III SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 228/2022

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Texto do artigo · p. 14 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 14 Por acto da gerência, o socio gerente poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Texto do artigo · p. 14 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais, salvo deliberado pela assembleia geral ou por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 15 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Chimoio, 2 de Novembro de 2022. O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mobiz Agritechnologies Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2022, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101852792, uma sociedade denominada Mobiz Agritechnologies Studio, Limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adapta denominação de Mobiz Agritechnologies Studio, Limitada e tem a sua sede na Matola, Machava KM-15, Avenida da Moamba, n.º 272.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e implementação de projectos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Actividades de programação informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Actividades de consultoria e programação informática, edição de programas informáticos; outras actividades dos serviços de informação N.E.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 15 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quotas diferentes, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Kevin D’Assa Milagre Macaringue, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100143112I, emitido no dia 7 de Outubro de 2020, na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Herling Marino De Aleluia, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106818575P, emitido no dia 29 de Julho de 2022, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos Kevin D’Assa Milagre Macaringue, como sócio majoritário e Herling Marino de Aleluia como corpo gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Monte Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 73 a 76 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2022,
Texto do artigo · p. 16 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 16 Ricardo Jacinto Pitrosse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750335F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a dois de Julho de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 16 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Monte Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 16 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Monte Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, nesta província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Fornecimento de material de construção; b)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 c) Cosméticos;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 16 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 g) Agricultura;
Número ou marcador · p. 16 h) Renter car.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 16 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ricardo Jacinto Pitrosse.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
Texto do artigo · p. 16 carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ricardo Jacinto Pitrosse, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido
Texto do artigo · p. 16 ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Oi - Telecoms, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101824039, uma entidade denominada Oi - Telecoms, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Carlos Nicolau Salvador Júnior, solteiro, nascido no dia 12 de Abril de 1977, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 17 filho de Carlos Nicolau Salvador e de Mária Augusta Carmo Lobo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260189Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 23 de Fevereiro de 2022; e
Texto do artigo · p. 17 Liamara Cristina Valente Salvador, menor, nascida em 12 de Fevereiro de 2015, natural de Maputo, filha de Carlos Nicolau Salvador Júnior e de Celma Monteiro da Costa Valente, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105204659S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada por Carlos Nicolau Salvador Júnior nascido no dia 12 de Abril de 1977, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260189Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 29 de Novembro de 2016. Os outorgantes acima identificados, celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Oi-Telecoms, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade têm a sua sede actual na Avenida Marien Ngouabi n. º 458, 1.º andar direito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em telecomunicações e informática. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes. Comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 17 a)Quarenta mil meticais, correspondentes a 80%, pertencente ao sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior;
Número ou marcador · p. 17 b) Dez mil meticais, correspondente a 20%, pertencente a sócia Liamara Cristina Valente Salvador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
Texto do artigo · p. 17 as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretender transferir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial das quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador geral, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 17 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado em assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para efeitos do número anterior fica, desde já designado o sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou por seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência aprersentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação do representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por decisão da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 PEA Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101880419, uma entidade denominada PEA Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação PEA Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Joaquim Chissano, n.º 10, bairro Fomento, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social transporte de carga, passageiros e logística, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente ao único sócio, Paulo Hélder José Chemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside no quarteirão 2, casa n.º 43, bairro Fomento, cidade da Matola, titular de Bilhte de Identidade n.º 100100093716I, emitido a dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Paulo Hélder José Chemane, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ponto Ndovene 0, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Defiro a petição requerida e apresentada no diário de hoje.
