III SÉRIE — n.º 228
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 228/2024
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, produzindo efeitos legais a partir da data da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, quarteirão 5, casa número 18, rés-do-chão, Rua da Liberdade, número 42, na cidade de Nacala Porto, sendo que, por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para outro lugar no país, bem como podem ser criadas ou encerradas sucursais, agências ou outras formas de representações no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A actividade principal é de proteger pessoas, bens, valores monetários, património, meios circulantes, prevenção de riscos, protecção à integridade pessoal e patrimonial por meio de guarnição e patrulha, monitorização e uso de sistemas electrónicos de segurança e uso de cães farejadores e de guarda.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É igualmente objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) guarda a bordo de meios flutuantes;
- Número ou marcador, página 8: b) assistência e troca de tripulantes;
- Número ou marcador, página 8: c) inspeção submersa e limpeza de meios flutuantes;
- Número ou marcador, página 8: d) fumigação;
- Número ou marcador, página 8: e) remoção de resíduos líquidos e sólidos;
- Número ou marcador, página 8: f) remoção e tratamento de produtos químicos,
- Número ou marcador, página 8: g) repatriamento de clandestinos;
- Número ou marcador, página 8: h) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: i) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 8: j) elaboração de estudos e projetos de proteção de meios flutuantes;
- Número ou marcador, página 8: k) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: l) abastecimento de viveres (shipchandling);
- Número ou marcador, página 8: m) gestão de embarcações;
- Número ou marcador, página 8: n) aluguer de viaturas, máquinas, equipamentos e transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 8: o) agenciamento de operadores de grua;
- Número ou marcador, página 8: p) recrutamento e agenciamento de estivadores;
- Número ou marcador, página 8: q) comércio internacional, representação de sociedades nacionais e estrangeiras, consignações e vendas em qualquer área de actividade que a sociedade possa chegar a acordo.
- Número ou marcador, página 8: r) serviço de busca e descoberta de clandestinos a bordo das embarcações (stowaway search).
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida e para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital Social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mim meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Micail Adamo Ustá; e
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Miguel Alves da Silva, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social será aumentado de acordo com as necessidades desde que aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os aumentos de capital serão preferencialmente subscritos pelos sócios nas proporções das acções subscritas e realizadas por cada sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: No tocante à cessão de quotas, é sempre reservado aos sócios, em primeiro lugar, o direito de preferência na aquisição da quota alienada, em harmonia com o condicionalismo previsto no artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade e aos restantes sócios, em carta registada, a sua pretensão, indicando o nome do adquirente, o valor oferecido, as condições de pagamento, afim de qualquer dos sócios usarem o direito de preferência que lhes cabe, comunicando a sociedade no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve liberar, nos seguintes termos da lei das sociedades por quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 8: b) por morte ou interdição de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 8: c) quando qualquer quota seja arrestada, penhorada, arrolada ou por qualquer forma apreendida em processo judicial por decisão transitada em julgado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Em qualquer dos casos presentes no artigo oitavo, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da
- Texto do artigo, página 8: parte proporcional dos sócios, deduzindo dos seus débitos particulares, o qual será pago a prestações na sede social, dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Micail Adamo Ustá e Gerson Miguel Alves da Silva, que desde já são nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução do objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores podem constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se por assinatura de todos os sócios ou por procurador nomeado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos gerentes ou por qualquer sócio da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade, em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor e fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso as considere nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo disposição imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) a percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 9: b) para outras reservas que seja decidido criar, as quantias que se determinarem por acordo dos sócios; c)para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 9: d) preparar os documentos programáticos e de controlo, nomeadamente programas de actividades, orçamentos anuais, planos plurianuais de actividade e de investimento, relatório de contas, propostas de distribuição de resultados e contabilidade anual.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade pode, em assembleia geral por recomendação dos gerentes, decidir a capitalização de qualquer parte das quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas não distribuindo perdas e outra forma disponível para distribuição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por extinção, interdição ou morte de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, interdito ou falecido, os quais exercerão os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Em tudo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Shuang Long, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de vinte de outubro de dois mil vinte e quatro, na sociedade Shuang Long, Limitada, matriculada na Conservatória do
