III SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 228/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Compete da Assembelia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e destituir os membros dos orgãos sociais da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada e das comissões especiais, criadas nos termos da lei das cooperativas;
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciar e votar pontualmente no balanço e relatório e nas contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar no orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Produzir, alterar e/ou aprovar os estatutos da CODESU, LDA, bem como do respectivo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar a cisão e/ou fusão da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 f) Aprovar a inclusão de novos membros, conforme as qualidades estabelecidas na cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 g) Atribuir e fixar remuneraçãao para os membros dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 h) Regular a forma de gestão da cooperativa no caso de destituição dos órgãos sociais, até que sejam realizadas novas eleições; i)Apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nos estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada é um órgão executivo, eleito por deliberação da Assembleia Geral e tem um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ficam desde já nomeados para os cargos de Conselho de Direcção da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 8 a) José Nunes Gilberto – Presidente da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 b) Remigio das Neves Artur Manhique – Dirctor Executivo da Cooperativa; c)Carlos Shenga – Director de Programas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 d) Mavuetele Elidio Muhate – Administrador Financeiro da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 e) António Francisco Mabota – Director do Programa Micro-crédito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Direcção exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, com vista à realização do objecto social da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 8 passivamente passam desde já a serem exercidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente da cooperativa, gerente ou Procurador especialmente constituído por uma procuração para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) A movimentação de contas bancárias será feita mediante assinatura de três dos cinco assinantes nomeados por acta para o efeito e dispensarão da apresentação da credencial.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os exercícios económicos da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada coincidem com o ano civil e serão apresentados o balanço e a demonstração de resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um orgão fiscalizador da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada, eleito pela Assembleia Geral e tem um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ficam desde já nomeados para os cargos de Conselho Fiscal da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Iris Leonilde Saíde Sabe e;
Número ou marcador · p. 8 b) José Fernando Martinho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras tarefas:
Número ou marcador · p. 8 a) Emitir parecer sobre o relatório de contas e demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer sobre a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Pronunciar-se sobre todas matérias a que especialmente for solicitado para o efeito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão de mais de dois terços dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos de acordo com a lei e os princípios cooperativistas, ouvidos, quando for a hipótese, os órgãos sociais ou pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Eclétic Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que aos onze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Eclétic Comércio & Serviços Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101874818, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), constituída por tres quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 9 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duracao)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Eclétic Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto - Mae, Avenida 24 de Julho, n.º 255, 2° andar flat - 9, A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 Objecto: Fornecimento de material hospital, equipamento de segurança e proteção individual, comércio por grosso de máquinas e equipamentos industriais, aeronaves. Ferramentas, louça sanitária, madeira, tijoleira, ar condicionados, material decorativo, importação, exportação, montagem de geradores, fornecimento de material eletrónico, materiais e equipamentos de construção; armazenista e fornecedor de material elétrico e eletrodomésticos; importação e comercialização de material de canalização, hidráulica, venda de viaturas, pecas e bicicletas, equipamento mobiliário, material de decoração de eventos, material de escritório, material informático, prestação de serviços de consultoria e acessoria; recrutamento e seleção; gestão de fornecimentos; gestão de reassentamento; sistemas de gestão e formaçao, formação e encubação; gestão de marcas e imagens; marketing e publicidade; gestão e exploração de equipamento informático, fornecimento de sistemas, plataformas e programas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 47.000,00MT (quarenta e sete mil meticais) correspondente a 94% do capital social, pertencente ao sócio Algy Abdul Amad;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 3% do
Texto do artigo · p. 9 capital social, pertencente a sócia Wiran Algy Amad;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 3% do capital social, pertencente a sócia Waris Flora Algy Amad.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Algy Abdul Amad, desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ecolol Jardins, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101826317, uma entidade denominada Ecolol Jardins, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Miquelina Levi Jamisse, solteira, maior, natural de Xai-Xai - Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 676, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361625I, emitido a 10 de Novembro de 2021, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Ensiline Tailer Fausto Cuamba, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 676, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202744957M, emitido a 2 de Março de 2018, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Fausto Diocleciano Cuamba, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 676, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304459757M, emitido a 18 de Dezembro de 2018, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Quarto: Thifler Tiane Jamisse Cuamba, menor, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de