Texto do artigo · p. 18 Certifico que Ponto Ndovene 0, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em consequência da mudança da sede social da cidade de Maputo, para a vila de Vilankulo, província de Inhambane, na mesma petição indicada, constou que esteve matriculada sob o número quinze mil quinhentos cinquenta e três, a folhas cento e quinze verso do livro C trinta e oito com, a data de treze de Outubro de dois mil e três e no livro E sessenta e oito, da Conservatória de Entidades Legais de Maputo e matriculada actualmente nesta Conservatória de Entidades Legais sob o número setecentos oitenta e oito, a folhas trinta e quatro do livro C terceiro, com a data de dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete e no livro E sexto, com a data de quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, está inscrita a alteração parcial do pacto social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Mais certifico que o capital social, integralmente subscrito e realizado e constituído em bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: sessenta e seis vírgula cinco por cento do capital social, equivalentes a treze mil e trezentos meticais, para o sócio Michael Von Hone e trinta e três vírgula cinco por cento do capital social, equivalentes a seis mil e setecentos meticais, para o sócio Roger Dunbar Crew-Brown, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social a aquisição e gestão de imóveis, prestação de serviços, elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários, importação e exportação de produtos diversos, e poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 18 A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Michael Von Hone, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 18 Por ser verdade, passo a presente certidão que, depois de revista e concertada, assino e vai devidamente autenticada com o selo branco em uso nesta conservatória.
Texto do artigo · p. 18 Vilankulo, 4 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Prop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101833917, entidade legal supra constituída
Texto do artigo · p. 19 por Aslam Iunusso Ibrahim, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n. 060100227238C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a seis de Outubro de dois mil e vinte e um, e residente na localidade urbana n.º 2, bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Prop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 19 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Prop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na localidade urbana n.º 3, bairro Francisco Manyanga, résdo-chão, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Aluguer de espaços e imóveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 19 uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Aslam Iunusso Ibrahim.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá fazer suprimentos de que
Texto do artigo · p. 19 esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Aslam Iunusso Ibrahim, designado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação
Texto do artigo · p. 19 será efectuada pelo sócio gerente em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Chimoio, 23 de Novembro de 2022. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Riyannic Coffe Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e nove de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 10101848329, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Riyannic Coffe Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro de Chamanculo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Riyannic Coffe Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro de Chamanculo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único, Yannic de Joel E. Manuel, solteiro, de nacionalidae moçambicana, natural de Maputo, residente na Malhangalene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104071756B, emitido a 15 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yannic de Joel E. Manuel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Rodofa Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101880729, uma entidade denominada Rodofa Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Rosário Francisco Raposo, solteiro, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100329760J, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Rodofa Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no distrito urbano Kamabukwana, bairro 25 de Junho, quarteirão 12, casa n.º 930, na cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por principal objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) A prestação de serviços diversos e consultoria nas áreas de ambiente, geologia, construção civil, hidrologia e mineração;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação, aquisição e venda de equipamentos informáticos, material de escritório e productos diversos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Rosário Francisco Raposo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rosário Francisco Raposo, que fica desde já nomeado administrador, bastando a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SEGEAMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101874028, uma entidade denominada SEGEAMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Fernando Aníbal Chichango, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro General Machado UC-C, quarteirão vinte e cinco, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101459938S, emitido a dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação SEGEAMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Malhangalene, n.º 1357, bairro Maxaquene C, quarteirão 28, casa n.º 44, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Fornecimento e instalação de painéis solares, sistema CCTV, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento e manutenção de máquinas e equipamento industriais;
Número ou marcador · p. 20 c) Fornecimento e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos, eletrónicos e mecânicos; d)Elaboração de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria nas áreas de gestão de energias, ambientais, técnicas científicas e áreas afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Fernando Aníbal Chichango e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Fernando Aníbal Chichango.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Soalma, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicacao, que, por acta datada no dia tres do mês de Junho do ano de dois mil e quatro, junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100011212, denominada Soalma, Limitada, de responsabilidade limitada, os socios deliberaram sobre a cessão de quotas dos sócios Ana Maria Ferreira Goiana Garcia e Ivo José Garcia de Freitas, com uma quota no valor de sete mil e quinhentos, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, cada um a favor do sócio Manuel Augusto Almeida Lima, este que vai unificar as suas quotas passando a possuir uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redaçao.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 21 de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Manuel Augusto Almeida Lima; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Idalina dos Anjos Gujamo.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Mandatários ou procuradores)
  2. Texto do artigo, página 14: Por acto da gerência, o socio gerente poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  3. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 14: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  6. Texto do artigo, página 14: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais, salvo deliberado pela assembleia geral ou por uma maioria simples.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 15: (Cessão ou divisão de quotas)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 15: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  13. Texto do artigo, página 15: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  16. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  19. Texto do artigo, página 15: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo dos sócios;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  24. Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  27. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 15: Chimoio, 2 de Novembro de 2022. O Notário A, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 15: Mobiz Agritechnologies Studio, Limitada
  34. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2022, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101852792, uma sociedade denominada Mobiz Agritechnologies Studio, Limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta denominação de Mobiz Agritechnologies Studio, Limitada e tem a sua sede na Matola, Machava KM-15, Avenida da Moamba, n.º 272.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 15: Duração
  40. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: Objecto
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e implementação de projectos.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Actividades de programação informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) Actividades de consultoria e programação informática, edição de programas informáticos; outras actividades dos serviços de informação N.E.