- Texto do artigo, página 9: Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100211416, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência mudança de administrador e consequente alteração do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) O administrador, gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Gao Yuan.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Supermercado Rizan Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Para efeitos de publicação da acta da assembleia da sociedade Supermercado Rizan — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105032947, foi decidido pelo sócio a transformação, artigo terceiro, cessão de quotas e administração, em que altera os artigos primeiro, terceiro, quinto, sétimo do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Supermercado Rizan, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: .............................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Mussumbuluco, Fração Autonónoma LC, Matricial: 1780, rés-do-chão, em Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir ou fechar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 9: .............................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50,00% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rukshana Mahboob Panjwani; e
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinqueanta mil meticais), correspondente a 50,00% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahboob Salim Panjwani.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 9: .............................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mahboob Salim Panjwani ou pela sócia Rukshana Mahboob Panjwani ou ainda mandatário/procurador de cada um devidamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assintura única de um dos sócios gerentes, o senhor Mahboob Salim Panjwani, ou a senhora Rukshana Mahboob Panjwani, ou do mandatário/procurador de cada um deles devidamente designado para o efeito caso haja necessidade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Inalterado. Está conforme. Matola, 29 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Tchezan, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033351, uma entidade denominada Tchezan, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Mário Bruno Neves, solteiro, maior, residente na Avenida do Trabalho, quarteirão 15, casa n.º 10, bairro de Chamanculo, filho de pai incógnito e de Airina Verónica Neves, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110205053008I, emitido a 13 de maio de 2021 e válido até 12 de maio de 2026; e
- Texto do artigo, página 10: Deize Isabel Felizarda Chawinga, solteira, maior, residente no distrito municipal n.º 4, quarteirão 12, casa n.º 19, bairro de Laulane, filha de Bernardo Chawinga e de Virgínia Tui Mabacamete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105690372D, emitido a 27 de setembro de 2019 e válido até 27 de setembro de 2024.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Tchezan, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, na Rua dos Combatentes n.º 1030, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais, bem como abertura de sucursais, filiais ou outras formas de representação, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços em serigrafia, gráfica e publicidade; b)fornecimento e distribuição de material diverso, consultoria e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, ou seja, cinquenta por cento do capital social, cerca de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Mário Bruno Neves, e cinquenta por cento do capital social, cerca de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à socia Deize Isabel Felizarda Chawinga, constituindo cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Mário Bruno Neves.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou
- Texto do artigo, página 10: representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: TMI Healthcare, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta número 1/2023, de vinte e três de outubro de dois mil vinte e três da sociedade TMI Healthcare, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100621495, os sócios Jacinto Ferreira Matias, detentor de quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, Helena Augusta da Silva Figueira, detentora de quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, e Eugénio Simão Teixeira de Sousa, detentor de quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, totalizando quotas no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade, deliberaram validamente sobre a divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, nomeadamente o seguinte:
- Texto do artigo, página 10: a) o sócio Jacinto Ferreira Matias, da sua quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, decidiu dividir e ceder parte da sua quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) a favor da IBEROPHARMA SL;
- Texto do artigo, página 10: b) a sócia Helena Augusta da Silva Figueira, da sua quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, decidiu dividir e ceder parte da sua quota no valor nominal de 4.750,00MT (quato mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 23,75% (vinte e três vírgula setenta e cinco por cento) a favor da IBEROPHARMA SL;
- Texto do artigo, página 11: c) o sócio Eugénio Simão Teixeira de Sousa, da sua quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, decidiu dividir e ceder parte da sua quota no valor nominal de 4.750,00MT (quato mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 23,75% (vinte e três vírgula setenta e cinco por cento) a favor da IBEROPHARMA SL;
- Texto do artigo, página 11: d) a IBEROPHARMA SL, cumulativamente, passa a deter uma quota no valor 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, entrando na sociedade, com todos os correspondentes direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da operada divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, fica alterado na totalidade o artigo quinto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Ferreira Matias;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Helena Augusta da Silva Figueira;
- Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Simão Teixeira de Sousa; e
- Número ou marcador, página 11: d) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a IBEROPHARMA SL.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Transportes & Serviços G. Aly — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100664100, uma entidade denominada Transportes & Serviços G. Aly Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal por quota unipessoal por:
