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Texto do artigo · p. 20 Rodofa Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101880729, uma entidade denominada Rodofa Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Rosário Francisco Raposo, solteiro, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100329760J, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Rodofa Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no distrito urbano Kamabukwana, bairro 25 de Junho, quarteirão 12, casa n.º 930, na cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por principal objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) A prestação de serviços diversos e consultoria nas áreas de ambiente, geologia, construção civil, hidrologia e mineração;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação, aquisição e venda de equipamentos informáticos, material de escritório e productos diversos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Rosário Francisco Raposo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rosário Francisco Raposo, que fica desde já nomeado administrador, bastando a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Rodofa Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101880729, uma entidade denominada Rodofa Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Rosário Francisco Raposo, solteiro, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100329760J, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente em Maputo.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Rodofa Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no distrito urbano Kamabukwana, bairro 25 de Junho, quarteirão 12, casa n.º 930, na cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por principal objecto social:
  16. Número ou marcador, página 20: a) A prestação de serviços diversos e consultoria nas áreas de ambiente, geologia, construção civil, hidrologia e mineração;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação, aquisição e venda de equipamentos informáticos, material de escritório e productos diversos.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Rosário Francisco Raposo.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rosário Francisco Raposo, que fica desde já nomeado administrador, bastando a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  26. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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