Texto do artigo · p. 9 Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 676, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1103044536662I, emitido a 23 de Outubro de 2018, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Ecolol Jardins, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 676, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representção no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 9 Prestação de serviços nas áreas de: desenho e decoração, limpeza de interior e exterior, consultoria e jardinagem (idealização, concepção e montagem de jardins modelos e os ecológicos, sua manutenção e reforma), formação, assessoria de decoração e jardinagem, comércio geral com importação e exportação de material de jardinagem, design e limpeza, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) o que corresponde a soma de quatro quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), equivalente à 70% (setenta por cento), pertencente à sócia maioritária Miquelina Levi Jamisse;
Número ou marcador · p. 9 b) 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente à 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Ensiline Tailer Fausto Cuamba;
Número ou marcador · p. 9 c) 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente à 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Fausto Diocleciano Cuamba; e
Número ou marcador · p. 10 d) 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente à 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Thifler Tiane Jamisse Cuamba.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Suplementos
Texto do artigo · p. 10 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia maioritária a senhora Miquelina Levi Jamisse que é nomeada desde já directora-geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a directora-geral, representar a sociedade em todos os actos, activo ou
Texto do artigo · p. 10 passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 EN6 Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101833909, entidade legal supra constituída por Aslam Iunusso Ibrahim, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227238C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a seis de Outubro de dois mil e vinte e um e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio. E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada EN6 Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 10 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de EN6 Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: a) Exploração turística, hotelaria, guest house, restauração, bar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Aslam Iunusso Ibrahim, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá fazer suprimentos de que
Texto do artigo · p. 10 esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e direcção)
Texto do artigo · p. 10 A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Aslam Iunusso Ibrahim, designado por sócio
Texto do artigo · p. 11 gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Chimoio, 23 de Novembro de 2022. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Eslink Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768392, uma entidade
Texto do artigo · p. 11 denominada Eslink Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 11 Eugénia Brites Santos, casada, maior, natural de Torres Novas Santarém, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB805504, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da República Portuguesa, com a data de emissão 1 de Junho de 2021, válido até 1 de Junho de 2026.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação de Eslink Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Melo e Castro, n.º 268, no bairro da Sommerschield, Maputo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da administração transferir a sede para outro local do território nacional, bem como abrir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da sócia única, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem com
Texto do artigo · p. 11 o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota
Texto do artigo · p. 11 de igual valor, pertencente a sócia Eugénia Brites Santos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será gerida pela sócia. Dois) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) A remuneração da administração será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Eugénia Brites Santos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 11 A responsabilidade da sócia é restrita ao valor da sua quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Happy Meal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101873870, uma entidade denominada Happy Meal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Man-Nura Mussa Saide Momade, solteira, maior, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525027B, emitido a 13 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo e firma da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A constituição legal de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a firma Happy Meal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação da sócia, alterá-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender e, obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade exercerá suas actividades por tempo indeterminado, tendo seu início a partir da assinatura reconhecida da sócia proprietária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade adopta como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de indústria hoteleira e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços de restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades, bem como, participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial com existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondentes à sócia Man-Nura Mussa Saide Momade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderá haver aumento do capital social, e, ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pela sócia, procedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração será exercida pela senhora Man-Nura Mussa Saide Momade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos contrários, podendo para o efeito, constituir mandatários por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 12 Compete a assembleia-geral deliberar e aprovar a alteração das questões que levem a alteração dos estatutos da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por motivo de interdição ou morte da sócia, a sociedade continuará, os herdeiros ou representantes legais da falecida, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem interesse.