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Texto do artigo · p. 6 Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável – CODESU, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773051 uma entidade denominada, Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável - CODESU, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Iris Leonilde Saíde Sabe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301602720471E, emitido pela pela DIC – Cidade de Maputo, a 20 de Maio de 2017, casada com Eusébio Ribeiro Sabe em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira e residente em Maputo; Remígio das Neves Artur Manhique, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101085280J, emitido pela DIC – Cidade de Maputo a 5 de Julho de 2021, casado com Valódia Carmén Cufanhane Manhique em regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai e residente na Matola – Bunhiça;
Texto do artigo · p. 6 António Francisco Mabota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055080S, emitido pela DIC – Cidade de Maputo a 18 de Maio de 2017, casado com Demitília Albertina Calege Mabota em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente na Matola – Tsalala;
Texto do artigo · p. 6 Carlos Shenga portador do Bilhete de Identidade n.º 110102284468N, emitido pela DIC – Cidade de Maputo a 21 de Outubro de 2021, solteiro natural da Beira e residente em Maputo –Marracuene;
Texto do artigo · p. 6 Mavuetele Elídio Muhate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101161083A, emitido pela DIC – Cidade de Maputo a 8 de Junho de 2017, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, bairro Central C;
Texto do artigo · p. 6 José Nunes Gilberto, portador do Bilhete de Identidade nº 030101732918I, emitido pela DIC –Maatola a 24 de Maio de 2017, solteiro natural de Maganda –Inhambane e residente em Maputo –Marracuene;
Texto do artigo · p. 7 José Fernando Martinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100100198426I, emitido pela DIC –Cidade de Maputo 3 de Julho de 2015, solteiro natural de Amatongas –Manica e residente em Maputo –bairro Alto-Maé; e
Texto do artigo · p. 7 Igor Muhate, portador do Bilhete de Identidade n.º100105209665M, emitido pela DIC – Cidade de Maputo a 18 de Junho de 2019, natural de Maputo e residente em Maputo –Marracuene.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado contrato de sociedade que os outorgantes constituem uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e área de açcão
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adota o nome de Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada abreviadamente designada por CODESU,LDA.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A CODESU,LDA, tem a sua sede na Républica de Moçambique, nacidade de Maputo, Avenida Samora Machel, número duzentos oitenta e cinco, sexto andar, flat A/B, bairro Central.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração e área de actuação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável,Limitada, tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A área de acção desta cirncuscreve-se a todo território da República de Moçambique, nos termos e legislação a ser definida pelo presente estatuto e respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A Cooperativa tem por objecto principal proporcionar, através da mutualidade, assistência aos associados em matérias de agro-pecuária, agro-processamento, ecoturismo, advocacia sócio ambiental, gestão, intermediação de processos, intervenção social em assuntos de saúde, género, e de terceira idade, geração de renda e crédito rotativo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Além de prestar serviços e realizar outras actividades inerentes a sua condição de Cooperativa de Desenvolimento Sustentável realizará todas as operações compatíveis com a sua modalidade social, inclusive obter recursos financeiros de fontes externas, obedecida a legislação pertinente, e ao respectivo estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Cooperativa Fará educação de seu quadro social, visando o fomento do cooperativismo, atendendo, dentre outros, aos princípios, da ajuda mútua, tendentes a prossecução do seu objecto e alceriçados no Desenvolvimento Sustentável.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Mediante termos e condições próprias as actividades acima descritas serão oferecidas aos associados em todo território da República de Moçambique, independentimente da sua raça, crença ou filiação partidária, não somente, mas:
Número ou marcador · p. 7 a) Encubar, assistir, monitorar, acarinhar e apadrinhar todas iniciativas sustentáveis dos jovens, visando seu empoderamento, criação de postos de emprego e massificação do auto-emprego;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolver acções de formação técnico professional e outras de curta duração para dar resposta aos anseios da juventude e suas comunidades;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar serviços de consultoria técnica especializada, visando restruturação, adequação e/ou redimensionamento das iniciativas Juvenis de modo a torná-las exequíveis e sustentáveis.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Cooperativa na sua actuação embora não vise lucro irá adoptar procedimentos financeiros-económicos que não só garantam o desenvolvimento e empoderamento dos associados, mas também a sustentabilidade desta a médio e longo prazo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa poderá desenvolver outras actividades distintas das acima arroladas, bem como participar de quotas partes de outras cooperativas e organizações com/ou sem fins lucrativos e ainda participar de negócios que transcedam o cooperativismo, desde que tais actos visem a sustentabilidade da CODESU, LDA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa poderá assinar acordos de cooperacao com empresas ou outras entidades legalmente estabelecidas com objecto igual, complementar ou subsidiário ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Do capital social e formação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da CODESU, LDA representado em quotas partes, tem o valor inicial de 75.000,00MT(setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Lda é variável e ilimitado, sendo constituido por titulos nominais de 500,00MT (quinhentos meticais) cada, devendo subscrever cada cooperativista no mínimo 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalentes a 10 (dez) títulos do capital social, não podendo cada subscritor ter uma quota parte superior a 1/5 (um quinto) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Formação)
