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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: PEA Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101880419, uma entidade denominada PEA Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação PEA Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Joaquim Chissano, n.º 10, bairro Fomento, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social transporte de carga, passageiros e logística, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente ao único sócio, Paulo Hélder José Chemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside no quarteirão 2, casa n.º 43, bairro Fomento, cidade da Matola, titular de Bilhte de Identidade n.º 100100093716I, emitido a dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Paulo Hélder José Chemane, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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