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Texto do artigo · p. 18 PEA Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101880419, uma entidade denominada PEA Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação PEA Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Joaquim Chissano, n.º 10, bairro Fomento, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social transporte de carga, passageiros e logística, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente ao único sócio, Paulo Hélder José Chemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside no quarteirão 2, casa n.º 43, bairro Fomento, cidade da Matola, titular de Bilhte de Identidade n.º 100100093716I, emitido a dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Paulo Hélder José Chemane, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: PEA Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101880419, uma entidade denominada PEA Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação PEA Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Joaquim Chissano, n.º 10, bairro Fomento, cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social transporte de carga, passageiros e logística, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Capital social
  12. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente ao único sócio, Paulo Hélder José Chemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside no quarteirão 2, casa n.º 43, bairro Fomento, cidade da Matola, titular de Bilhte de Identidade n.º 100100093716I, emitido a dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Paulo Hélder José Chemane, como sócio gerente e com plenos poderes.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  19. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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