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Texto do artigo · p. 13 Manhiqués Aviário, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101740986, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Manhiqués Aviário, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade têm como sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Tsalala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o concelho de gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Três) mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto: a)Produção e comercialização de frangos e ovos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT
Texto do artigo · p. 14 (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde á de três quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Joseph Manhique;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Joseph Manhique;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Glória Joseph Manhique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigidas prestações suplementares do capital, o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência repartição da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e for a dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Abel Joseph Manhique, com despensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto no contrato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne ordeiramente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demostrações financeiras de exercícios, fim de repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A data limite é último dia do mês de Novembro do ano seguinte aque se refere ao número anterior.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum em acordo quanto assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da dispensa, podendo
Texto do artigo · p. 14 este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos, regulação as disposições legais aplicáveisem vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Esta conforme. Matola, 18 de Agosto 2022. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Manhiqués Aviário, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101740986, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação da sede)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Manhiqués Aviário, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm como sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Tsalala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o concelho de gerência julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 13: Três) mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto: a)Produção e comercialização de frangos e ovos.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT
  18. Texto do artigo, página 14: (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde á de três quotas:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Joseph Manhique;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Joseph Manhique;
  21. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Glória Joseph Manhique.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 14: Não são exigidas prestações suplementares do capital, o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Gerência repartição da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e for a dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Abel Joseph Manhique, com despensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto no contrato.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne ordeiramente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demostrações financeiras de exercícios, fim de repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A data limite é último dia do mês de Novembro do ano seguinte aque se refere ao número anterior.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Dissoluções)
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum em acordo quanto assim o entender.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da dispensa, podendo
  40. Texto do artigo, página 14: este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos, regulação as disposições legais aplicáveisem vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 14: Esta conforme. Matola, 18 de Agosto 2022. —
  45. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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