- Texto do artigo, página 11: Gulamo Aly, de nacionalidade moçambicana, nascida em 4 de julho de 1978, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500133068B, emitido pelas autoridades oficiais moçambicanas, em 19 de julho de 2021 e com validade até 18 de julho de 2031.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Transportes & Serviços G. Aly — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, número 32, quarteirão 36, Bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 11: a) transportes;
- Número ou marcador, página 11: b) estaleiros;
- Número ou marcador, página 11: c) ferragem;
- Número ou marcador, página 11: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 650.000,00MT (seiscentos cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, representando de 100% do capital social, pertencente à única sócia, Gulamo Aly.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão e operação de quota
- Texto do artigo, página 11: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 11: As decisões sobre matérias que por lei sejam reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Gulamo Aly, que terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens imóveis e móveis em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade
- Texto do artigo, página 11: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Contas da sociedade
- Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: V&V Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de doze de Novembro de dois mil vinte e quatro, na sua sede social na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua Mukumbura, n.º 434, R/C, se realizou a assembleia geral da sociedade V&V Investimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Vasco
- Texto do artigo, página 12: João António, com poderes suficientes para o acto conforme a procuração datada do dia vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, na Secção Consular da Embaixada da República de Moçambique, junto da Federação Russa, perante Clóvis Luis Pereira, Primeiro Secretário desta Secção Consular, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105017458, procedeu-se ao alargamento do objecto social, alterando-se o artigo 3 do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Seis) Mantém-se. Sete) Mantém-se. Oito) Transporte marítimo. Nove) Transporte marítimo comercial de
- Texto do artigo, página 12: cabotagem. Dez) Transporte marítimo internacional. Onze) Transporte marítimo de tráfego local
- Texto do artigo, página 12: por 5 anos para embarcações com mais de 50 toneladas.
- Número ou marcador, página 12: Doze) Mergulho profissional. Treze) Executar buscas de fundo. Catorze) Executar vistorias, conservação e
- Texto do artigo, página 12: limpeza de obras vivas de navios ou estruturas submersas.
- Número ou marcador, página 12: Quinze) Elevar e transportar objectos submersos para a superficie.
- Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Efectuar trabalhos de construção e/ou conservação de estruturas e obras total ou parcialmente submersas.
- Número ou marcador, página 12: Dezassete) Efectuar corte e soldadura subaquática.
- Número ou marcador, página 12: Dezoito) Efectuar a conservação preventiva de equipamentos de mergulho, compressores e ferramentas subaquáticas;
- Número ou marcador, página 12: Dezanove) Efectuar trabalhos subaquáticos de demolição com explosivos.
- Número ou marcador, página 12: Vinte) Capturar espécies biológicas subaquáticas.
- Número ou marcador, página 12: Vinte e um) Executar fotografia e filmagem subaquáticas.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: West Shipping Company, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de vinte de novembro de dois mil vinte e quatro, da sociedade West Shipping Company, Limitada, devidamente constituída
- Texto do artigo, página 12: e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101470024, com o capital social de um milhão de meticais, com sede social na cidade de Maputo, bairro Central, Rua dos Desportistas, edifício JAT 6, segundo andar, deliberou-se sobre a mudança menção especial do sócio Moçambique Dugongo, S.A., passando assim a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 12: (Menção especial)
- Texto do artigo, página 12: Moçambique Dugongo Cimentos, S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 1012651217, com sede na Rua dos Desportistas, edifício JAT VI, 2, em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: SPI – Gestão e Investimentos, S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 14828, a folhas 141, do livro C-6, com sede na rua Kibirit Diwane, n.º 6, em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Tudo não alterado por esta acta continua a vigorar, nos exactos termos previstos nos estatutos.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Windjammer Property Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100414899, uma entidade denominada Windjammer Property Mozambique, Limitada. Celso Ivan Benete Mendes Manave, de nacionalidade moçambicana, casado sob comunhão total, natural de Maputo, residente em Maputo, na Rua Damião de Gois, n.º 454, Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991410S, emitido a 5 de junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Kal El Aníbal Manave, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, natural de Zaf Nelspruit, residente em Maputo, na rua Damião de Góis, n.º 454, Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105213805Q, emitido a 1 de abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Kion Aurélio Manave, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua Damião de Góis, n.º 454, Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106963427I, emitido a 28 de fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Taceana Neli Coelho Manave, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua Damião de Góis, n.º 454, Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308867197N, emitido a 22 de janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: KAM Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na rua Damião de Góis, n.º 454, cidade de Maputo, registada sob o NUEL 100653737, com NUIT 400637369, neste acto representado pelo senhor Celso Ivan Benete Mendes Manave, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão total, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua Damião de Góis, n.