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- Texto do artigo, página 6: Pérolas Dance — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105037504, uma entidade denominada Pérolas Dance — Sociedade Unipessoal, Limitada. Pérola Jaime Matsinhe, solteira, maior, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014099P, emitido a 14 de Novembro de 2013, com data de validade vitalícia, residente no bairro Maxaquene B, quarteirão 46, casa n.º 8. Declara constituir uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 6: do tipo unipessoal por quota, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Pérolas Dance — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central A, avenida Eduardo Mondlane, casa n.º
- Texto do artigo, página 6: 1632, oitavo esquerdo, podendo ser transferida por simples deliberação do sócio único para qualquer outra província.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de delegações que julguem convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 6: a)produção de eventos artístico-culturais;
- Número ou marcador, página 6: b) consultorias;
- Número ou marcador, página 6: c) formação artística;
- Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços de marketing;
- Número ou marcador, página 6: e) relações públicas;
- Número ou marcador, página 6: f) agenciamento de artistas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode adquirir partcipações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Pérola Jaime Matsinhe.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, competem à sócia única Pérola Jaime Matsinhe, que desde já é nomeada administradora e será suficiente a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para coadjuvar na gestão da sociedade, outros administradores poderão ser nomeados e exonerados por deliberação da sócia, que definirá os poderes delegados em cada administrador e caso a caso decidirá sobre a dispensa ou não de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 7: Salvo quando a lei disponha imperativamente dos recursos aos tribunais judiciais, qualquer disputa resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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