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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Minas Douradas, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105037483, uma entidade denominada Minas Douradas, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 1: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 1: Samuel Estêvão Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Hulene, quarteirão 24, casa número 28, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade número 110102383549B, emitido a 7 de Outubro de 2022, com validade até 19 de Setembro de 2027, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 1: Wu Yuxiao, portador do DIRE número 08CN00568580N, emitido a 17 de Janeiro de 2024, com validade até 16 de Janeiro de 2029, pelo Serviço Nacional de Migração de Moçambique, residente no condomínio pertencente a esta empresa, na avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, no bairro de Laulane, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Minas Douradas, Limitada, com sede na Doca Seca, na avenida 7 de Setembro, número 141, Torrone Velho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto social
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 1: a) actividade mineira, nomeadamente a extração, beneficiação e comércio de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 2: b) produção e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: c) comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota de 10.200,00MT, que correspondem a 51% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Estêvão Novela; e
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota de 9.800,00MT, que correspondem a 49% do capital social, pertencente ao sócio Wu Yuxiao.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Samuel Estêvão Novela.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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