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrerão nos termos da lei vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 12 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os resultados líquidos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma percentagem legalmente estabelecida do resultado líquido para constituir fundo de reserva legal e social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas regras estabelecidas pelos Códigos Comercial e Civil assim como Leis avulsas referentes aos casos específicos.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 J & J Group, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101879755, uma entidade denominada, J & J Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 BBQ House, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada ao abrigo da legislação Moçambicana, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o NUEL 101414485, com domicílio fiscal em Maputo Avenida/rua Marques de Pombal n.º 85, rés-do-chão, NUIT 401180079, representada pelo sócio Youssef Chamas, de nacionalidade libanesa, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Salt Restaurant, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada ao abrigo da legislação Moçambicana, na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais, com o NUEL 101778967, com domicílio fiscal em Maputo, Avenida Marginal n.º 1251, rés-do-chão, NUIT 401435212, representada pelo sócio Mohamad Jawad, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 M & I JAWAD INVESTMENTS – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada ao abrigo da legislação Moçambicana, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o NUEL 101414655, com domicílio fiscal em Maputo, Avenida/ rua Marques de Pombal nº 85, rés-dochão, NUIT 401180109, representada pelo sócio Mohamad Jawad, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo. É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de J & J Group, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida/rua Marques de Pombal n.º 85, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) Participação de capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio BBQ House, Limitada, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos e mil meticais) pertencente ao sócio Salt Restaurant, Limitada, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota com o valor nominal de 250,000,00Mt( duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio M & I JAWAD INVESTMENS – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 13 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 13 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fica desde já nomeado a empresa BBQ House, Limitada administrador da sociedade, os seguintes representantes da sociedade os senhores Mohamad Jawad e Youssef Chamas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 13 a) A assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa,
Número ou marcador · p. 13 b) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Manhiqués Aviário, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101740986, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Manhiqués Aviário, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade têm como sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Tsalala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o concelho de gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Três) mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto: a)Produção e comercialização de frangos e ovos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT
Texto do artigo · p. 14 (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde á de três quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Joseph Manhique;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Joseph Manhique;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Glória Joseph Manhique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigidas prestações suplementares do capital, o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência repartição da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e for a dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Abel Joseph Manhique, com despensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto no contrato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne ordeiramente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demostrações financeiras de exercícios, fim de repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A data limite é último dia do mês de Novembro do ano seguinte aque se refere ao número anterior.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum em acordo quanto assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da dispensa, podendo
Texto do artigo · p. 14 este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos, regulação as disposições legais aplicáveisem vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Esta conforme. Matola, 18 de Agosto 2022. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Manian Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101849287, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 14 Nizma Bibi Kassam, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105048819I, de vinte de Fevereiro de Abril de dois mil e vinte, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 14 Anisha Bano, casada, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100525907F, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da cidade de Chimoio, a quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 14 Madina Mahomed, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101764473C, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a três de Outubro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Manian Investimentos, Limitada, com sua sede no bairro Heróis Moçambicanos cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade ou da província de Manica. Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades prestação de serviços, fornecimento de bens, venda a retalho e a grosso do seguintes produtos, alimentares, lácteos, material de construção, máquinas industriais e semi-industriais, viaturas ligeiras e pesadas, material escolar informático e de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, (1500.000,00MT), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas, uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), equivalentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente À sócia Anisha Bano, uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), equivalentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Nizma Bibi Kassam e por último uma quotas no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais (510.000,00MT), equivalentes a trinta e quatro por cento do capital social, pertencentes à sócia Madina Mahomed respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Nizma Bibi Kassam, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Compete da Assembelia Geral:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e destituir os membros dos orgãos sociais da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada e das comissões especiais, criadas nos termos da lei das cooperativas;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e votar pontualmente no balanço e relatório e nas contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar no orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte;
