III SÉRIE — n.º 228
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 228/2024
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira,25deNovembrode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 228
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Metalo Moçambique, Limitada. Minas Douradas, Limitada. Minseg Moçambique Corretores de Seguros, Limitada. S & Elevação, Limitada. Moz Talent Bridge, Limitada. Tribunal Judicial da Província da Zambézia.
- Parágrafo, página 1: Mz Corpad - Corporate Advisory, Limitada. Onix, Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Paladar Gelado, Limitada. PELE Logística e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pérolas Dance – Sociedade Unipessoal, Limitada. Picardo Consultoria & Projectos – Sociedade Unipessoal Limitada, Proship, Limitada. Shuang Long, Limitada. Supermercado Rizan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supplynation, Limitada. Tchezan, Limitada, Tmi Healthcare, Limitada. Transporte & Serviços G. Aly – Sociedade Unipessoal, Limitada, V&V Investimentos, Su, Limitada. West Shipping Company, Limitada. Windjammer Property, Mozambique, Limitada. Xibalakatsa Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zhongxiong Comercial, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Metalo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da sociedade Metalo Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100167263, se reuniu, em assembleia geral extraordinária, o sócio Jorge Américo Pereira de Paiva, detentor de cem por cento do capital social, deliberando pela cedência de um por cento do capital social a favor de Clara Manuela Santos Ferreira, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora de passaporte número CC559278.
- Texto do artigo, página 1: Em consequência dessa cedência, altera-se o artigo quinto do contrato social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 1: ..............................................................................
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, que correspondem a duas quotas desiguais assim distribuídas: Jorge Américo Pereira de Paiva, com uma quota no valor de nove milhões e novecentos mil meticais, e Clara Manuela Santos Ferreira, com uma quota no valor de cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 25 de Novembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: Minas Douradas, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105037483, uma entidade denominada Minas Douradas, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 1: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Samuel Estêvão Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene, quarteirão 24, casa número 28, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade número 110102383549B, emitido a 7 de Outubro de 2022, com validade até 19 de Setembro de 2027, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 1: Wu Yuxiao, portador do DIRE número 08CN00568580N, emitido a 17 de Janeiro de 2024, com validade até 16 de Janeiro de 2029, pelo Serviço Nacional de Migração de Moçambique, residente no condomínio pertencente a esta empresa, na avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, no bairro de Laulane, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Minas Douradas, Limitada, com sede na Doca Seca, na avenida 7 de Setembro, número 141, Torrone Velho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto social
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 1: a) actividade mineira, nomeadamente a extração, beneficiação e comércio de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 2: b) produção e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: c) comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota de 10.200,00MT, que correspondem a 51% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Estêvão Novela; e
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota de 9.800,00MT, que correspondem a 49% do capital social, pertencente ao sócio Wu Yuxiao.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Samuel Estêvão Novela.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Minseg Moçambique Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 8 de Setembro de 2024 da sociedade Minseg Moçambique Corretores de Seguros, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 100091062, se procedeu à cessão da quota detida pela Minet (Mauritius) Holdings Limited no valor nominal de 27.951.500,00MT (vinte e sete milhões, novecentos e cinquenta e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 99,83% do capital da sociedade, a favor da sócia Minet Holdings Africa Proprietary Limited.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência disso, procedeu-se à alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 28.000.000,00MT (vinte e oito milhões de meticais), correspondente a uma quota estruturada da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 28.000.000,00MT (vinte e oito milhões de meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Minet Holdings Africa Proprietary Limited.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: S & Elevação, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de trinta de Outubro de dois mil vinte e quatro, a sociedade S & Elevação, Limitada, que sofreu alteração da denominação para MMM Elevation and Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101590534, os sócios deliberaram por unanimidade sobre a entrada do novo sócio Paulo Benjamim Monjane, detentor de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT e, por sua vez, houve alteração do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência da presente deliberação, ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a obter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominaçao MMM Elevation and Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 2: ..............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 2: a) transportes;
- Número ou marcador, página 2: b) logística.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislacao em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 3: (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspontente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shimon Marsha;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertecente ao sócio Eugénio Pedro Mabunda; e
- Número ou marcador, página 3: c) uma quota no valor nominal de 12,500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Benjamim Monjane.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Moz Talent Bridge, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016438, uma entidade denominada Moz Talent Bridge, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Nelson Hanry de Pena Beete, natural da Beira, Rua dos Cajueiros, n.º 120, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994446C, emitido a 7 de Outubro de 2020, em Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Louis Henris Ching Beete, solteiro, natural de Maputo, Rua dos Cajueiros, n.º 120, cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998048F, emitido a 20 de dezembro de 2020;
- Texto do artigo, página 3: Ariel Jusrino Chilundjo, natural de Maputo, residente no quarteirão 5, casa n.º 250, Nkobe, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102468840Q, emitido a 22 de dezembro de 2023, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Carlos Sábado Mimbire, solteiro, natural de Manhiça, residente no quarteirão 10, Chail, Katembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239605F, emitido a 14 de setembro de 2020, em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adota a denominação Moz Talent Bridge, Limitada. A sociedade tem a
- Texto do artigo, página 3: sua sede no bairro Triunfo, Rua dos Cajueiros, n.º 120, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social principal a gestão de recursos humanos. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em quatro quotas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), equivalente a 48% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Hanry de Pena Beete;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 17,333% do capital social, pertencente ao sócio Louis Henris Ching Beete;
