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Texto do artigo · p. 5 Paladar Gelado, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de agosto de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105031331, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Paladar Gelado, Limitada, tem sua sede na Matola Gare,quarteirão 2, casa n.º 114, talhão 278, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 5 a) actividade de sorvetaria;
Número ou marcador · p. 5 b) actividades de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 5 c) actividades de pastelaria e café;
Número ou marcador · p. 5 d) actividades escola de colinaria; e
Número ou marcador · p. 5 e) actividades de comércio geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio José Bambissa Macuacua;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% do capital social, pertencente à sócia Jessica Daniela Benedito Toalha; e
Número ou marcador · p. 5 c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Prince de Jesus Macuacua.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pela sócia Jessica Daniela Benedito Toalha, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 5 a) assinatura do administrador; b)assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por extinsão, aplicar-se-ão disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola, 6 de Agosto de 2024. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Paladar Gelado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de agosto de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105031331, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Paladar Gelado, Limitada, tem sua sede na Matola Gare,quarteirão 2, casa n.º 114, talhão 278, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  12. Número ou marcador, página 5: a) actividade de sorvetaria;
  13. Número ou marcador, página 5: b) actividades de restauração e catering;
  14. Número ou marcador, página 5: c) actividades de pastelaria e café;
  15. Número ou marcador, página 5: d) actividades escola de colinaria; e
  16. Número ou marcador, página 5: e) actividades de comércio geral, com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio José Bambissa Macuacua;
  22. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% do capital social, pertencente à sócia Jessica Daniela Benedito Toalha; e
  23. Número ou marcador, página 5: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Prince de Jesus Macuacua.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 5: A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pela sócia Jessica Daniela Benedito Toalha, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  30. Número ou marcador, página 5: a) assinatura do administrador; b)assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por extinsão, aplicar-se-ão disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 6 de Agosto de 2024. —
  36. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
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