  5. Número ou marcador, página 8: d) Produzir, alterar e/ou aprovar os estatutos da CODESU, LDA, bem como do respectivo regulamento interno;
  6. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar a cisão e/ou fusão da cooperativa;
  7. Número ou marcador, página 8: f) Aprovar a inclusão de novos membros, conforme as qualidades estabelecidas na cooperativa;
  8. Número ou marcador, página 8: g) Atribuir e fixar remuneraçãao para os membros dos órgãos da cooperativa;
  9. Número ou marcador, página 8: h) Regular a forma de gestão da cooperativa no caso de destituição dos órgãos sociais, até que sejam realizadas novas eleições; i)Apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nos estatutos e regulamento interno.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada é um órgão executivo, eleito por deliberação da Assembleia Geral e tem um mandato de cinco anos.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Ficam desde já nomeados para os cargos de Conselho de Direcção da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada os seguintes membros:
  14. Número ou marcador, página 8: a) José Nunes Gilberto – Presidente da Cooperativa;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Remigio das Neves Artur Manhique – Dirctor Executivo da Cooperativa; c)Carlos Shenga – Director de Programas da cooperativa;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Mavuetele Elidio Muhate – Administrador Financeiro da Cooperativa;
  17. Número ou marcador, página 8: e) António Francisco Mabota – Director do Programa Micro-crédito.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, com vista à realização do objecto social da cooperativa.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa ou
  25. Texto do artigo, página 8: passivamente passam desde já a serem exercidas pelo Conselho de Direcção.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente da cooperativa, gerente ou Procurador especialmente constituído por uma procuração para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) A movimentação de contas bancárias será feita mediante assinatura de três dos cinco assinantes nomeados por acta para o efeito e dispensarão da apresentação da credencial.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os exercícios económicos da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada coincidem com o ano civil e serão apresentados o balanço e a demonstração de resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um orgão fiscalizador da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada, eleito pela Assembleia Geral e tem um mandato de cinco anos.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Ficam desde já nomeados para os cargos de Conselho Fiscal da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada os seguintes membros:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Iris Leonilde Saíde Sabe e;
  34. Número ou marcador, página 8: b) José Fernando Martinho.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  36. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  37. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras tarefas:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Emitir parecer sobre o relatório de contas e demonstrações financeiras;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre a admissão e exclusão de membros;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Pronunciar-se sobre todas matérias a que especialmente for solicitado para o efeito pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão de mais de dois terços dos associados com direito a voto.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos de acordo com a lei e os princípios cooperativistas, ouvidos, quando for a hipótese, os órgãos sociais ou pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 9: Eclétic Comércio & Serviços, Limitada
  49. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que aos onze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Eclétic Comércio & Serviços Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101874818, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), constituída por tres quotas desiguais.
  50. Texto do artigo, página 9: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duracao)
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Eclétic Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto - Mae, Avenida 24 de Julho, n.º 255, 2° andar flat - 9, A sua duração será por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 9: Objecto: Fornecimento de material hospital, equipamento de segurança e proteção individual, comércio por grosso de máquinas e equipamentos industriais, aeronaves. Ferramentas, louça sanitária, madeira, tijoleira, ar condicionados, material decorativo, importação, exportação, montagem de geradores, fornecimento de material eletrónico, materiais e equipamentos de construção; armazenista e fornecedor de material elétrico e eletrodomésticos; importação e comercialização de material de canalização, hidráulica, venda de viaturas, pecas e bicicletas, equipamento mobiliário, material de decoração de eventos, material de escritório, material informático, prestação de serviços de consultoria e acessoria; recrutamento e seleção; gestão de fornecimentos; gestão de reassentamento; sistemas de gestão e formaçao, formação e encubação; gestão de marcas e imagens; marketing e publicidade; gestão e exploração de equipamento informático, fornecimento de sistemas, plataformas e programas.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 47.000,00MT (quarenta e sete mil meticais) correspondente a 94% do capital social, pertencente ao sócio Algy Abdul Amad;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 3% do
  62. Texto do artigo, página 9: capital social, pertencente a sócia Wiran Algy Amad;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 3% do capital social, pertencente a sócia Waris Flora Algy Amad.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  66. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Algy Abdul Amad, desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 9: Ecolol Jardins, Limitada
  72. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101826317, uma entidade denominada Ecolol Jardins, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  74. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Miquelina Levi Jamisse, solteira, maior, natural de Xai-Xai - Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 676, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361625I, emitido a 10 de Novembro de 2021, na cidade de Maputo;