  46. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 15: Capital social
  49. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de
  50. Texto do artigo, página 15: 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quotas diferentes, assim distribuídas:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Kevin D’Assa Milagre Macaringue, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100143112I, emitido no dia 7 de Outubro de 2020, na cidade de Maputo;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Herling Marino De Aleluia, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106818575P, emitido no dia 29 de Julho de 2022, cidade de Maputo.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 15: Administração
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos Kevin D’Assa Milagre Macaringue, como sócio majoritário e Herling Marino de Aleluia como corpo gerente e com plenos poderes.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  59. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  64. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 15: Monte Real – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 73 a 76 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2022,
  67. Texto do artigo, página 16: do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  68. Texto do artigo, página 16: Ricardo Jacinto Pitrosse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750335F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, a dois de Julho de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mencionado.
  69. Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Monte Real – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: (Tipo societário)
  72. Texto do artigo, página 16: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  75. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Monte Real – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, nesta província de Manica.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  80. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  87. Número ou marcador, página 16: a) Fornecimento de material de construção; b)Fornecimento de material de escritório;
  88. Número ou marcador, página 16: c) Cosméticos;
  89. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços;
  90. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria;
  91. Número ou marcador, página 16: f) Aluguer de viaturas;
  92. Número ou marcador, página 16: g) Agricultura;
  93. Número ou marcador, página 16: h) Renter car.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
  97. Texto do artigo, página 16: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ricardo Jacinto Pitrosse.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
  103. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  106. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
  107. Texto do artigo, página 16: carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Ricardo Jacinto Pitrosse, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  112. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  113. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  116. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido
  117. Texto do artigo, página 16: ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  120. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quota)
  124. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  125. Número ou marcador, página 16: a) Com o conhecimento do sócio;
  126. Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  127. Número ou marcador, página 16: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  131. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 16: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 16: Oi - Telecoms, Limitada
  137. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101824039, uma entidade denominada Oi - Telecoms, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 16: Carlos Nicolau Salvador Júnior, solteiro, nascido no dia 12 de Abril de 1977, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana,
  139. Texto do artigo, página 17: filho de Carlos Nicolau Salvador e de Mária Augusta Carmo Lobo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260189Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 23 de Fevereiro de 2022; e
  140. Texto do artigo, página 17: Liamara Cristina Valente Salvador, menor, nascida em 12 de Fevereiro de 2015, natural de Maputo, filha de Carlos Nicolau Salvador Júnior e de Celma Monteiro da Costa Valente, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105204659S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada por Carlos Nicolau Salvador Júnior nascido no dia 12 de Abril de 1977, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260189Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 29 de Novembro de 2016. Os outorgantes acima identificados, celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede social e duração)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Oi-Telecoms, Limitada.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade têm a sua sede actual na Avenida Marien Ngouabi n. º 458, 1.º andar direito.
