III SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 228/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Tech Lisniya & Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Janeiro de dois mil vinte e um, da sociedade Tech Lisniya & Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101707709, o sócio único decidiu a alteração da denominação da sociedade, saindo de Tech Lisniya & Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, para MaintServices – Sociedade Unipessoal, Limitada, que culminou com alteração dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da presente alteração da denominação, fica alterado integralmente o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica denominada Maintservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, no distrito municipal Kamubucuana, Bairro da Malanga, quarteirão 10, casa n.º 619, podendo, por simples deliberação da gerência, transferi-la para qualquer outro local ou capital da província em território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de engenharia de manutenção e serviços múltiplos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social comércio a grosso de máquinas, equipamentos, ferramentas, componentes, acessórios e consumíveis para indústria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Inocêncio Isaías Nhalusse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101489538B, emitido a 14 de Setembro de 2022, residente no bairro Luís Cabral, em Maputo, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração é confiada a um sócio, e a representação da sociedade será exercida pelo sócio Inocêncio Isaías Nhalusse, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá delegar toda parte dos seus poderes em mandatários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura somente do administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Quaisquer diferendos atinentes à actividade social que possam surgir entre os sócios ou entre estes e a sociedade serão submetidos à decisão do tribunal competente do foro judicial comum na área da sede social.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Transporte Pequenino e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101872343, a sociedade Transporte Pequenino e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Pequenino e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota
Texto do artigo · p. 22 unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede com sede em Tete, no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: aluguer de viatura, transporte de passageiros e cargas, gestão logística, gerenciamento aduaneiro e transporte escolar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Assis Paulo Pequenino Macoia, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102036881N, emitido a 7 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete, no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 109965121.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Assis Paulo Pequenino Macoia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 Veridian Dynamix, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101830802, uma entidade denominada Veridian Dynamix, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Helena David Paulino Sumbana, detentora de ID n.º 110100657091I, emitido a 12 de Julho de 2010, Rua D. Alice, n. 239, bairro Costa do Sol, Maputo, solteira, nascida a 22 de Janeiro de 1970; e
Texto do artigo · p. 22 Veridian Dynamix, LLC, empresa registada no distrito de Columbia, Estados Unidos, representada por seu fundador, St Clair Dubois (director presidente), detentor de ID n.º 472469248, emitido a 5 de Janeiro de 2014, de 1426 S Street SE Washington, DC 20020,
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Veridian Dynamix, Limitada, tem a sua sede nesta cidade, na avenida Milagre Mabote, n.º 19, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, afiliações ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o julgar adequado, dentro e fora do país, cumprindo todas as leis aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolvimento, financiamento, construção, propriedade, operação e manutenção de uma usina de energia eléctrica e gás em Moçambique;
Número ou marcador · p. 22 b) Desenvolvimento, financiamento, construção, propriedade, operação e manutenção de uma instalação de fabricação zero de carbono;
Número ou marcador · p. 22 c) Transferência de tecnologias, gestão de uma propriedade intelectual e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsodiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.824.420,00MT (um milhão oitocentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e vinte meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 9.122,00MT (nove mil cento e vinte e dois meticais), equivalente a 0,5% do capital social, detida pela sócia Helena David Paulino Sumbana; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 1.815.298,00MT (um milhão oitocentos e quinze mil, duzentos noventa e oito meticais), equivalente a 99,5% (noventa e nove e meio por cento) do capital social, detida pela Veridian Dynamix, LLC.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com as partes se assembleia geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quatoas ou parcial de acções é reservada a um parceiro que detém 25% (vinte e cinco por cento) ou mais das acções que tenha direito preferencial sobre terceiros em relação à transferência ou cessão de quotas por outros parceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização)
Número ou marcador · p. 22 Um) No caso de venda, transferência ou cessão de quotas, a empresa pode amortizar de acordo com a deliberação dos sócios nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o membro que vende suas quotas e, portanto, concorda com o preço de venda, condições de pagamento e modalidades;
