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Texto do artigo · p. 14 Supplynation, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033629, uma entidade denominada Supplynation, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Almerante Tomás Justino Oliveira, solteiro, maior, residente no Bairro 11, Mocita, Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 14 Bilhete de Identidade número 080101186879N, emitido a 23 de maio de 2023 e válido até 28 de maio de 2026; e Francisco Vasco Cossi, solteiro, maior, residente no distrito municipal n.º 4, quarteirão 12, casa n.º 19, bairro de Laulane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202167356N, emitido a 18 de maio de 2016 e válido até 18 de maio de 2026.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Supplynation, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Amaral Matos, n.º 1211, quarteirão 7, R/C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais, bem como abertura de sucursais, filiais ou outras formas de representação, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação serviços em serigrafia, gráfica e publicidade; b)fornecimento e distribuição de material diverso, consultoria e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, ou seja, cinquenta por cento do capital social, cerca de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 14 pertencentes ao sócio Almerante Tomás Justino Oliveira, e cinquenta por cento do capital social, cerca de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Francisco Vasco Cossi, constituindo cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Almerante Tomás Justino Oliveira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Supplynation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033629, uma entidade denominada Supplynation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Almerante Tomás Justino Oliveira, solteiro, maior, residente no Bairro 11, Mocita, Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, portador do
  5. Texto do artigo, página 14: Bilhete de Identidade número 080101186879N, emitido a 23 de maio de 2023 e válido até 28 de maio de 2026; e Francisco Vasco Cossi, solteiro, maior, residente no distrito municipal n.º 4, quarteirão 12, casa n.º 19, bairro de Laulane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202167356N, emitido a 18 de maio de 2016 e válido até 18 de maio de 2026.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Supplynation, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Amaral Matos, n.º 1211, quarteirão 7, R/C, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais, bem como abertura de sucursais, filiais ou outras formas de representação, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 14: a) prestação serviços em serigrafia, gráfica e publicidade; b)fornecimento e distribuição de material diverso, consultoria e gestão de projectos.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social e divisão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, ou seja, cinquenta por cento do capital social, cerca de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  25. Texto do artigo, página 14: pertencentes ao sócio Almerante Tomás Justino Oliveira, e cinquenta por cento do capital social, cerca de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Francisco Vasco Cossi, constituindo cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Almerante Tomás Justino Oliveira.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 15: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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