  145. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
  146. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  150. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em telecomunicações e informática. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes. Comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas:
  154. Texto do artigo, página 17: a)Quarenta mil meticais, correspondentes a 80%, pertencente ao sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior;
  155. Número ou marcador, página 17: b) Dez mil meticais, correspondente a 20%, pertencente a sócia Liamara Cristina Valente Salvador.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
  159. Texto do artigo, página 17: as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
  160. Número ou marcador, página 17: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  163. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender transferir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  165. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  166. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial das quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 17: (Amortização da quota)
  169. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  170. Número ou marcador, página 17: a) Com conhecimento do titular da quota;
  171. Número ou marcador, página 17: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  172. Número ou marcador, página 17: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  176. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  177. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia geral dos sócios;
  178. Número ou marcador, página 17: b) A administração e gerência.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador geral, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  183. Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado em assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  184. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para efeitos do número anterior fica, desde já designado o sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior.
  185. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 15 dias.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 17: (Representação dos sócios)
  188. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou por seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  191. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  193. Número ou marcador, página 17: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
  198. Número ou marcador, página 18: Três) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência aprersentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  206. Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação do representante da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  209. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  210. Número ou marcador, página 18: a) Por decisão da assembleia geral;
  211. Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos por lei.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  214. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na Republica de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 18: PEA Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101880419, uma entidade denominada PEA Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação PEA Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Joaquim Chissano, n.º 10, bairro Fomento, cidade da Matola.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  224. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social transporte de carga, passageiros e logística, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 18: Capital social
  227. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente ao único sócio, Paulo Hélder José Chemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside no quarteirão 2, casa n.º 43, bairro Fomento, cidade da Matola, titular de Bilhte de Identidade n.º 100100093716I, emitido a dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  230. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Paulo Hélder José Chemane, como sócio gerente e com plenos poderes.
  231. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  232. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  233. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  234. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 18: Ponto Ndovene 0, Limitada
  236. Texto do artigo, página 18: Defiro a petição requerida e apresentada no diário de hoje.
  237. Texto do artigo, página 18: Certifico que Ponto Ndovene 0, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em consequência da mudança da sede social da cidade de Maputo, para a vila de Vilankulo, província de Inhambane, na mesma petição indicada, constou que esteve matriculada sob o número quinze mil quinhentos cinquenta e três, a folhas cento e quinze verso do livro C trinta e oito com, a data de treze de Outubro de dois mil e três e no livro E sessenta e oito, da Conservatória de Entidades Legais de Maputo e matriculada actualmente nesta Conservatória de Entidades Legais sob o número setecentos oitenta e oito, a folhas trinta e quatro do livro C terceiro, com a data de dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete e no livro E sexto, com a data de quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, está inscrita a alteração parcial do pacto social da referida sociedade.
  238. Texto do artigo, página 18: Mais certifico que o capital social, integralmente subscrito e realizado e constituído em bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: sessenta e seis vírgula cinco por cento do capital social, equivalentes a treze mil e trezentos meticais, para o sócio Michael Von Hone e trinta e três vírgula cinco por cento do capital social, equivalentes a seis mil e setecentos meticais, para o sócio Roger Dunbar Crew-Brown, respectivamente.
  239. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a aquisição e gestão de imóveis, prestação de serviços, elaboração, execução, promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários, importação e exportação de produtos diversos, e poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  240. Texto do artigo, página 18: A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Michael Von Hone, com dispensa de caução.
  241. Texto do artigo, página 18: Por ser verdade, passo a presente certidão que, depois de revista e concertada, assino e vai devidamente autenticada com o selo branco em uso nesta conservatória.