Número ou marcador · p. 23 b) Com ou sem o consentimento do membro em questão em caso de inscrição judicial ou apego ou apreensão de quotas, nesse caso, a amortização seria através de um valor contábil da quota com base no último extracto financeiro/saldo aprovado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Uma deliberação destinada à compra de quotas estabeleceria os termos e condiçoes de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de morte de um sócio, à sociedade reserva-se o direito de reivindicação automática para os herdeiros legítimos em termos da lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral refere-se à reunião ordinária que deverá ser realizada duas vezes por ano, para revisão, aprovação, mudanças nos planos de acção, aprovação dos orçamentos, demonstrações financeiras anuais e lidar com outros assuntos relevantes relacionados com o fortalecimento da missão para o desenvolvimento do objecto e seu crescimento harmonioso.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral é presidida por um presidente que será eleito entre os sócios com 5 (cinco) anos de mandato renovável. Os direitos e benefícios do presidente serão definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral renuir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário para convocar a reunião, a critério do presidente da assembleia geral e/ou a pedido dos accionistas majoritários, com aviso prévio de 5 dias a todos os demais accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Constituem deveres da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Nomeação e/ou destituição dos directores e gerentes que assumirão as responsabilidades de gestão para cumprir a missão, até atingir os objectivos e objectivos da empresa;
Número ou marcador · p. 23 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 c) Fusão, reorganização, dissoluçao;
Número ou marcador · p. 23 d) Subscrição, aquisição de acções e suas condições;
Número ou marcador · p. 23 e) Aprovação dos princípios e regras internas para a funcionalidade;
Número ou marcador · p. 23 f) Aprovação dos ciclos de produção, planos anuais e orçamento para a associação e suas empresas agregadas;
Número ou marcador · p. 23 g) Nomeação do auditor da empresa;
Número ou marcador · p. 23 h) Pretender o tribunal, execepto em questão de emergência.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A representação desta participação através das instituições jurídicas, públicas e privadas, activa e passivamente constitui o dever dos parceiros, tanto de boa-fé como em benefício do interesse colectivo.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia geral, se considerada conveniente, pode delegar algumas das suas funções ao conselho de administração, atribuindo Contratos de Nível de Serviço com mandatos claros, prazo de prazo, tarefas, direitos e responsabilidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da empresa serão feitas pelo conselho de administração constituído por 5 (cinco) membros, para os quais 4 (quatro) são reservadas à Veridian Dynamix, LLC e 1 (uma) é reservada a Helena David Paulino Sumbana. Esses directores possuem direitos e tratamento iguais com
Texto do artigo · p. 23 o dever coletivo de assegurar a missão, os objectivos e a estratégia pretendidos, com base na visão definida da empresa, gerenciando e administrando os ativos pertencentes à participação a nível corporativo e de boa governança através da prestação de contas, bem como de fortes princípios de gestão financeira com ausência de corrupção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração são comandados por um director presidente – CEO, que deve ser nomeado pelo acordo entre todos os sócios que ocupem individualmente 25% (vinte cinco por cento) ou mais das acções. O CEO está autorizado a arbitrar em caso de ausência de acordo de voto dos membros do conselho para levantar as decisões necessárias para avançar, bem como para administrar a empresa diariamente, obrigando a administração das contas da empresa e assinando uma correspondência com as instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O CEO tem poder e autoridade para recrutar e seleccionar os candidatos para gerenciar as áreas temáticas e os projectos que atendam as vagas colocadas no organograma da empresa, que deve ser confirmada pelo conselho de administração e está habilitada a admitir o resto da equipa de funcionários depois de todos os processos de recursos humanos terem sido realizados de acordo com as práticas de boa governança.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As contas de empresas de investimento devem ser geridas e autorizadas por um mínimo de duas assinaturas de directores, das quais 1 (uma) pertence a um director designado pela Veridian Dynamix, LLC.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As contas operacionais da empresa devem ser assinadas por duas assinaturas das pessoas designadas pelo conselho de administração, da qual a assinatura do CEO é obrigatória.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O conselho de administração tem o mandato de preparar os planos de negócios e submetê-los à aprovação da assembleia geral, que acompanhará e avaliará o grau de eficiência e será responsável pela assembleia geral com base nas medidas de desempenho acordadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Demonstrações financeiras anuais)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano económico da empresa terminará a 30 de Setembro. As demonstrações financeiras anuais são devidas no final de cada ano económico.