  75. Texto do artigo, página 9: Segundo: Ensiline Tailer Fausto Cuamba, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 676, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202744957M, emitido a 2 de Março de 2018, na cidade de Maputo;
  76. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Fausto Diocleciano Cuamba, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 676, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304459757M, emitido a 18 de Dezembro de 2018, na cidade de Maputo;
  77. Texto do artigo, página 9: Quarto: Thifler Tiane Jamisse Cuamba, menor, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de
  78. Texto do artigo, página 9: Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 676, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1103044536662I, emitido a 23 de Outubro de 2018, na cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecolol Jardins, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 676, cidade de Maputo.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representção no territorio nacional ou no estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 9: Duração
  85. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a partir do dia da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  88. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal:
  89. Texto do artigo, página 9: Prestação de serviços nas áreas de: desenho e decoração, limpeza de interior e exterior, consultoria e jardinagem (idealização, concepção e montagem de jardins modelos e os ecológicos, sua manutenção e reforma), formação, assessoria de decoração e jardinagem, comércio geral com importação e exportação de material de jardinagem, design e limpeza, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações e outros serviços afins.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 9: Capital social
  92. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) o que corresponde a soma de quatro quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  93. Número ou marcador, página 9: a) 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), equivalente à 70% (setenta por cento), pertencente à sócia maioritária Miquelina Levi Jamisse;
  94. Número ou marcador, página 9: b) 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente à 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Ensiline Tailer Fausto Cuamba;
  95. Número ou marcador, página 9: c) 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente à 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Fausto Diocleciano Cuamba; e
  96. Número ou marcador, página 10: d) 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente à 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Thifler Tiane Jamisse Cuamba.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 10: Suplementos
  100. Texto do artigo, página 10: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 10: Divisão e transmissão de quotas
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade
  107. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  113. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia maioritária a senhora Miquelina Levi Jamisse que é nomeada desde já directora-geral.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a directora-geral, representar a sociedade em todos os actos, activo ou
  119. Texto do artigo, página 10: passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  122. Número ou marcador, página 10: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  126. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  129. Texto do artigo, página 10: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 10: EN6 Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101833909, entidade legal supra constituída por Aslam Iunusso Ibrahim, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100227238C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a seis de Outubro de dois mil e vinte e um e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio. E por ele foi dito: Que pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, denominada EN6 Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Tipo societário)
  135. Texto do artigo, página 10: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
  138. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de EN6 Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  143. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: a) Exploração turística, hotelaria, guest house, restauração, bar.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  151. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Aslam Iunusso Ibrahim, respectivamente.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital)
  157. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  160. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá fazer suprimentos de que
  161. Texto do artigo, página 10: esta carecer nos termos e condições da decisão.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 10: (Administração e direcção)
  164. Texto do artigo, página 10: A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Aslam Iunusso Ibrahim, designado por sócio
  165. Texto do artigo, página 11: gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  168. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os herdeiros os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  171. Texto do artigo, página 11: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quota)
  174. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  175. Número ou marcador, página 11: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  176. Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente em exercício na data da sua dissolução.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 11: Chimoio, 23 de Novembro de 2022. O Notário, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 11: Eslink Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768392, uma entidade
  186. Texto do artigo, página 11: denominada Eslink Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  187. Texto do artigo, página 11: Eugénia Brites Santos, casada, maior, natural de Torres Novas Santarém, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB805504, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da República Portuguesa, com a data de emissão 1 de Junho de 2021, válido até 1 de Junho de 2026.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  190. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação de Eslink Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Melo e Castro, n.º 268, no bairro da Sommerschield, Maputo, cidade de Maputo.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da administração transferir a sede para outro local do território nacional, bem como abrir sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  201. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria fiscal;