Texto do artigo · p. 7 O capital da CODESU, LDA pode ser aumentado quantas vezes forem necessárias visando a prossecução dos interesses da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada, mediante a subscrição de mais quotas por cada cooperativista, desde que se obedeça o prescrito no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Dos associados qualidade dos associados, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Qualidade dos associados)
Texto do artigo · p. 7 Para a consecução dosobjectivos a Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada contará com osseguintes tipos de associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Benfeintores e;
Número ou marcador · p. 7 d) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Membros fundadores)
Número ou marcador · p. 7 Um) São considerados membros fundadores todos elementos que tomaram parte na Assembleia Constitutiva da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada, desde que para tal tenham subscrito o mínimo exigido das quota-partes previstas no presente contracto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As restantes categorias de membros serão definidos pelo Estatuto e Regulamento interno da CODESU, LDA.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar das assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nela forem tratados; b)Eleger e ser eleito para os órgãos socias da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 c) Usufruir dos beneficios que resultarem da actividade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor ao Conselho de Direcção, ao Conselho Fiscal ou a Assembleia Geral medidas de interesse da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 e) Solicitar saída da cooperativa quando lhe convir; f)Solicitar informações sobre seus débitos e créditos e outras transacções com a cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 g) Solicitar os mapas de balanço edemonstração de resultados, bem como outras peças contabilisticas que julgar necessárias para aferir a saude económico financeiro da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros, entre outros os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Observar os principios cooperativos e respeitar a lei, os estatutos e regulamentos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 c) Aceitar exercer cargos sociais para que tenha sido eleito, salvo motivo justificado de recusa;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar em geral nas actividades da cooperativa e prestar trabalhos ou servi,cos que lhe competir;
Número ou marcador · p. 8 e) Efectuar pontualmente pagamentos a que esteja obrigado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Constituem órgãos socias da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção e;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é um órgão de deliberação composto por todos membros da cooperativa que reunidos em convocação para o efeito, elege e confere poderes aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Fica desde já nomeado o senhor Igor Muhate ao cargo de Presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembelia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete da Assembelia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e destituir os membros dos orgãos sociais da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada e das comissões especiais, criadas nos termos da lei das cooperativas;
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciar e votar pontualmente no balanço e relatório e nas contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar no orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Produzir, alterar e/ou aprovar os estatutos da CODESU, LDA, bem como do respectivo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar a cisão e/ou fusão da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 f) Aprovar a inclusão de novos membros, conforme as qualidades estabelecidas na cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 g) Atribuir e fixar remuneraçãao para os membros dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 h) Regular a forma de gestão da cooperativa no caso de destituição dos órgãos sociais, até que sejam realizadas novas eleições; i)Apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nos estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada é um órgão executivo, eleito por deliberação da Assembleia Geral e tem um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ficam desde já nomeados para os cargos de Conselho de Direcção da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 8 a) José Nunes Gilberto – Presidente da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 b) Remigio das Neves Artur Manhique – Dirctor Executivo da Cooperativa; c)Carlos Shenga – Director de Programas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 d) Mavuetele Elidio Muhate – Administrador Financeiro da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 e) António Francisco Mabota – Director do Programa Micro-crédito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Direcção exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, com vista à realização do objecto social da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 8 passivamente passam desde já a serem exercidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente da cooperativa, gerente ou Procurador especialmente constituído por uma procuração para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) A movimentação de contas bancárias será feita mediante assinatura de três dos cinco assinantes nomeados por acta para o efeito e dispensarão da apresentação da credencial.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os exercícios económicos da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada coincidem com o ano civil e serão apresentados o balanço e a demonstração de resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um orgão fiscalizador da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada, eleito pela Assembleia Geral e tem um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ficam desde já nomeados para os cargos de Conselho Fiscal da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada os seguintes membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Iris Leonilde Saíde Sabe e;