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros anuais registrados no exercício, após a liquidação de todas as dívidas e despesas, serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Configurando uma reserva geral, caso não tenha sido configurado ou quando for considerado adequado para reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Outras reservas que a empresa decide estabelecer, mutuamente e unanimemente acordado para pagamento de dividendos aos sócios com base na participação accionária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Recomendações)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano económico financeiro deve ser precedido de uma auditoria de suas contas por uma empresa de auditoria independente que seria aprovada anualmente pela assembleia geral e contratada pelo presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A empresa pode, em assembleia geral, tomar uma resolução para recapitalizar os montantes em contas de crédito não distribuídas ou outras formas adequadas de distribuição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A empresa só se deve dissolver nos termos estabelecidos pela lei e sua liquidação será realizada pelos parceiros, que poderão delegar essa responsabilidade em membros do conselho de administração da assembleia geral, ainda cumprindo seu mandato no momento da dissolução, nos termos acordados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que foi omitido neste artigo de associação deve ser regido pelos princípios da lei aplicável da República de Moçambique. Em caso de disputa, principalmente, as partes irão resolvê-lo de forma amigável. Se essa disputa não puder ser resolvida de forma amigável dentro dos 30 (trinta) dias da disputa resultante, essa disputa será finalmente resolvida de acordo com as Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional por três árbitros designados de acordo com as referidas regras. O lugar da arbitragem deve ser Londres, Reino Unido. A língua a ser utilizada no processo arbitral deve ser o inglês.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Yule Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101585662, uma entidade denominada Yule Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Eugénio Nhabanga, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102098573S, emitido a 24 de Março de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores;
Texto do artigo · p. 24 Leandro Eugénio Nhabanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108878526S, natural de Maputo e residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Yunirah Adónea Eugénio Nhabanga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108878406P, natural de Maputo, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade denomina-se Yule Serviços, Limitada, com sede na avenida Patrice Lumumba, número duzentos sessenta e três, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços na área de fotocópias, impressão, consumíveis e material de escritório, design, publicidade, tramitação de documentos, tradução de documentos de inglês para português e vice-versa, interpretação, aulas de língua portuguesa para estrangeiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Nhabanga;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Leandro Eugénio Nhabanga; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 24 pertencente à sócia Yunirah Adónea Eugénio Nhabanga.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas e ficam a cargo do sócio gerente Eugénio Nhabanga.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 25 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 25 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 25 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 25 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 25 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 25 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 25 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 25 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 25 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 25 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 25 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 25 Delegações:
Parágrafo · p. 25 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 25 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 25 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 25 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Tech Lisniya & Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Janeiro de dois mil vinte e um, da sociedade Tech Lisniya & Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101707709, o sócio único decidiu a alteração da denominação da sociedade, saindo de Tech Lisniya & Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, para MaintServices – Sociedade Unipessoal, Limitada, que culminou com alteração dos estatutos da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 21: Em consequência da presente alteração da denominação, fica alterado integralmente o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica denominada Maintservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, no distrito municipal Kamubucuana, Bairro da Malanga, quarteirão 10, casa n.º 619, podendo, por simples deliberação da gerência, transferi-la para qualquer outro local ou capital da província em território nacional.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) A sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de engenharia de manutenção e serviços múltiplos.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social comércio a grosso de máquinas, equipamentos, ferramentas, componentes, acessórios e consumíveis para indústria.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Capital social
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Inocêncio Isaías Nhalusse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101489538B, emitido a 14 de Setembro de 2022, residente no bairro Luís Cabral, em Maputo, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A administração é confiada a um sócio, e a representação da sociedade será exercida pelo sócio Inocêncio Isaías Nhalusse, que fica designado administrador.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar toda parte dos seus poderes em mandatários.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  22. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura somente do administrador.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  25. Texto do artigo, página 21: Quaisquer diferendos atinentes à actividade social que possam surgir entre os sócios ou entre estes e a sociedade serão submetidos à decisão do tribunal competente do foro judicial comum na área da sede social.
