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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Mobiz Agritechnologies Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2022, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101852792, uma sociedade denominada Mobiz Agritechnologies Studio, Limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta denominação de Mobiz Agritechnologies Studio, Limitada e tem a sua sede na Matola, Machava KM-15, Avenida da Moamba, n.º 272.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e implementação de projectos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Actividades de programação informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Actividades de consultoria e programação informática, edição de programas informáticos; outras actividades dos serviços de informação N.E.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 15: 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quotas diferentes, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Kevin D’Assa Milagre Macaringue, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100143112I, emitido no dia 7 de Outubro de 2020, na cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Herling Marino De Aleluia, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106818575P, emitido no dia 29 de Julho de 2022, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos Kevin D’Assa Milagre Macaringue, como sócio majoritário e Herling Marino de Aleluia como corpo gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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