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Texto do artigo · p. 21 Transporte Pequenino e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101872343, a sociedade Transporte Pequenino e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Pequenino e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota
Texto do artigo · p. 22 unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede com sede em Tete, no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: aluguer de viatura, transporte de passageiros e cargas, gestão logística, gerenciamento aduaneiro e transporte escolar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Assis Paulo Pequenino Macoia, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102036881N, emitido a 7 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete, no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 109965121.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Assis Paulo Pequenino Macoia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 21: Transporte Pequenino e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dez de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101872343, a sociedade Transporte Pequenino e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Pequenino e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota
  6. Texto do artigo, página 22: unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede com sede em Tete, no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: aluguer de viatura, transporte de passageiros e cargas, gestão logística, gerenciamento aduaneiro e transporte escolar.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Assis Paulo Pequenino Macoia, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050102036881N, emitido a 7 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete, no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 109965121.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Assis Paulo Pequenino Macoia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2022. —
  27. Texto do artigo, página 22: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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