Número ou marcador · p. 8 b) José Fernando Martinho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras tarefas:
Número ou marcador · p. 8 a) Emitir parecer sobre o relatório de contas e demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer sobre a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Pronunciar-se sobre todas matérias a que especialmente for solicitado para o efeito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão de mais de dois terços dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos de acordo com a lei e os princípios cooperativistas, ouvidos, quando for a hipótese, os órgãos sociais ou pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável – CODESU, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101773051 uma entidade denominada, Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável - CODESU, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 6: Entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Iris Leonilde Saíde Sabe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301602720471E, emitido pela pela DIC – Cidade de Maputo, a 20 de Maio de 2017, casada com Eusébio Ribeiro Sabe em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira e residente em Maputo; Remígio das Neves Artur Manhique, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101085280J, emitido pela DIC – Cidade de Maputo a 5 de Julho de 2021, casado com Valódia Carmén Cufanhane Manhique em regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai e residente na Matola – Bunhiça;
  5. Texto do artigo, página 6: António Francisco Mabota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055080S, emitido pela DIC – Cidade de Maputo a 18 de Maio de 2017, casado com Demitília Albertina Calege Mabota em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente na Matola – Tsalala;
  6. Texto do artigo, página 6: Carlos Shenga portador do Bilhete de Identidade n.º 110102284468N, emitido pela DIC – Cidade de Maputo a 21 de Outubro de 2021, solteiro natural da Beira e residente em Maputo –Marracuene;
  7. Texto do artigo, página 6: Mavuetele Elídio Muhate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101161083A, emitido pela DIC – Cidade de Maputo a 8 de Junho de 2017, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, bairro Central C;
  8. Texto do artigo, página 6: José Nunes Gilberto, portador do Bilhete de Identidade nº 030101732918I, emitido pela DIC –Maatola a 24 de Maio de 2017, solteiro natural de Maganda –Inhambane e residente em Maputo –Marracuene;
  9. Texto do artigo, página 7: José Fernando Martinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100100198426I, emitido pela DIC –Cidade de Maputo 3 de Julho de 2015, solteiro natural de Amatongas –Manica e residente em Maputo –bairro Alto-Maé; e
  10. Texto do artigo, página 7: Igor Muhate, portador do Bilhete de Identidade n.º100105209665M, emitido pela DIC – Cidade de Maputo a 18 de Junho de 2019, natural de Maputo e residente em Maputo –Marracuene.
  11. Texto do artigo, página 7: É celebrado contrato de sociedade que os outorgantes constituem uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  12. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e área de açcão
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adota o nome de Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada abreviadamente designada por CODESU,LDA.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A CODESU,LDA, tem a sua sede na Républica de Moçambique, nacidade de Maputo, Avenida Samora Machel, número duzentos oitenta e cinco, sexto andar, flat A/B, bairro Central.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 7: (Duração e área de actuação)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável,Limitada, tem sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e existência legal.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A área de acção desta cirncuscreve-se a todo território da República de Moçambique, nos termos e legislação a ser definida pelo presente estatuto e respectivo regulamento interno.
  21. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do objecto social
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A Cooperativa tem por objecto principal proporcionar, através da mutualidade, assistência aos associados em matérias de agro-pecuária, agro-processamento, ecoturismo, advocacia sócio ambiental, gestão, intermediação de processos, intervenção social em assuntos de saúde, género, e de terceira idade, geração de renda e crédito rotativo.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) Além de prestar serviços e realizar outras actividades inerentes a sua condição de Cooperativa de Desenvolimento Sustentável realizará todas as operações compatíveis com a sua modalidade social, inclusive obter recursos financeiros de fontes externas, obedecida a legislação pertinente, e ao respectivo estatuto.
  25. Número ou marcador, página 7: Três) A Cooperativa Fará educação de seu quadro social, visando o fomento do cooperativismo, atendendo, dentre outros, aos princípios, da ajuda mútua, tendentes a prossecução do seu objecto e alceriçados no Desenvolvimento Sustentável.