  202. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria para os negócios e a gestão.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
  204. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da sócia única, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem com
  205. Texto do artigo, página 11: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota
  209. Texto do artigo, página 11: de igual valor, pertencente a sócia Eugénia Brites Santos.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida pela sócia. Dois) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
  213. Número ou marcador, página 11: Três) A remuneração da administração será determinada pela sócia única, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável
  214. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Eugénia Brites Santos.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidades)
  217. Texto do artigo, página 11: A responsabilidade da sócia é restrita ao valor da sua quota.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  220. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 11: Happy Meal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101873870, uma entidade denominada Happy Meal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 11: Man-Nura Mussa Saide Momade, solteira, maior, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525027B, emitido a 13 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: (Tipo e firma da sociedade)
  232. Texto do artigo, página 12: A constituição legal de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a firma Happy Meal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 12: (Sede e âmbito)
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por deliberação da sócia, alterá-la para um outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender e, obter as necessárias autorizações.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Duração e objecto)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade exercerá suas actividades por tempo indeterminado, tendo seu início a partir da assinatura reconhecida da sócia proprietária.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade adopta como objecto as seguintes actividades:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Organização de eventos;
  241. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de catering;
  242. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de indústria hoteleira e serviços conexos;
  243. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de restauração e bebidas.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades, bem como, participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial com existência de sociedades formalmente constituídas.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondentes à sócia Man-Nura Mussa Saide Momade.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderá haver aumento do capital social, e, ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pela sócia, procedendo-se a alteração do capital social.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  251. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração será exercida pela senhora Man-Nura Mussa Saide Momade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos contrários, podendo para o efeito, constituir mandatários por meio de procuração.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 12: (Alteração dos estatutos)
  254. Texto do artigo, página 12: Compete a assembleia-geral deliberar e aprovar a alteração das questões que levem a alteração dos estatutos da sociedade nos termos da lei.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) Por motivo de interdição ou morte da sócia, a sociedade continuará, os herdeiros ou representantes legais da falecida, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem interesse.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrerão nos termos da lei vigente em Moçambique.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais e casos omissos)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  262. Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  263. Número ou marcador, página 12: Três) Os resultados líquidos terão a seguinte aplicação:
  264. Número ou marcador, página 12: a) Uma percentagem legalmente estabelecida do resultado líquido para constituir fundo de reserva legal e social.
  265. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas regras estabelecidas pelos Códigos Comercial e Civil assim como Leis avulsas referentes aos casos específicos.
  266. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 12: J & J Group, Limitada
  268. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101879755, uma entidade denominada, J & J Group, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 12: Entre:
  270. Texto do artigo, página 12: BBQ House, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada ao abrigo da legislação Moçambicana, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o NUEL 101414485, com domicílio fiscal em Maputo Avenida/rua Marques de Pombal n.º 85, rés-do-chão, NUIT 401180079, representada pelo sócio Youssef Chamas, de nacionalidade libanesa, residente nesta cidade de Maputo;
  271. Texto do artigo, página 12: Salt Restaurant, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada ao abrigo da legislação Moçambicana, na Conservatória de Registo das Entidades
  272. Texto do artigo, página 12: Legais, com o NUEL 101778967, com domicílio fiscal em Maputo, Avenida Marginal n.º 1251, rés-do-chão, NUIT 401435212, representada pelo sócio Mohamad Jawad, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo; e
  273. Texto do artigo, página 12: M & I JAWAD INVESTMENTS – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada ao abrigo da legislação Moçambicana, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o NUEL 101414655, com domicílio fiscal em Maputo, Avenida/ rua Marques de Pombal nº 85, rés-dochão, NUIT 401180109, representada pelo sócio Mohamad Jawad, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo. É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de J & J Group, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida/rua Marques de Pombal n.º 85, rés-do-chão.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  280. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  281. Número ou marcador, página 12: a) Gestão de empresas;
  282. Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação;
  283. Número ou marcador, página 12: c) Participação de capital.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 12: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
  287. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio BBQ House, Limitada, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
