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Texto do artigo · p. 9 Ecolol Jardins, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101826317, uma entidade denominada Ecolol Jardins, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Miquelina Levi Jamisse, solteira, maior, natural de Xai-Xai - Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 676, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361625I, emitido a 10 de Novembro de 2021, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Ensiline Tailer Fausto Cuamba, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 676, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202744957M, emitido a 2 de Março de 2018, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Fausto Diocleciano Cuamba, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 676, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304459757M, emitido a 18 de Dezembro de 2018, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Quarto: Thifler Tiane Jamisse Cuamba, menor, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de
Texto do artigo · p. 9 Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 676, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1103044536662I, emitido a 23 de Outubro de 2018, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Ecolol Jardins, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 676, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representção no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 9 Prestação de serviços nas áreas de: desenho e decoração, limpeza de interior e exterior, consultoria e jardinagem (idealização, concepção e montagem de jardins modelos e os ecológicos, sua manutenção e reforma), formação, assessoria de decoração e jardinagem, comércio geral com importação e exportação de material de jardinagem, design e limpeza, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) o que corresponde a soma de quatro quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), equivalente à 70% (setenta por cento), pertencente à sócia maioritária Miquelina Levi Jamisse;
Número ou marcador · p. 9 b) 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente à 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Ensiline Tailer Fausto Cuamba;
Número ou marcador · p. 9 c) 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente à 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Fausto Diocleciano Cuamba; e
Número ou marcador · p. 10 d) 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente à 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Thifler Tiane Jamisse Cuamba.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Suplementos
Texto do artigo · p. 10 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia maioritária a senhora Miquelina Levi Jamisse que é nomeada desde já directora-geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a directora-geral, representar a sociedade em todos os actos, activo ou
Texto do artigo · p. 10 passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ecolol Jardins, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101826317, uma entidade denominada Ecolol Jardins, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Miquelina Levi Jamisse, solteira, maior, natural de Xai-Xai - Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 676, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361625I, emitido a 10 de Novembro de 2021, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo: Ensiline Tailer Fausto Cuamba, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 676, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202744957M, emitido a 2 de Março de 2018, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Fausto Diocleciano Cuamba, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 676, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304459757M, emitido a 18 de Dezembro de 2018, na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 9: Quarto: Thifler Tiane Jamisse Cuamba, menor, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de
  8. Texto do artigo, página 9: Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 676, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1103044536662I, emitido a 23 de Outubro de 2018, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecolol Jardins, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine B, quarteirão 3, casa n.º 676, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do país, também encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representção no territorio nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: Duração
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando a partir do dia da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal:
  19. Texto do artigo, página 9: Prestação de serviços nas áreas de: desenho e decoração, limpeza de interior e exterior, consultoria e jardinagem (idealização, concepção e montagem de jardins modelos e os ecológicos, sua manutenção e reforma), formação, assessoria de decoração e jardinagem, comércio geral com importação e exportação de material de jardinagem, design e limpeza, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações e outros serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: Capital social
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) o que corresponde a soma de quatro quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 9: a) 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), equivalente à 70% (setenta por cento), pertencente à sócia maioritária Miquelina Levi Jamisse;
  24. Número ou marcador, página 9: b) 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente à 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Ensiline Tailer Fausto Cuamba;
  25. Número ou marcador, página 9: c) 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente à 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Fausto Diocleciano Cuamba; e
  26. Número ou marcador, página 10: d) 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente à 10% (dez por cento), pertencente ao sócio Thifler Tiane Jamisse Cuamba.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: Suplementos
  30. Texto do artigo, página 10: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: Divisão e transmissão de quotas
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade
  37. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  41. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  42. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre aumento do capital social;
  43. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia maioritária a senhora Miquelina Levi Jamisse que é nomeada desde já directora-geral.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a directora-geral, representar a sociedade em todos os actos, activo ou
  49. Texto do artigo, página 10: passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 10: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  56. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 10: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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