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Texto do artigo · p. 14 Manian Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101849287, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 14 Nizma Bibi Kassam, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105048819I, de vinte de Fevereiro de Abril de dois mil e vinte, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 14 Anisha Bano, casada, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100525907F, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da cidade de Chimoio, a quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 14 Madina Mahomed, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101764473C, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a três de Outubro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Manian Investimentos, Limitada, com sua sede no bairro Heróis Moçambicanos cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade ou da província de Manica. Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades prestação de serviços, fornecimento de bens, venda a retalho e a grosso do seguintes produtos, alimentares, lácteos, material de construção, máquinas industriais e semi-industriais, viaturas ligeiras e pesadas, material escolar informático e de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, (1500.000,00MT), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas, uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), equivalentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente À sócia Anisha Bano, uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), equivalentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Nizma Bibi Kassam e por último uma quotas no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais (510.000,00MT), equivalentes a trinta e quatro por cento do capital social, pertencentes à sócia Madina Mahomed respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Nizma Bibi Kassam, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 14 Por acto da gerência, o socio gerente poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Texto do artigo · p. 14 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais, salvo deliberado pela assembleia geral ou por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 15 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Chimoio, 2 de Novembro de 2022. O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Manian Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101849287, entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Nizma Bibi Kassam, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105048819I, de vinte de Fevereiro de Abril de dois mil e vinte, residente na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 14: Anisha Bano, casada, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100525907F, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da cidade de Chimoio, a quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 14: Madina Mahomed, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101764473C, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a três de Outubro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Chimoio.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede e denominação)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Manian Investimentos, Limitada, com sua sede no bairro Heróis Moçambicanos cidade de Chimoio, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Mudança da sede, representação e duração)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade ou da província de Manica. Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades prestação de serviços, fornecimento de bens, venda a retalho e a grosso do seguintes produtos, alimentares, lácteos, material de construção, máquinas industriais e semi-industriais, viaturas ligeiras e pesadas, material escolar informático e de higiene e limpeza.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social e distribuição de quotas)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, (1500.000,00MT), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas, uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), equivalentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente À sócia Anisha Bano, uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), equivalentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Nizma Bibi Kassam e por último uma quotas no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais (510.000,00MT), equivalentes a trinta e quatro por cento do capital social, pertencentes à sócia Madina Mahomed respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Nizma Bibi Kassam, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio gerente.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Mandatários ou procuradores)
  25. Texto do artigo, página 14: Por acto da gerência, o socio gerente poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  26. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 14: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  29. Texto do artigo, página 14: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais, salvo deliberado pela assembleia geral ou por uma maioria simples.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 15: (Cessão ou divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  36. Texto do artigo, página 15: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo dos sócios;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  50. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 15: Chimoio, 2 de Novembro de 2022. O Notário A, Ilegível.
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