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Texto do artigo · p. 3 Mz Corpad – Corporate Advisory, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105037035, uma entidade denominada Mz Corpad – Corporate Advisory, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 António Óscar Alfredo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 041405656937J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 16 de Dezembro de 2020 e válido até 15 de Dezembro de 2025, com domicílio no bairro da Polana Caniço A, quarteirão n.º 59, casa n.º 82, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Eldefonso Luís Nsele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Niassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 010202642600S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 23 de Abril de 2024 e válido até 26 de Setembro de 2027, com domicílio no bairro Polana Caniço A, quarteirão 100, casa n.º 46, distrito municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Mz Corpad – Corporate Advisory, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na rua António Simbine, n.º 114, Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir sucursais, filiais ou delegações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade assumirá, nos termos do artigo 82 do Código Comercial, os direitos e obrigações emergentes de negócios jurídicos realizados pelos sócios antes da celebração do contrato de sociedade, havendo, por isso, direito de regresso a favor de cada sócio, na proporção dos montantes que tiver despendido com despesas essenciais e imprescindíveis para a constituição, registo, licenciamento e início de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) consultoria fiscal, consultoria de gestão, consultoria jurídica, consultoria em sistemas de informação e outsourcing de processos financeiros, e consultoria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 4 b) assistência em projectos de investimento, incluindo nos processos de constituição de entidades legais, seu registo e licenciamento;
Número ou marcador · p. 4 c) organização e realização de eventos, conferências e palestras sobre temas jurídicos e de desenvolvimento corporativo;
Número ou marcador · p. 4 d) organização e realização de cursos técnico-profissionais destinados à formação e capacitação de trabalhadores e profissionais do sector da justiça.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio António Óscar Alfredo e correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Eldefonso Luís Nsele e correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 4 a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral será convocada por um dos administradores ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta com aviso de repecção, enviada com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço dos sócios. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de
Texto do artigo · p. 4 que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 3 do artigo 116 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada por dois
Texto do artigo · p. 4 (2) administradores com um mandato de 4 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São desde já designados administradores os senhores António Óscar Alfredo e Eldefonso Luís Nsele, cujo mandato iniciará no dia do registo da sociedade na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos administradores ou da dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação na assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 4 a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 4 b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas
Texto do artigo · p. 5 sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Mz Corpad – Corporate Advisory, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105037035, uma entidade denominada Mz Corpad – Corporate Advisory, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: António Óscar Alfredo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 041405656937J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 16 de Dezembro de 2020 e válido até 15 de Dezembro de 2025, com domicílio no bairro da Polana Caniço A, quarteirão n.º 59, casa n.º 82, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 3: Eldefonso Luís Nsele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Niassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 010202642600S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 23 de Abril de 2024 e válido até 26 de Setembro de 2027, com domicílio no bairro Polana Caniço A, quarteirão 100, casa n.º 46, distrito municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes termos:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Mz Corpad – Corporate Advisory, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na rua António Simbine, n.º 114, Sommerschield, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir sucursais, filiais ou delegações.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade assumirá, nos termos do artigo 82 do Código Comercial, os direitos e obrigações emergentes de negócios jurídicos realizados pelos sócios antes da celebração do contrato de sociedade, havendo, por isso, direito de regresso a favor de cada sócio, na proporção dos montantes que tiver despendido com despesas essenciais e imprescindíveis para a constituição, registo, licenciamento e início de actividades.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 4: a) consultoria fiscal, consultoria de gestão, consultoria jurídica, consultoria em sistemas de informação e outsourcing de processos financeiros, e consultoria de recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 4: b) assistência em projectos de investimento, incluindo nos processos de constituição de entidades legais, seu registo e licenciamento;
  20. Número ou marcador, página 4: c) organização e realização de eventos, conferências e palestras sobre temas jurídicos e de desenvolvimento corporativo;
  21. Número ou marcador, página 4: d) organização e realização de cursos técnico-profissionais destinados à formação e capacitação de trabalhadores e profissionais do sector da justiça.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  26. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio António Óscar Alfredo e correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Eldefonso Luís Nsele e correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 4: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses após o termo de cada ano civil, para:
  39. Número ou marcador, página 4: a) apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral será convocada por um dos administradores ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta com aviso de repecção, enviada com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço dos sócios. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  42. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de
  43. Texto do artigo, página 4: que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 3 do artigo 116 do Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por dois
  49. Texto do artigo, página 4: (2) administradores com um mandato de 4 anos renováveis.
  50. Número ou marcador, página 4: Dois) São desde já designados administradores os senhores António Óscar Alfredo e Eldefonso Luís Nsele, cujo mandato iniciará no dia do registo da sociedade na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  51. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 4: (Competências da administração)
  54. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  56. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos administradores ou da dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  57. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
  60. Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  61. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação na assembleia geral ordinária.
  62. Número ou marcador, página 4: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  63. Número ou marcador, página 4: a) de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  64. Número ou marcador, página 4: b) outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas
  66. Texto do artigo, página 5: sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais e casos omissos)
  69. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei e por acordo dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  71. Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e por demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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