  288. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos e mil meticais) pertencente ao sócio Salt Restaurant, Limitada, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  289. Número ou marcador, página 13: c) uma quota com o valor nominal de 250,000,00Mt( duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio M & I JAWAD INVESTMENS – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  292. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  299. Texto do artigo, página 13: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  300. Número ou marcador, página 13: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  301. Número ou marcador, página 13: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  302. Número ou marcador, página 13: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  303. Número ou marcador, página 13: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  308. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
  309. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) Fica desde já nomeado a empresa BBQ House, Limitada administrador da sociedade, os seguintes representantes da sociedade os senhores Mohamad Jawad e Youssef Chamas.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela:
  317. Número ou marcador, página 13: a) A assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa,
  318. Número ou marcador, página 13: b) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 13: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  323. Número ou marcador, página 13: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  324. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: (Regulamento interno)
  327. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  332. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 13: Manhiqués Aviário, Limitada
  334. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a tres, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101740986, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 13: (Denominação da sede)
  337. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Manhiqués Aviário, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade têm como sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Tsalala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o concelho de gerência julgar conveniente.
  339. Número ou marcador, página 13: Três) mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto: a)Produção e comercialização de frangos e ovos.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT
  350. Texto do artigo, página 14: (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde á de três quotas:
  351. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Joseph Manhique;
  352. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Joseph Manhique;
  353. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Glória Joseph Manhique.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  356. Texto do artigo, página 14: Não são exigidas prestações suplementares do capital, o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Gerência repartição da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e for a dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Abel Joseph Manhique, com despensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto no contrato.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne ordeiramente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demostrações financeiras de exercícios, fim de repartição de lucros e perdas.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) A data limite é último dia do mês de Novembro do ano seguinte aque se refere ao número anterior.
  365. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 14: (Dissoluções)
  368. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum em acordo quanto assim o entender.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  371. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da dispensa, podendo
  372. Texto do artigo, página 14: este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos, regulação as disposições legais aplicáveisem vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 14: Esta conforme. Matola, 18 de Agosto 2022. —
  377. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 14: Manian Investimentos, Limitada
  379. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101849287, entidade legal supra constituída entre:
  380. Texto do artigo, página 14: Nizma Bibi Kassam, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105048819I, de vinte de Fevereiro de Abril de dois mil e vinte, residente na cidade de Chimoio;
  381. Texto do artigo, página 14: Anisha Bano, casada, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100525907F, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da cidade de Chimoio, a quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Chimoio;
  382. Texto do artigo, página 14: Madina Mahomed, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101764473C, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Chimoio, a três de Outubro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Chimoio.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 14: (Sede e denominação)
  385. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Manian Investimentos, Limitada, com sua sede no bairro Heróis Moçambicanos cidade de Chimoio, província de Manica.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 14: (Mudança da sede, representação e duração)
  388. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade ou da província de Manica. Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da presente escritura pública.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  392. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades prestação de serviços, fornecimento de bens, venda a retalho e a grosso do seguintes produtos, alimentares, lácteos, material de construção, máquinas industriais e semi-industriais, viaturas ligeiras e pesadas, material escolar informático e de higiene e limpeza.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 14: (Capital social e distribuição de quotas)
  395. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, (1500.000,00MT), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas, uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), equivalentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente À sócia Anisha Bano, uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), equivalentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Nizma Bibi Kassam e por último uma quotas no valor nominal de quinhentos e dez mil meticais (510.000,00MT), equivalentes a trinta e quatro por cento do capital social, pertencentes à sócia Madina Mahomed respectivamente.
  396. Número ou marcador, página 14: Três) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  399. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Nizma Bibi Kassam, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio gerente.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição