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- Texto do artigo, página 14: Manian Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101849287, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 14: Nizma Bibi Kassam, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105048819I, de vinte de Fevereiro de Abril de dois mil e vinte, residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 14: Anisha Bano, casada, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100525907F, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da cidade de Chimoio, a quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 14: Madina Mahomed, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101764473C, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a três de Outubro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Manian Investimentos, Limitada, com sua sede no bairro Heróis Moçambicanos cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade ou da província de Manica. Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades prestação de serviços, fornecimento de bens, venda a retalho e a grosso do seguintes produtos, alimentares, lácteos, material de construção, máquinas industriais e semi-industriais, viaturas ligeiras e pesadas, material escolar informático e de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, (1500.000,00MT), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas, uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), equivalentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente À sócia Anisha Bano, uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), equivalentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Nizma Bibi Kassam e por último uma quotas no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais (510.000,00MT), equivalentes a trinta e quatro por cento do capital social, pertencentes à sócia Madina Mahomed respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Nizma Bibi Kassam, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 14: Por acto da gerência, o socio gerente poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Texto do artigo, página 14: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais, salvo deliberado pela assembleia geral ou por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Texto do artigo, página 15: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Chimoio, 2 de Novembro de 2022. O Notário A, Ilegível.
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