número ou marcador, página 16: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 16: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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