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- Texto do artigo, página 6: Chongola Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877701 uma entidade denominada,Chongola Construções, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Dulce Fabião Muianga, solteira, residente na
- Texto do artigo, página 6: cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, quarteirão n.º 10, casa n.º 67, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254828, emitido pelos Serviços de Identificação Civil e Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Custódio Sebastião Chilaule, solteiro residente na cidade de Maputo bairro da Maxaquene A, quarteirão n.º 10, casa n.º 67, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100155083S, emitido pelos Serviços e Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Chongola Construções Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo; na Avenida Maguiguana n.º 2003, bairro do Alto-Mae, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade na área de construção civil, com amplitude permitida por lei, nomeadamente: prestação de serviços na área de construção civil; reabilitação de edifícios, pinturas e manutenção;prestação de serviços de serralharia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT, quinhentos mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 6: a)Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% por cento do capital social pertencente ao sócio Dulce Fabião Muimga; b)Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% por cento do capital social pertencente a sócia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da senhor Felício Zacarias Cumbana, residente no no bairro da Polana Caniço, quarterão 1, casa N.1, titular do Bilhete de Identidade n.º110101080030C, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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