  26. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 21: Transporte Pequenino e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101872343, a sociedade Transporte Pequenino e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Pequenino e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota
  32. Texto do artigo, página 22: unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede com sede em Tete, no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  39. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: aluguer de viatura, transporte de passageiros e cargas, gestão logística, gerenciamento aduaneiro e transporte escolar.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Assis Paulo Pequenino Macoia, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102036881N, emitido a 7 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete, no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 109965121.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Assis Paulo Pequenino Macoia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  47. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2022. —
  53. Texto do artigo, página 22: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  54. Texto do artigo, página 22: Veridian Dynamix, Limitada
  55. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101830802, uma entidade denominada Veridian Dynamix, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Helena David Paulino Sumbana, detentora de ID n.º 110100657091I, emitido a 12 de Julho de 2010, Rua D. Alice, n. 239, bairro Costa do Sol, Maputo, solteira, nascida a 22 de Janeiro de 1970; e
  57. Texto do artigo, página 22: Veridian Dynamix, LLC, empresa registada no distrito de Columbia, Estados Unidos, representada por seu fundador, St Clair Dubois (director presidente), detentor de ID n.º 472469248, emitido a 5 de Janeiro de 2014, de 1426 S Street SE Washington, DC 20020,
  58. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  61. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Veridian Dynamix, Limitada, tem a sua sede nesta cidade, na avenida Milagre Mabote, n.º 19, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, afiliações ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o julgar adequado, dentro e fora do país, cumprindo todas as leis aplicáveis.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
  68. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolvimento, financiamento, construção, propriedade, operação e manutenção de uma usina de energia eléctrica e gás em Moçambique;
  69. Número ou marcador, página 22: b) Desenvolvimento, financiamento, construção, propriedade, operação e manutenção de uma instalação de fabricação zero de carbono;
  70. Número ou marcador, página 22: c) Transferência de tecnologias, gestão de uma propriedade intelectual e prestação de serviços.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsodiárias ou conexas às principais.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  74. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.824.420,00MT (um milhão oitocentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e vinte meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais e assim distribuídas da seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 9.122,00MT (nove mil cento e vinte e dois meticais), equivalente a 0,5% do capital social, detida pela sócia Helena David Paulino Sumbana; e
  76. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 1.815.298,00MT (um milhão oitocentos e quinze mil, duzentos noventa e oito meticais), equivalente a 99,5% (noventa e nove e meio por cento) do capital social, detida pela Veridian Dynamix, LLC.
  77. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com as partes se assembleia geral assim o deliberar.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  80. Texto do artigo, página 22: A cessão de quatoas ou parcial de acções é reservada a um parceiro que detém 25% (vinte e cinco por cento) ou mais das acções que tenha direito preferencial sobre terceiros em relação à transferência ou cessão de quotas por outros parceiros.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 22: (Amortização)
  83. Número ou marcador, página 22: Um) No caso de venda, transferência ou cessão de quotas, a empresa pode amortizar de acordo com a deliberação dos sócios nas seguintes circunstâncias:
  84. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o membro que vende suas quotas e, portanto, concorda com o preço de venda, condições de pagamento e modalidades;
  85. Número ou marcador, página 23: b) Com ou sem o consentimento do membro em questão em caso de inscrição judicial ou apego ou apreensão de quotas, nesse caso, a amortização seria através de um valor contábil da quota com base no último extracto financeiro/saldo aprovado.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) Uma deliberação destinada à compra de quotas estabeleceria os termos e condiçoes de pagamento.
