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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Riyannic Coffe Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e nove de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 10101848329, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Riyannic Coffe Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro de Chamanculo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Riyannic Coffe Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro de Chamanculo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 19: b) Serviços de catering.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único, Yannic de Joel E. Manuel, solteiro, de nacionalidae moçambicana, natural de Maputo, residente na Malhangalene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104071756B, emitido a 15 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yannic de Joel E. Manuel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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