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Texto do artigo · p. 20 SEGEAMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101874028, uma entidade denominada SEGEAMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Fernando Aníbal Chichango, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro General Machado UC-C, quarteirão vinte e cinco, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101459938S, emitido a dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação SEGEAMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Malhangalene, n.º 1357, bairro Maxaquene C, quarteirão 28, casa n.º 44, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Fornecimento e instalação de painéis solares, sistema CCTV, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento e manutenção de máquinas e equipamento industriais;
Número ou marcador · p. 20 c) Fornecimento e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos, eletrónicos e mecânicos; d)Elaboração de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria nas áreas de gestão de energias, ambientais, técnicas científicas e áreas afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Fernando Aníbal Chichango e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Fernando Aníbal Chichango.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: SEGEAMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101874028, uma entidade denominada SEGEAMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Fernando Aníbal Chichango, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro General Machado UC-C, quarteirão vinte e cinco, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101459938S, emitido a dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação SEGEAMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração e sede)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Malhangalene, n.º 1357, bairro Maxaquene C, quarteirão 28, casa n.º 44, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento e instalação de painéis solares, sistema CCTV, máquinas e equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento e manutenção de máquinas e equipamento industriais;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Fornecimento e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos, eletrónicos e mecânicos; d)Elaboração de projectos de engenharia;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria nas áreas de gestão de energias, ambientais, técnicas científicas e áreas afins.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Fernando Aníbal Chichango e equivalente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Fernando Aníbal Chichango.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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