Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Shuang Long, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte de outubro de dois mil vinte e quatro, na sociedade Shuang Long, Limitada, matriculada na Conservatória do
- Texto do artigo, página 9: Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100211416, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência mudança de administrador e consequente alteração do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) O administrador, gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Gao Yuan.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.