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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Paladar Gelado, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de agosto de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105031331, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Paladar Gelado, Limitada, tem sua sede na Matola Gare,quarteirão 2, casa n.º 114, talhão 278, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) actividade de sorvetaria;
- Número ou marcador, página 5: b) actividades de restauração e catering;
- Número ou marcador, página 5: c) actividades de pastelaria e café;
- Número ou marcador, página 5: d) actividades escola de colinaria; e
- Número ou marcador, página 5: e) actividades de comércio geral, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio José Bambissa Macuacua;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 55% do capital social, pertencente à sócia Jessica Daniela Benedito Toalha; e
- Número ou marcador, página 5: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Prince de Jesus Macuacua.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pela sócia Jessica Daniela Benedito Toalha, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 5: a) assinatura do administrador; b)assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por extinsão, aplicar-se-ão disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 6 de Agosto de 2024. —
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
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