- Número ou marcador, página 3: c) uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 17,333% do capital social, pertencente ao sócio Ariel Jusrino Chilundjo;
- Número ou marcador, página 3: d) uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 17,333% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Sábado Mimbire.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Nelson Hanry de Pena Beete, Louis Henris Ching Beete, Ariel Jusrino Chilundjo e Carlos Sábado Mimbire, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão nomear mandatarios ou administradores, bastando para tal confirirlhes os poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Tribunal Judicial da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 3: 1.ª
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO CÍVEL Processo n.º 13/2021-A Insolvência
- Texto do artigo, página 3: O Dr. Teófilo da Fonseca Bolacha, juiz de direito da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Província da Zambézia faz saber que foi designado o próximo dia 11 de Novembro de 2024, pelas 9 horas e 30 minutos, na 1.ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, para a realização da Assembleia de Credores, nos autos de Insolvência n.º 13/2021A em que é requerente Mozafrance, Limitada, para os seguintes fins:
- Texto do artigo, página 3: 1. Constituição de comité de credores;
- Texto do artigo, página 3: 2. Debate sobre quaisquer factos que se reputem relevantes, desde que não seja a apresentação do relatório;
- Texto do artigo, página 3: 3. Diversos. Mais, faz-se saber que os credores poderão
- Texto do artigo, página 3: apresentar propostas de composição da comissão de credores até à própria assembleia.
- Texto do artigo, página 3: Para constar, lavrou-se o presente anúncio, que vai ser publicado no jornal com maior circulação da praça.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 21 de Outubro de 2024. O Escrivão de Direito, Manuel Paiva Beula. O Juiz de Direito, Teófilo da Fonseca Bolacha.
- Texto do artigo, página 3: Mz Corpad – Corporate Advisory, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105037035, uma entidade denominada Mz Corpad – Corporate Advisory, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: António Óscar Alfredo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 041405656937J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 16 de Dezembro de 2020 e válido até 15 de Dezembro de 2025, com domicílio no bairro da Polana Caniço A, quarteirão n.º 59, casa n.º 82, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Eldefonso Luís Nsele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Niassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 010202642600S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 23 de Abril de 2024 e válido até 26 de Setembro de 2027, com domicílio no bairro Polana Caniço A, quarteirão 100, casa n.º 46, distrito municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Mz Corpad – Corporate Advisory, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na rua António Simbine, n.º 114, Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir sucursais, filiais ou delegações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade assumirá, nos termos do artigo 82 do Código Comercial, os direitos e obrigações emergentes de negócios jurídicos realizados pelos sócios antes da celebração do contrato de sociedade, havendo, por isso, direito de regresso a favor de cada sócio, na proporção dos montantes que tiver despendido com despesas essenciais e imprescindíveis para a constituição, registo, licenciamento e início de actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) consultoria fiscal, consultoria de gestão, consultoria jurídica, consultoria em sistemas de informação e outsourcing de processos financeiros, e consultoria de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 4: b) assistência em projectos de investimento, incluindo nos processos de constituição de entidades legais, seu registo e licenciamento;
- Número ou marcador, página 4: c) organização e realização de eventos, conferências e palestras sobre temas jurídicos e de desenvolvimento corporativo;
- Número ou marcador, página 4: d) organização e realização de cursos técnico-profissionais destinados à formação e capacitação de trabalhadores e profissionais do sector da justiça.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio António Óscar Alfredo e correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Eldefonso Luís Nsele e correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 4: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral será convocada por um dos administradores ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta com aviso de repecção, enviada com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço dos sócios. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de
- Texto do artigo, página 4: que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 3 do artigo 116 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por dois
- Texto do artigo, página 4: (2) administradores com um mandato de 4 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São desde já designados administradores os senhores António Óscar Alfredo e Eldefonso Luís Nsele, cujo mandato iniciará no dia do registo da sociedade na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos administradores ou da dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação na assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 4: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 4: b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas
- Texto do artigo, página 5: sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais e casos omissos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Onix, Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade Onix, Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, Limitada, matriculada sob o NUEL 100847531, se reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios Jorge Américo Pereira de Paiva e Clara Manuela Santos Ferreira, deliberando sobre a alteração da denominação da sociedade e, em consequência disso, a alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Onix, Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Paladar Gelado, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de agosto de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105031331, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Paladar Gelado, Limitada, tem sua sede na Matola Gare,quarteirão 2, casa n.º 114, talhão 278, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) actividade de sorvetaria;
- Número ou marcador, página 5: b) actividades de restauração e catering;
- Número ou marcador, página 5: c) actividades de pastelaria e café;
- Número ou marcador, página 5: d) actividades escola de colinaria; e
- Número ou marcador, página 5: e) actividades de comércio geral, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio José Bambissa Macuacua;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% do capital social, pertencente à sócia Jessica Daniela Benedito Toalha; e
- Número ou marcador, página 5: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Prince de Jesus Macuacua.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pela sócia Jessica Daniela Benedito Toalha, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 5: a) assinatura do administrador; b)assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por extinsão, aplicar-se-ão disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 6 de Agosto de 2024. —
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: PELE Logística e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105036686, uma entidade denominada PELE Logística e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Nerço Orlando Pele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade número 080900648276A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 21 de Abril de 2023, válido até 20 de Abril de 2028, residente no bairro Josina Machel, cidade de Chimoio, província de Manica, portador do NUIT 112148132.
- Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de PELE Logística e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Rua da EDM, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objeto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objeto social a prestação dos seguintes serviços: comércio a grosso e a retalho de material eletrónico,
- Texto do artigo, página 6: material de escritório, compra, venda e aluger de viaturas, agenciamento de mercadorias em trânsito, agenciamento de carga, agenciamento de navios, armazem aduaneiro, transporte nacional e internacional de mercadorias e passagueiros, logística, despachos aduaneiros, construção civil, comércio de material de construção, comércio a grosso e a retalho, abastecimento de água potável, canalização, venda de comésticos e produtos de beleza, ferragem, padaria, compra e venda de animais vivos e produtos semi-acabados, comércio por grosso e a retalho de matérias primas têxteis, agrícolas, animal e seus derivados, transporte escolar, talho, restaurante, estaleiro, consultoria, importação e exportação, serigrafia e gráfica, papelaria, serviços, organização de eventos sociais e de negócios, investimentos em várias áreas de negócio em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades comerciais direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao senhor Nerço Orlando Pele, equivalente a 100% de quotas do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Cessação de participação social
- Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 6: A exoneração e exclusão de sócios serão de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Nerço Orlando Pele, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gestão correta da sociedade é confiada a um diretor-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de 5 (cinco) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do
- Texto do artigo, página 6: diretor-geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicais à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados atos ou categorias de atos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou do seu procurador quando existe, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos atos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, diretor-geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 6: O sócio tem como direitos especiais, dentre outras, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Pérolas Dance — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105037504, uma entidade denominada Pérolas Dance — Sociedade Unipessoal, Limitada. Pérola Jaime Matsinhe, solteira, maior, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014099P, emitido a 14 de Novembro de 2013, com data de validade vitalícia, residente no bairro Maxaquene B, quarteirão 46, casa n.º 8. Declara constituir uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 6: do tipo unipessoal por quota, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Pérolas Dance — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central A, avenida Eduardo Mondlane, casa n.º
- Texto do artigo, página 6: 1632, oitavo esquerdo, podendo ser transferida por simples deliberação do sócio único para qualquer outra província.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de delegações que julguem convenientes em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 6: a)produção de eventos artístico-culturais;
- Número ou marcador, página 6: b) consultorias;
- Número ou marcador, página 6: c) formação artística;
- Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços de marketing;
- Número ou marcador, página 6: e) relações públicas;
- Número ou marcador, página 6: f) agenciamento de artistas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode adquirir partcipações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Pérola Jaime Matsinhe.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, competem à sócia única Pérola Jaime Matsinhe, que desde já é nomeada administradora e será suficiente a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para coadjuvar na gestão da sociedade, outros administradores poderão ser nomeados e exonerados por deliberação da sócia, que definirá os poderes delegados em cada administrador e caso a caso decidirá sobre a dispensa ou não de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 7: Salvo quando a lei disponha imperativamente dos recursos aos tribunais judiciais, qualquer disputa resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Picardo Consultoria & Projectos — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101268756, uma entidade denominada Picardo Consultoria & Projectos — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Rachi Ibrahimia da Conceição Picardo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198835F, emitido na cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2021, residente no Bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, PH 23, com o NUIT 102457560. Que constitui uma sociedade por quota
- Texto do artigo, página 7: unipessoal de um único sócio, que passa a regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Picardo Consultoria & Projectos — Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, PH 23, segundo andar, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, consultoria na área de contabilidade e sua gestão, indústria, comércio geral, importação e exportação, apoio ao negócio, seguros, corrector de seguros e imobiliário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Rachi Ibrahimia da Conceição Picardo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações de participação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por pessoas por si nomeadas. Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos
- Texto do artigo, página 7: poderes para a prossecução e realização do objecto social, obrigar a sociedade em actos e contratos bem como definir as condições de movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores nomeados pelo sócio têm a faculdade de nomear procuradores dentro dos limites da lei, em mandatos gerais ou especiais, podendo ser revogados por estes ou pelo sócio único a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, assistido por um director adjunto, sendo ambos trabalhadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director adjunto bem como as respectivas atribuições e competências. (Acha necessário por um director geral e adjunto sendo uma empresa pequena)
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas fecham a trinta
- Texto do artigo, página 7: e um de dezembro de cada ano, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados que será aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) O primeiro ano financeiro terá início excepcionalmente no momento do início de actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: As omissões serão reguladas e resolvidas pela lei aplicável na República de Moçambique que versa sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Proship, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101749991, uma sociedade denominada Proship, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social Proship, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
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