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Texto do artigo · p. 11 Happy Meal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101873870, uma entidade denominada Happy Meal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Man-Nura Mussa Saide Momade, solteira, maior, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525027B, emitido a 13 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo e firma da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A constituição legal de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a firma Happy Meal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação da sócia, alterá-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender e, obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade exercerá suas actividades por tempo indeterminado, tendo seu início a partir da assinatura reconhecida da sócia proprietária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade adopta como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de indústria hoteleira e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços de restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades, bem como, participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial com existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondentes à sócia Man-Nura Mussa Saide Momade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá haver aumento do capital social, e, ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pela sócia, procedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração será exercida pela senhora Man-Nura Mussa Saide Momade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos contrários, podendo para o efeito, constituir mandatários por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 12 Compete a assembleia-geral deliberar e aprovar a alteração das questões que levem a alteração dos estatutos da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por motivo de interdição ou morte da sócia, a sociedade continuará, os herdeiros ou representantes legais da falecida, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem interesse.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrerão nos termos da lei vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 12 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os resultados líquidos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma percentagem legalmente estabelecida do resultado líquido para constituir fundo de reserva legal e social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas regras estabelecidas pelos Códigos Comercial e Civil assim como Leis avulsas referentes aos casos específicos.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Happy Meal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101873870, uma entidade denominada Happy Meal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Man-Nura Mussa Saide Momade, solteira, maior, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525027B, emitido a 13 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Tipo e firma da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 12: A constituição legal de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a firma Happy Meal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação da sócia, alterá-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender e, obter as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração e objecto)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade exercerá suas actividades por tempo indeterminado, tendo seu início a partir da assinatura reconhecida da sócia proprietária.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade adopta como objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Organização de eventos;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de catering;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de indústria hoteleira e serviços conexos;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de restauração e bebidas.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades, bem como, participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial com existência de sociedades formalmente constituídas.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondentes à sócia Man-Nura Mussa Saide Momade.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá haver aumento do capital social, e, ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pela sócia, procedendo-se a alteração do capital social.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração será exercida pela senhora Man-Nura Mussa Saide Momade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos contrários, podendo para o efeito, constituir mandatários por meio de procuração.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Alteração dos estatutos)
  28. Texto do artigo, página 12: Compete a assembleia-geral deliberar e aprovar a alteração das questões que levem a alteração dos estatutos da sociedade nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) Por motivo de interdição ou morte da sócia, a sociedade continuará, os herdeiros ou representantes legais da falecida, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem interesse.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrerão nos termos da lei vigente em Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e casos omissos)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  36. Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) Os resultados líquidos terão a seguinte aplicação:
  38. Número ou marcador, página 12: a) Uma percentagem legalmente estabelecida do resultado líquido para constituir fundo de reserva legal e social.
  39. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas regras estabelecidas pelos Códigos Comercial e Civil assim como Leis avulsas referentes aos casos específicos.
  40. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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