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Texto do artigo · p. 16 Oi - Telecoms, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101824039, uma entidade denominada Oi - Telecoms, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Carlos Nicolau Salvador Júnior, solteiro, nascido no dia 12 de Abril de 1977, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 17 filho de Carlos Nicolau Salvador e de Mária Augusta Carmo Lobo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260189Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 23 de Fevereiro de 2022; e
Texto do artigo · p. 17 Liamara Cristina Valente Salvador, menor, nascida em 12 de Fevereiro de 2015, natural de Maputo, filha de Carlos Nicolau Salvador Júnior e de Celma Monteiro da Costa Valente, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105204659S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada por Carlos Nicolau Salvador Júnior nascido no dia 12 de Abril de 1977, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260189Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 29 de Novembro de 2016. Os outorgantes acima identificados, celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Oi-Telecoms, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade têm a sua sede actual na Avenida Marien Ngouabi n. º 458, 1.º andar direito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em telecomunicações e informática. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes. Comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 17 a)Quarenta mil meticais, correspondentes a 80%, pertencente ao sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior;
Número ou marcador · p. 17 b) Dez mil meticais, correspondente a 20%, pertencente a sócia Liamara Cristina Valente Salvador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
Texto do artigo · p. 17 as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretender transferir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial das quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador geral, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 17 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado em assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para efeitos do número anterior fica, desde já designado o sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou por seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência aprersentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação do representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por decisão da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Oi - Telecoms, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101824039, uma entidade denominada Oi - Telecoms, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Carlos Nicolau Salvador Júnior, solteiro, nascido no dia 12 de Abril de 1977, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 17: filho de Carlos Nicolau Salvador e de Mária Augusta Carmo Lobo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260189Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 23 de Fevereiro de 2022; e
  5. Texto do artigo, página 17: Liamara Cristina Valente Salvador, menor, nascida em 12 de Fevereiro de 2015, natural de Maputo, filha de Carlos Nicolau Salvador Júnior e de Celma Monteiro da Costa Valente, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105204659S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, neste acto representada por Carlos Nicolau Salvador Júnior nascido no dia 12 de Abril de 1977, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260189Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, no dia 29 de Novembro de 2016. Os outorgantes acima identificados, celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede social e duração)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Oi-Telecoms, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade têm a sua sede actual na Avenida Marien Ngouabi n. º 458, 1.º andar direito.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em telecomunicações e informática. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes. Comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas:
  19. Texto do artigo, página 17: a)Quarenta mil meticais, correspondentes a 80%, pertencente ao sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Dez mil meticais, correspondente a 20%, pertencente a sócia Liamara Cristina Valente Salvador.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
  24. Texto do artigo, página 17: as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender transferir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data de recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  31. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial das quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Amortização da quota)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 17: a) Com conhecimento do titular da quota;
  36. Número ou marcador, página 17: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  37. Número ou marcador, página 17: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  42. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia geral dos sócios;
  43. Número ou marcador, página 17: b) A administração e gerência.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador geral, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  48. Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado em assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  49. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para efeitos do número anterior fica, desde já designado o sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior.
  50. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 15 dias.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 17: (Representação dos sócios)
  53. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou por seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 17: (Votação)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Carlos Nicolau Salvador Júnior.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
  63. Número ou marcador, página 18: Três) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  66. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência aprersentam à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  71. Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação do representante da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 18: a) Por decisão da assembleia geral;
  76. Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos por lei.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  79. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na Republica de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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