º 454, Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991410S, emitido a 5 de junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Windjammer Property Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, sita na rua Damião de Góis, n.º 466, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá abrir sucursais e/ou transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, encontrando-se repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Celso Manave, titular de uma quota no valor de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Kalel Manave, titular de uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Kion Manave, titular de uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 13: d)Taceana Manave, titular de uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) KAM Investimentos, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei e deliberados pela assembleia geral, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de servicos e actividades nas seguintes áreas: compra; intermediação; agenciamento e venda de imóveis; desenvolvimento de projectos imobiliários; gestão de projectos de construção civil e imobiliários; serviços de manutenção de imóveis e indústria da construção civil; servicos de acessoria e consultoria nas áreas de oil and gas; agricultura; prestação de servicos em geral; comércio a grosso e a retalho, indústria do turismo; actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Suprimentos
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador único Celso Ivan Benete Mendes Manave, por um período de 4 anos, renováveis salvo em contrário da assembleia geral, que terá todos os poderes necessarios à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral e, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se duas vezes no final de cada semestre com o objetivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomar decisões pertinentes, bem como a repartição de perdas ou ganhos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos descritos no Código Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Xibalakatsa Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101603830, uma entidade denominada Xibalakatsa Meat — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome de Xibalakatsa Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada, do sócio Nélio Albazino Quetane, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102383765I, válido até 7 de junho de 2028, residente na Matola.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da datada assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Zona Verde, R/C, na cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal: abate de gado produção de carne.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial
- Texto do artigo, página 13: conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a 100% da quota do total do capital social pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por único sócio, Nélio Albazino Quetane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou para a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócia que nomeará.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Zhongxiong Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105018873, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Zhongxiong Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio. Xiong Zhang, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 13: chinesa, natural da China, residente no bairro Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 14: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Zhongxiong Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada. A sua sede está estabelecida no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social principal: comércio a grosso e a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, material de construção e ferragens, mobiliários e artigos de iluminação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhongxiong.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Zhongxiong de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Supplynation, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033629, uma entidade denominada Supplynation, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Almerante Tomás Justino Oliveira, solteiro, maior, residente no Bairro 11, Mocita, Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 14: Bilhete de Identidade número 080101186879N, emitido a 23 de maio de 2023 e válido até 28 de maio de 2026; e Francisco Vasco Cossi, solteiro, maior, residente no distrito municipal n.º 4, quarteirão 12, casa n.º 19, bairro de Laulane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202167356N, emitido a 18 de maio de 2016 e válido até 18 de maio de 2026.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Supplynation, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Amaral Matos, n.º 1211, quarteirão 7, R/C, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais, bem como abertura de sucursais, filiais ou outras formas de representação, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) prestação serviços em serigrafia, gráfica e publicidade; b)fornecimento e distribuição de material diverso, consultoria e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, ou seja, cinquenta por cento do capital social, cerca de 10.000,00MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 14: pertencentes ao sócio Almerante Tomás Justino Oliveira, e cinquenta por cento do capital social, cerca de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Francisco Vasco Cossi, constituindo cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Almerante Tomás Justino Oliveira.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 15: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 15: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 15: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 15: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 15: — Encadernação e Restauração de Livros;
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- Certidão de registo Minseg Moçambique Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo S & Elevação, Limitada
- Certidão de registo Moz Talent Bridge, Limitada
- Certidão de registo Mz Corpad – Corporate Advisory, Limitada
- Certidão de registo Onix, Sociedade de Imobiliária, Construção e Gestão de Imóveis, Limitada
- Certidão de registo Paladar Gelado, Limitada
- Certidão de registo PELE Logística e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada