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Texto do artigo · p. 2 Auto Marriote – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785033 uma entidade denominada, Auto Marriote – Sociedade Unipessoal, Lda,que se rege pelas seguintes clausas em anexo. Mário João Manjanquiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de
Texto do artigo · p. 2 Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101833547B, emitido a 17 de Junho de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, celebra entre si o contrato de sociedade que na sua vigencia se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Auto Marriote – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e foro na cidade de Maputo, Avenida Angola, n.° 50, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio, criar ou expandir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação. E a sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços nas áreas de bate – chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 2 b) Por deliberação do sócio a sociedade pode tambem exercer serviços de diagnóstico auto e venda de peças de automóveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de sócio unico Mário João Manjanquiça, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado duas ou mais vezes, mediante a modificação da sociedade, aumento do volume de negócios ou outra modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e sessação de quotas
Texto do artigo · p. 2 O sócio pode livremente querendo fazer a divisão de quotas bem como a constituião de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Direcção -geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Caberá a administração disignar o director-geral e o director adjunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Vinculação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura de sócio único Mário João Manjanquiça;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de um mandatario, nos termos e limites de poderes por este confiado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 3 Reger-se-a pelas disposições da legislação aplicável e tudo quanto for omisso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Sucessão e casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou incapacidade do sócio único a sociedade continuará com seus herdeiros.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 23 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Auto Marriote – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785033 uma entidade denominada, Auto Marriote – Sociedade Unipessoal, Lda,que se rege pelas seguintes clausas em anexo. Mário João Manjanquiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de
  3. Texto do artigo, página 2: Tsalala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101833547B, emitido a 17 de Junho de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, celebra entre si o contrato de sociedade que na sua vigencia se regerá com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Auto Marriote – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede e foro na cidade de Maputo, Avenida Angola, n.° 50, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio, criar ou expandir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação. E a sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Objecto
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços nas áreas de bate – chapa e pintura;
  11. Número ou marcador, página 2: b) Por deliberação do sócio a sociedade pode tambem exercer serviços de diagnóstico auto e venda de peças de automóveis.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Capital social
  14. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de sócio unico Mário João Manjanquiça, equivalente a 100% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: Aumento de capital social
  17. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado duas ou mais vezes, mediante a modificação da sociedade, aumento do volume de negócios ou outra modalidade admitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 2: Divisão e sessação de quotas
  20. Texto do artigo, página 2: O sócio pode livremente querendo fazer a divisão de quotas bem como a constituião de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 2: Direcção -geral
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) Caberá a administração disignar o director-geral e o director adjunto.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 3: Vinculação
  27. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de sócio único Mário João Manjanquiça;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um mandatario, nos termos e limites de poderes por este confiado.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  32. Texto do artigo, página 3: Reger-se-a pelas disposições da legislação aplicável e tudo quanto for omisso.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 3: Sucessão e casos omissos
  35. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou incapacidade do sócio único a sociedade continuará com seus herdeiros.
  36. Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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