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- Texto do artigo, página 12: J & J Group, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101879755, uma entidade denominada, J & J Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: BBQ House, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada ao abrigo da legislação Moçambicana, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o NUEL 101414485, com domicílio fiscal em Maputo Avenida/rua Marques de Pombal n.º 85, rés-do-chão, NUIT 401180079, representada pelo sócio Youssef Chamas, de nacionalidade libanesa, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Salt Restaurant, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada ao abrigo da legislação Moçambicana, na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 12: Legais, com o NUEL 101778967, com domicílio fiscal em Maputo, Avenida Marginal n.º 1251, rés-do-chão, NUIT 401435212, representada pelo sócio Mohamad Jawad, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: M & I JAWAD INVESTMENTS – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada ao abrigo da legislação Moçambicana, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o NUEL 101414655, com domicílio fiscal em Maputo, Avenida/ rua Marques de Pombal nº 85, rés-dochão, NUIT 401180109, representada pelo sócio Mohamad Jawad, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo. É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de J & J Group, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida/rua Marques de Pombal n.º 85, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: c) Participação de capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas proporcionalmente da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio BBQ House, Limitada, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos e mil meticais) pertencente ao sócio Salt Restaurant, Limitada, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) uma quota com o valor nominal de 250,000,00Mt( duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio M & I JAWAD INVESTMENS – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 13: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
- Número ou marcador, página 13: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
- Número ou marcador, página 13: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete dois administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Fica desde já nomeado a empresa BBQ House, Limitada administrador da sociedade, os seguintes representantes da sociedade os senhores Mohamad Jawad e Youssef Chamas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 13: a) A assinatura conjunta dos dois administradores e ou sócios estatutários da empresa,
- Número ou marcador, página 13: b) Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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