  242. Texto do artigo, página 18: Vilankulo, 4 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 18: Prop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 101833917, entidade legal supra constituída
  245. Texto do artigo, página 19: por Aslam Iunusso Ibrahim, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n. 060100227238C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a seis de Outubro de dois mil e vinte e um, e residente na localidade urbana n.º 2, bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
  246. Texto do artigo, página 19: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constituí uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Prop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: (Tipo societário)
  249. Texto do artigo, página 19: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  252. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Prop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade urbana n.º 3, bairro Francisco Manyanga, résdo-chão, cidade de Chimoio.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  257. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  264. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços;
  265. Número ou marcador, página 19: b) Aluguer de espaços e imóveis.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  267. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a
  271. Texto do artigo, página 19: uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Aslam Iunusso Ibrahim.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital social)
  274. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  277. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá fazer suprimentos de que
  278. Texto do artigo, página 19: esta carecer nos termos e condições da decisão.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 19: (Administração e direcção)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Aslam Iunusso Ibrahim, designado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  285. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  288. Texto do artigo, página 19: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quota)
  291. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  292. Número ou marcador, página 19: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  293. Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  296. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação
  297. Texto do artigo, página 19: será efectuada pelo sócio gerente em exercício na data da sua dissolução.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 19: Chimoio, 23 de Novembro de 2022. O Notário, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 19: Riyannic Coffe Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e nove de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 10101848329, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Riyannic Coffe Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro de Chamanculo.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  306. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Riyannic Coffe Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro de Chamanculo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  309. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social:
  310. Número ou marcador, página 19: a) Restauração e bebidas;
  311. Número ou marcador, página 19: b) Serviços de catering.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único, Yannic de Joel E. Manuel, solteiro, de nacionalidae moçambicana, natural de Maputo, residente na Malhangalene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104071756B, emitido a 15 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  317. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yannic de Joel E. Manuel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  320. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 20: Rodofa Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101880729, uma entidade denominada Rodofa Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 20: Rosário Francisco Raposo, solteiro, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100329760J, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente em Maputo.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  327. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal, adopta a firma Rodofa Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  330. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no distrito urbano Kamabukwana, bairro 25 de Junho, quarteirão 12, casa n.º 930, na cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  336. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por principal objecto social:
  337. Número ou marcador, página 20: a) A prestação de serviços diversos e consultoria nas áreas de ambiente, geologia, construção civil, hidrologia e mineração;
  338. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação, aquisição e venda de equipamentos informáticos, material de escritório e productos diversos.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Rosário Francisco Raposo.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  344. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rosário Francisco Raposo, que fica desde já nomeado administrador, bastando a assinatura dele para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  347. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  348. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 20: SEGEAMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101874028, uma entidade denominada SEGEAMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 20: Fernando Aníbal Chichango, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro General Machado UC-C, quarteirão vinte e cinco, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101459938S, emitido a dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  352. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  355. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação SEGEAMOZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 20: (Duração e sede)
  358. Texto do artigo, página 20: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Malhangalene, n.º 1357, bairro Maxaquene C, quarteirão 28, casa n.º 44, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  362. Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento e instalação de painéis solares, sistema CCTV, máquinas e equipamentos;
  363. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento e manutenção de máquinas e equipamento industriais;
  364. Número ou marcador, página 20: c) Fornecimento e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos, eletrónicos e mecânicos; d)Elaboração de projectos de engenharia;
  365. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria nas áreas de gestão de energias, ambientais, técnicas científicas e áreas afins.
  366. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não do seu objecto.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Fernando Aníbal Chichango e equivalente a cem por cento do capital social.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  372. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Fernando Aníbal Chichango.
  376. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  377. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  384. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  387. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 21: Soalma, Limitada
  391. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicacao, que, por acta datada no dia tres do mês de Junho do ano de dois mil e quatro, junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100011212, denominada Soalma, Limitada, de responsabilidade limitada, os socios deliberaram sobre a cessão de quotas dos sócios Ana Maria Ferreira Goiana Garcia e Ivo José Garcia de Freitas, com uma quota no valor de sete mil e quinhentos, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, cada um a favor do sócio Manuel Augusto Almeida Lima, este que vai unificar as suas quotas passando a possuir uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
  392. Texto do artigo, página 21: Em consequência da presente deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redaçao.
  393. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  397. Texto do artigo, página 21: de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas.
  398. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Manuel Augusto Almeida Lima; e
  399. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Idalina dos Anjos Gujamo.
  400. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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