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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Auto Marriote – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785033 uma entidade denominada, Auto Marriote – Sociedade Unipessoal, Lda,que se rege pelas seguintes clausas em anexo. Mário João Manjanquiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de
- Texto do artigo, página 2: Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101833547B, emitido a 17 de Junho de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, celebra entre si o contrato de sociedade que na sua vigencia se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Auto Marriote – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e foro na cidade de Maputo, Avenida Angola, n.° 50, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio, criar ou expandir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação. E a sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços nas áreas de bate – chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 2: b) Por deliberação do sócio a sociedade pode tambem exercer serviços de diagnóstico auto e venda de peças de automóveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de sócio unico Mário João Manjanquiça, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento de capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado duas ou mais vezes, mediante a modificação da sociedade, aumento do volume de negócios ou outra modalidade admitida por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e sessação de quotas
- Texto do artigo, página 2: O sócio pode livremente querendo fazer a divisão de quotas bem como a constituião de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Direcção -geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Caberá a administração disignar o director-geral e o director adjunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Vinculação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de sócio único Mário João Manjanquiça;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um mandatario, nos termos e limites de poderes por este confiado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 3: Reger-se-a pelas disposições da legislação aplicável e tudo quanto for omisso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Sucessão e casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou incapacidade do sócio único a sociedade continuará com seus herdeiros.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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