  87. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de morte de um sócio, à sociedade reserva-se o direito de reivindicação automática para os herdeiros legítimos em termos da lei aplicável na República de Moçambique.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral refere-se à reunião ordinária que deverá ser realizada duas vezes por ano, para revisão, aprovação, mudanças nos planos de acção, aprovação dos orçamentos, demonstrações financeiras anuais e lidar com outros assuntos relevantes relacionados com o fortalecimento da missão para o desenvolvimento do objecto e seu crescimento harmonioso.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral é presidida por um presidente que será eleito entre os sócios com 5 (cinco) anos de mandato renovável. Os direitos e benefícios do presidente serão definidos pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral renuir-se-á, extraordinariamente, sempre que necessário para convocar a reunião, a critério do presidente da assembleia geral e/ou a pedido dos accionistas majoritários, com aviso prévio de 5 dias a todos os demais accionistas.
  93. Número ou marcador, página 23: Quatro) Constituem deveres da assembleia geral:
  94. Número ou marcador, página 23: a) Nomeação e/ou destituição dos directores e gerentes que assumirão as responsabilidades de gestão para cumprir a missão, até atingir os objectivos e objectivos da empresa;
  95. Número ou marcador, página 23: b) Alteração dos estatutos;
  96. Número ou marcador, página 23: c) Fusão, reorganização, dissoluçao;
  97. Número ou marcador, página 23: d) Subscrição, aquisição de acções e suas condições;
  98. Número ou marcador, página 23: e) Aprovação dos princípios e regras internas para a funcionalidade;
  99. Número ou marcador, página 23: f) Aprovação dos ciclos de produção, planos anuais e orçamento para a associação e suas empresas agregadas;
  100. Número ou marcador, página 23: g) Nomeação do auditor da empresa;
  101. Número ou marcador, página 23: h) Pretender o tribunal, execepto em questão de emergência.
  102. Número ou marcador, página 23: Cinco) A representação desta participação através das instituições jurídicas, públicas e privadas, activa e passivamente constitui o dever dos parceiros, tanto de boa-fé como em benefício do interesse colectivo.
  103. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral, se considerada conveniente, pode delegar algumas das suas funções ao conselho de administração, atribuindo Contratos de Nível de Serviço com mandatos claros, prazo de prazo, tarefas, direitos e responsabilidades.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da empresa serão feitas pelo conselho de administração constituído por 5 (cinco) membros, para os quais 4 (quatro) são reservadas à Veridian Dynamix, LLC e 1 (uma) é reservada a Helena David Paulino Sumbana. Esses directores possuem direitos e tratamento iguais com
  107. Texto do artigo, página 23: o dever coletivo de assegurar a missão, os objectivos e a estratégia pretendidos, com base na visão definida da empresa, gerenciando e administrando os ativos pertencentes à participação a nível corporativo e de boa governança através da prestação de contas, bem como de fortes princípios de gestão financeira com ausência de corrupção.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração são comandados por um director presidente – CEO, que deve ser nomeado pelo acordo entre todos os sócios que ocupem individualmente 25% (vinte cinco por cento) ou mais das acções. O CEO está autorizado a arbitrar em caso de ausência de acordo de voto dos membros do conselho para levantar as decisões necessárias para avançar, bem como para administrar a empresa diariamente, obrigando a administração das contas da empresa e assinando uma correspondência com as instituições públicas e privadas.
  109. Número ou marcador, página 23: Três) O CEO tem poder e autoridade para recrutar e seleccionar os candidatos para gerenciar as áreas temáticas e os projectos que atendam as vagas colocadas no organograma da empresa, que deve ser confirmada pelo conselho de administração e está habilitada a admitir o resto da equipa de funcionários depois de todos os processos de recursos humanos terem sido realizados de acordo com as práticas de boa governança.
  110. Número ou marcador, página 23: Quatro) As contas de empresas de investimento devem ser geridas e autorizadas por um mínimo de duas assinaturas de directores, das quais 1 (uma) pertence a um director designado pela Veridian Dynamix, LLC.
  111. Número ou marcador, página 23: Cinco) As contas operacionais da empresa devem ser assinadas por duas assinaturas das pessoas designadas pelo conselho de administração, da qual a assinatura do CEO é obrigatória.
