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- Texto do artigo, página 10: TMI Healthcare, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta número 1/2023, de vinte e três de outubro de dois mil vinte e três da sociedade TMI Healthcare, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100621495, os sócios Jacinto Ferreira Matias, detentor de quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, Helena Augusta da Silva Figueira, detentora de quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, e Eugénio Simão Teixeira de Sousa, detentor de quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, totalizando quotas no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade, deliberaram validamente sobre a divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, nomeadamente o seguinte:
- Texto do artigo, página 10: a) o sócio Jacinto Ferreira Matias, da sua quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, decidiu dividir e ceder parte da sua quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) a favor da IBEROPHARMA SL;
- Texto do artigo, página 10: b) a sócia Helena Augusta da Silva Figueira, da sua quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, decidiu dividir e ceder parte da sua quota no valor nominal de 4.750,00MT (quato mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 23,75% (vinte e três vírgula setenta e cinco por cento) a favor da IBEROPHARMA SL;
- Texto do artigo, página 11: c) o sócio Eugénio Simão Teixeira de Sousa, da sua quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, decidiu dividir e ceder parte da sua quota no valor nominal de 4.750,00MT (quato mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 23,75% (vinte e três vírgula setenta e cinco por cento) a favor da IBEROPHARMA SL;
- Texto do artigo, página 11: d) a IBEROPHARMA SL, cumulativamente, passa a deter uma quota no valor 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, entrando na sociedade, com todos os correspondentes direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da operada divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, fica alterado na totalidade o artigo quinto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Ferreira Matias;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Helena Augusta da Silva Figueira;
- Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Simão Teixeira de Sousa; e
- Número ou marcador, página 11: d) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a IBEROPHARMA SL.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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