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Texto do artigo · p. 10 EN6 Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101833909, entidade legal supra constituída por Aslam Iunusso Ibrahim, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227238C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a seis de Outubro de dois mil e vinte e um e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio. E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada EN6 Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 10 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de EN6 Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: a) Exploração turística, hotelaria, guest house, restauração, bar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Aslam Iunusso Ibrahim, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá fazer suprimentos de que
Texto do artigo · p. 10 esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e direcção)
Texto do artigo · p. 10 A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Aslam Iunusso Ibrahim, designado por sócio
Texto do artigo · p. 11 gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 23 de Novembro de 2022. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: EN6 Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101833909, entidade legal supra constituída por Aslam Iunusso Ibrahim, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227238C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a seis de Outubro de dois mil e vinte e um e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio. E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada EN6 Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Tipo societário)
  5. Texto do artigo, página 10: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de EN6 Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  13. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: a) Exploração turística, hotelaria, guest house, restauração, bar.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  21. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Aslam Iunusso Ibrahim, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital)
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá fazer suprimentos de que
  31. Texto do artigo, página 10: esta carecer nos termos e condições da decisão.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Administração e direcção)
  34. Texto do artigo, página 10: A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Aslam Iunusso Ibrahim, designado por sócio
  35. Texto do artigo, página 11: gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  38. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  41. Texto do artigo, página 11: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quota)
  44. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 11: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  46. Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente em exercício na data da sua dissolução.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 23 de Novembro de 2022. O Notário, Ilegível.
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