  112. Número ou marcador, página 23: Seis) O conselho de administração tem o mandato de preparar os planos de negócios e submetê-los à aprovação da assembleia geral, que acompanhará e avaliará o grau de eficiência e será responsável pela assembleia geral com base nas medidas de desempenho acordadas.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 23: (Demonstrações financeiras anuais)
  115. Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico da empresa terminará a 30 de Setembro. As demonstrações financeiras anuais são devidas no final de cada ano económico.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros anuais registrados no exercício, após a liquidação de todas as dívidas e despesas, serão aplicados da seguinte forma:
  117. Número ou marcador, página 23: a) Configurando uma reserva geral, caso não tenha sido configurado ou quando for considerado adequado para reintegrá-lo;
  118. Número ou marcador, página 23: b) Outras reservas que a empresa decide estabelecer, mutuamente e unanimemente acordado para pagamento de dividendos aos sócios com base na participação accionária.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 23: (Recomendações)
  121. Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico financeiro deve ser precedido de uma auditoria de suas contas por uma empresa de auditoria independente que seria aprovada anualmente pela assembleia geral e contratada pelo presidente da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 23: Dois) A empresa pode, em assembleia geral, tomar uma resolução para recapitalizar os montantes em contas de crédito não distribuídas ou outras formas adequadas de distribuição.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  125. Texto do artigo, página 23: A empresa só se deve dissolver nos termos estabelecidos pela lei e sua liquidação será realizada pelos parceiros, que poderão delegar essa responsabilidade em membros do conselho de administração da assembleia geral, ainda cumprindo seu mandato no momento da dissolução, nos termos acordados.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  128. Texto do artigo, página 23: Tudo o que foi omitido neste artigo de associação deve ser regido pelos princípios da lei aplicável da República de Moçambique. Em caso de disputa, principalmente, as partes irão resolvê-lo de forma amigável. Se essa disputa não puder ser resolvida de forma amigável dentro dos 30 (trinta) dias da disputa resultante, essa disputa será finalmente resolvida de acordo com as Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional por três árbitros designados de acordo com as referidas regras. O lugar da arbitragem deve ser Londres, Reino Unido. A língua a ser utilizada no processo arbitral deve ser o inglês.
  129. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 24: Yule Serviços, Limitada
  131. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101585662, uma entidade denominada Yule Serviços, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 24: Eugénio Nhabanga, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102098573S, emitido a 24 de Março de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores;
  133. Texto do artigo, página 24: Leandro Eugénio Nhabanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108878526S, natural de Maputo e residente em Maputo; e
  134. Texto do artigo, página 24: Yunirah Adónea Eugénio Nhabanga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110108878406P, natural de Maputo, residente em Maputo.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  137. Texto do artigo, página 24: A sociedade denomina-se Yule Serviços, Limitada, com sede na avenida Patrice Lumumba, número duzentos sessenta e três, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 24: Duração
  140. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  143. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços na área de fotocópias, impressão, consumíveis e material de escritório, design, publicidade, tramitação de documentos, tradução de documentos de inglês para português e vice-versa, interpretação, aulas de língua portuguesa para estrangeiros.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 24: Capital social
  146. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencente a três quotas desiguais, assim distribuídas:
  147. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Nhabanga;
  148. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Leandro Eugénio Nhabanga; e
  149. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social,
  150. Texto do artigo, página 24: pertencente à sócia Yunirah Adónea Eugénio Nhabanga.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  153. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas e ficam a cargo do sócio gerente Eugénio Nhabanga.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  157. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios se assim o entenderem.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  160. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 25: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  163. Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  164. Título de secção, página 25: NOSSOS SERVIÇOS:
  165. Parágrafo, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  166. Parágrafo, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
  167. Parágrafo, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
  168. Parágrafo, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  169. Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  170. Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  171. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual:
  172. Lista, página 25: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  173. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura semestral:
  174. Lista, página 25: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  175. Parágrafo, página 25: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  176. Título de secção, página 25: Delegações:
  177. Parágrafo, página 25: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  178. Lista, página 25: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  179. Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  180. Parágrafo, página 25: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  181. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  182. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição