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Texto do artigo · p. 6 Pérolas Dance — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105037504, uma entidade denominada Pérolas Dance — Sociedade Unipessoal, Limitada. Pérola Jaime Matsinhe, solteira, maior, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014099P, emitido a 14 de Novembro de 2013, com data de validade vitalícia, residente no bairro Maxaquene B, quarteirão 46, casa n.º 8. Declara constituir uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 6 do tipo unipessoal por quota, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Pérolas Dance — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central A, avenida Eduardo Mondlane, casa n.º
Texto do artigo · p. 6 1632, oitavo esquerdo, podendo ser transferida por simples deliberação do sócio único para qualquer outra província.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de delegações que julguem convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade terá como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 6 a)produção de eventos artístico-culturais;
Número ou marcador · p. 6 b) consultorias;
Número ou marcador · p. 6 c) formação artística;
Número ou marcador · p. 6 d) prestação de serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 6 e) relações públicas;
Número ou marcador · p. 6 f) agenciamento de artistas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode adquirir partcipações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Pérola Jaime Matsinhe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, competem à sócia única Pérola Jaime Matsinhe, que desde já é nomeada administradora e será suficiente a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para coadjuvar na gestão da sociedade, outros administradores poderão ser nomeados e exonerados por deliberação da sócia, que definirá os poderes delegados em cada administrador e caso a caso decidirá sobre a dispensa ou não de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 7 Salvo quando a lei disponha imperativamente dos recursos aos tribunais judiciais, qualquer disputa resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Pérolas Dance — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105037504, uma entidade denominada Pérolas Dance — Sociedade Unipessoal, Limitada. Pérola Jaime Matsinhe, solteira, maior, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014099P, emitido a 14 de Novembro de 2013, com data de validade vitalícia, residente no bairro Maxaquene B, quarteirão 46, casa n.º 8. Declara constituir uma sociedade comercial
  3. Texto do artigo, página 6: do tipo unipessoal por quota, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Pérolas Dance — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central A, avenida Eduardo Mondlane, casa n.º
  10. Texto do artigo, página 6: 1632, oitavo esquerdo, podendo ser transferida por simples deliberação do sócio único para qualquer outra província.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de delegações que julguem convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Texto do artigo, página 6: a)produção de eventos artístico-culturais;
  19. Número ou marcador, página 6: b) consultorias;
  20. Número ou marcador, página 6: c) formação artística;
  21. Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços de marketing;
  22. Número ou marcador, página 6: e) relações públicas;
  23. Número ou marcador, página 6: f) agenciamento de artistas.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode adquirir partcipações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Pérola Jaime Matsinhe.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, competem à sócia única Pérola Jaime Matsinhe, que desde já é nomeada administradora e será suficiente a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Para coadjuvar na gestão da sociedade, outros administradores poderão ser nomeados e exonerados por deliberação da sócia, que definirá os poderes delegados em cada administrador e caso a caso decidirá sobre a dispensa ou não de prestação de caução.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de dezembro.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  42. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  43. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito da certificação daqueles estados.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 7: (Resolução de conflitos)
  46. Texto do artigo, página 7: Salvo quando a lei disponha imperativamente dos recursos aos tribunais judiciais, qualquer disputa resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  50. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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