  26. Número ou marcador, página 7: Quatro) Mediante termos e condições próprias as actividades acima descritas serão oferecidas aos associados em todo território da República de Moçambique, independentimente da sua raça, crença ou filiação partidária, não somente, mas:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Encubar, assistir, monitorar, acarinhar e apadrinhar todas iniciativas sustentáveis dos jovens, visando seu empoderamento, criação de postos de emprego e massificação do auto-emprego;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver acções de formação técnico professional e outras de curta duração para dar resposta aos anseios da juventude e suas comunidades;
  29. Número ou marcador, página 7: c) Prestar serviços de consultoria técnica especializada, visando restruturação, adequação e/ou redimensionamento das iniciativas Juvenis de modo a torná-las exequíveis e sustentáveis.
  30. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Cooperativa na sua actuação embora não vise lucro irá adoptar procedimentos financeiros-económicos que não só garantam o desenvolvimento e empoderamento dos associados, mas também a sustentabilidade desta a médio e longo prazo.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 7: A cooperativa poderá desenvolver outras actividades distintas das acima arroladas, bem como participar de quotas partes de outras cooperativas e organizações com/ou sem fins lucrativos e ainda participar de negócios que transcedam o cooperativismo, desde que tais actos visem a sustentabilidade da CODESU, LDA.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 7: A cooperativa poderá assinar acordos de cooperacao com empresas ou outras entidades legalmente estabelecidas com objecto igual, complementar ou subsidiário ao seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do capital social e formação
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da CODESU, LDA representado em quotas partes, tem o valor inicial de 75.000,00MT(setenta e cinco mil meticais).
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Lda é variável e ilimitado, sendo constituido por titulos nominais de 500,00MT (quinhentos meticais) cada, devendo subscrever cada cooperativista no mínimo 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalentes a 10 (dez) títulos do capital social, não podendo cada subscritor ter uma quota parte superior a 1/5 (um quinto) do total do capital social.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 7: (Formação)
  42. Texto do artigo, página 7: O capital da CODESU, LDA pode ser aumentado quantas vezes forem necessárias visando a prossecução dos interesses da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada, mediante a subscrição de mais quotas por cada cooperativista, desde que se obedeça o prescrito no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  44. Texto do artigo, página 7: Dos associados qualidade dos associados, direitos e deveres
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 7: (Qualidade dos associados)
  47. Texto do artigo, página 7: Para a consecução dosobjectivos a Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada contará com osseguintes tipos de associados:
  48. Número ou marcador, página 7: a) Fundadores;
  49. Número ou marcador, página 7: b) Efectivos;
  50. Número ou marcador, página 7: c) Benfeintores e;
  51. Número ou marcador, página 7: d) Beneméritos.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 7: (Membros fundadores)
  54. Número ou marcador, página 7: Um) São considerados membros fundadores todos elementos que tomaram parte na Assembleia Constitutiva da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada, desde que para tal tenham subscrito o mínimo exigido das quota-partes previstas no presente contracto.
  55. Número ou marcador, página 7: Dois) As restantes categorias de membros serão definidos pelo Estatuto e Regulamento interno da CODESU, LDA.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  58. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
  59. Número ou marcador, página 7: a) Participar das assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nela forem tratados; b)Eleger e ser eleito para os órgãos socias da cooperativa;
  60. Número ou marcador, página 7: c) Usufruir dos beneficios que resultarem da actividade da cooperativa;
  61. Número ou marcador, página 7: d) Propor ao Conselho de Direcção, ao Conselho Fiscal ou a Assembleia Geral medidas de interesse da cooperativa;
  62. Número ou marcador, página 8: e) Solicitar saída da cooperativa quando lhe convir; f)Solicitar informações sobre seus débitos e créditos e outras transacções com a cooperativa;
  63. Número ou marcador, página 8: g) Solicitar os mapas de balanço edemonstração de resultados, bem como outras peças contabilisticas que julgar necessárias para aferir a saude económico financeiro da cooperativa.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  66. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros, entre outros os seguintes:
  67. Número ou marcador, página 8: a) Observar os principios cooperativos e respeitar a lei, os estatutos e regulamentos da cooperativa;
  68. Número ou marcador, página 8: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  69. Número ou marcador, página 8: c) Aceitar exercer cargos sociais para que tenha sido eleito, salvo motivo justificado de recusa;
  70. Número ou marcador, página 8: d) Participar em geral nas actividades da cooperativa e prestar trabalhos ou servi,cos que lhe competir;
