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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: PELE Logística e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105036686, uma entidade denominada PELE Logística e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Nerço Orlando Pele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade número 080900648276A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 21 de Abril de 2023, válido até 20 de Abril de 2028, residente no bairro Josina Machel, cidade de Chimoio, província de Manica, portador do NUIT 112148132.
- Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de PELE Logística e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Rua da EDM, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objeto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objeto social a prestação dos seguintes serviços: comércio a grosso e a retalho de material eletrónico,
- Texto do artigo, página 6: material de escritório, compra, venda e aluger de viaturas, agenciamento de mercadorias em trânsito, agenciamento de carga, agenciamento de navios, armazem aduaneiro, transporte nacional e internacional de mercadorias e passagueiros, logística, despachos aduaneiros, construção civil, comércio de material de construção, comércio a grosso e a retalho, abastecimento de água potável, canalização, venda de comésticos e produtos de beleza, ferragem, padaria, compra e venda de animais vivos e produtos semi-acabados, comércio por grosso e a retalho de matérias primas têxteis, agrícolas, animal e seus derivados, transporte escolar, talho, restaurante, estaleiro, consultoria, importação e exportação, serigrafia e gráfica, papelaria, serviços, organização de eventos sociais e de negócios, investimentos em várias áreas de negócio em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades comerciais direta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto principal, tendo em conta que tais transações não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao senhor Nerço Orlando Pele, equivalente a 100% de quotas do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Cessação de participação social
- Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 6: A exoneração e exclusão de sócios serão de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Nerço Orlando Pele, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gestão correta da sociedade é confiada a um diretor-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de 5 (cinco) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do
- Texto do artigo, página 6: diretor-geral, desde que se funde em má gestão, desvio de aplicação de fundos, entre atos que sejam considerados prejudicais à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados atos ou categorias de atos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou do seu procurador quando existe, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos atos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros do conselho de administração, diretor-geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 6: O sócio tem como direitos especiais, dentre outras, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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