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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: ALP Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839532 uma entidade denominada,ALP Construções, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato entre: António Leona Poiares, solteiro, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro Maxaquene A, quarteirão n.º 10, casa n.º 42, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 148679533, portador do Bilhete de Identidae n.º 11010272294Q, emitido a 24 de Janeiro de 2022 e válido até 6 de Julho de 2026. Custódio Sebastião Chilaúle, solteiro, residente em Maputo, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110106821523D, emitido a 19 de Julho de 2017 e válido até 19 de Julho de 2022.
- Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação ALP Construções, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Maguiguana, n.º 2003, bairro Alto Maé, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Construções de edifícios, reabilitações, elaboração de projectos, fiscalização. Prestação
- Texto do artigo, página 2: de serviços de consultoria na área de contabilidade gestão financeira, arquitetura, aluguer de material de construção e complementares;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de designer, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços de limpeza e fumigação, fornecimento de material do escritório, imobiliário, fornecimento de material de construção, e prestação de serviços diversos. A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondentes a soma de uma quota:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente 50% por cento do capital social pertencente ao sócio António Leona Poiares;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Custodio Chilaule.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 2: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio António Leona Poiares com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Disposições finais
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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