  71. Número ou marcador, página 8: e) Efectuar pontualmente pagamentos a que esteja obrigado.
  72. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos socias da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada os seguintes:
  75. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção e;
  77. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é um órgão de deliberação composto por todos membros da cooperativa que reunidos em convocação para o efeito, elege e confere poderes aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 8: Dois) Fica desde já nomeado o senhor Igor Muhate ao cargo de Presidente da mesa da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembelia Geral)
  84. Texto do artigo, página 8: Compete da Assembelia Geral:
  85. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e destituir os membros dos orgãos sociais da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada e das comissões especiais, criadas nos termos da lei das cooperativas;
  86. Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e votar pontualmente no balanço e relatório e nas contas da Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  87. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar no orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte;
  88. Número ou marcador, página 8: d) Produzir, alterar e/ou aprovar os estatutos da CODESU, LDA, bem como do respectivo regulamento interno;
  89. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar a cisão e/ou fusão da cooperativa;
  90. Número ou marcador, página 8: f) Aprovar a inclusão de novos membros, conforme as qualidades estabelecidas na cooperativa;
  91. Número ou marcador, página 8: g) Atribuir e fixar remuneraçãao para os membros dos órgãos da cooperativa;
  92. Número ou marcador, página 8: h) Regular a forma de gestão da cooperativa no caso de destituição dos órgãos sociais, até que sejam realizadas novas eleições; i)Apreciar e votar matérias especialmente previstas na lei ou nos estatutos e regulamento interno.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  95. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada é um órgão executivo, eleito por deliberação da Assembleia Geral e tem um mandato de cinco anos.
  96. Número ou marcador, página 8: Dois) Ficam desde já nomeados para os cargos de Conselho de Direcção da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada os seguintes membros:
  97. Número ou marcador, página 8: a) José Nunes Gilberto – Presidente da Cooperativa;
  98. Número ou marcador, página 8: b) Remigio das Neves Artur Manhique – Dirctor Executivo da Cooperativa; c)Carlos Shenga – Director de Programas da cooperativa;
  99. Número ou marcador, página 8: d) Mavuetele Elidio Muhate – Administrador Financeiro da Cooperativa;
  100. Número ou marcador, página 8: e) António Francisco Mabota – Director do Programa Micro-crédito.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  103. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção exercer os mais amplos poderes no âmbito das suas funções, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do seu objecto social.
  104. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, com vista à realização do objecto social da cooperativa.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  107. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa ou
  108. Texto do artigo, página 8: passivamente passam desde já a serem exercidas pelo Conselho de Direcção.
  109. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do presidente da cooperativa, gerente ou Procurador especialmente constituído por uma procuração para os devidos efeitos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  110. Número ou marcador, página 8: Três) A movimentação de contas bancárias será feita mediante assinatura de três dos cinco assinantes nomeados por acta para o efeito e dispensarão da apresentação da credencial.
  111. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os exercícios económicos da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada coincidem com o ano civil e serão apresentados o balanço e a demonstração de resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  114. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um orgão fiscalizador da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada, eleito pela Assembleia Geral e tem um mandato de cinco anos.
  115. Número ou marcador, página 8: Dois) Ficam desde já nomeados para os cargos de Conselho Fiscal da Cooperativa de Desenvolvimento Sustentável, Limitada os seguintes membros:
  116. Número ou marcador, página 8: a) Iris Leonilde Saíde Sabe e;
  117. Número ou marcador, página 8: b) José Fernando Martinho.
  118. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  120. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras tarefas:
  121. Número ou marcador, página 8: a) Emitir parecer sobre o relatório de contas e demonstrações financeiras;
  122. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre a admissão e exclusão de membros;
  123. Número ou marcador, página 8: c) Pronunciar-se sobre todas matérias a que especialmente for solicitado para o efeito pela Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  126. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão de mais de dois terços dos associados com direito a voto.
  127. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos de acordo com a lei e os princípios cooperativistas, ouvidos, quando for a hipótese, os órgãos sociais ou pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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