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Texto do artigo · p. 12 Windjammer Property Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100414899, uma entidade denominada Windjammer Property Mozambique, Limitada. Celso Ivan Benete Mendes Manave, de nacionalidade moçambicana, casado sob comunhão total, natural de Maputo, residente em Maputo, na Rua Damião de Gois, n.º 454, Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991410S, emitido a 5 de junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Kal El Aníbal Manave, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, natural de Zaf Nelspruit, residente em Maputo, na rua Damião de Góis, n.º 454, Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105213805Q, emitido a 1 de abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Kion Aurélio Manave, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua Damião de Góis, n.º 454, Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106963427I, emitido a 28 de fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Taceana Neli Coelho Manave, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua Damião de Góis, n.º 454, Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308867197N, emitido a 22 de janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 KAM Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na rua Damião de Góis, n.º 454, cidade de Maputo, registada sob o NUEL 100653737, com NUIT 400637369, neste acto representado pelo senhor Celso Ivan Benete Mendes Manave, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão total, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua Damião de Góis, n.º 454, Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991410S, emitido a 5 de junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Windjammer Property Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, sita na rua Damião de Góis, n.º 466, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá abrir sucursais e/ou transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, encontrando-se repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Celso Manave, titular de uma quota no valor de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Kalel Manave, titular de uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Kion Manave, titular de uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 13 d)Taceana Manave, titular de uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) KAM Investimentos, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei e deliberados pela assembleia geral, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de servicos e actividades nas seguintes áreas: compra; intermediação; agenciamento e venda de imóveis; desenvolvimento de projectos imobiliários; gestão de projectos de construção civil e imobiliários; serviços de manutenção de imóveis e indústria da construção civil; servicos de acessoria e consultoria nas áreas de oil and gas; agricultura; prestação de servicos em geral; comércio a grosso e a retalho, indústria do turismo; actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador único Celso Ivan Benete Mendes Manave, por um período de 4 anos, renováveis salvo em contrário da assembleia geral, que terá todos os poderes necessarios à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral e, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se duas vezes no final de cada semestre com o objetivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomar decisões pertinentes, bem como a repartição de perdas ou ganhos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos descritos no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Windjammer Property Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100414899, uma entidade denominada Windjammer Property Mozambique, Limitada. Celso Ivan Benete Mendes Manave, de nacionalidade moçambicana, casado sob comunhão total, natural de Maputo, residente em Maputo, na Rua Damião de Gois, n.º 454, Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991410S, emitido a 5 de junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 12: Kal El Aníbal Manave, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, natural de Zaf Nelspruit, residente em Maputo, na rua Damião de Góis, n.º 454, Sommerschield, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105213805Q, emitido a 1 de abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Kion Aurélio Manave, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua Damião de Góis, n.º 454, Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106963427I, emitido a 28 de fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Taceana Neli Coelho Manave, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua Damião de Góis, n.º 454, Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110308867197N, emitido a 22 de janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 12: KAM Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na rua Damião de Góis, n.º 454, cidade de Maputo, registada sob o NUEL 100653737, com NUIT 400637369, neste acto representado pelo senhor Celso Ivan Benete Mendes Manave, de nacionalidade moçambicana, casado em comunhão total, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua Damião de Góis, n.º 454, Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991410S, emitido a 5 de junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Windjammer Property Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, sita na rua Damião de Góis, n.º 466, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá abrir sucursais e/ou transferir a sua sede para outro local do país.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: Duração
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: Capital social
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, encontrando-se repartido da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Celso Manave, titular de uma quota no valor de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), correspondente a 39% (trinta e nove por cento) do capital social da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Kalel Manave, titular de uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Kion Manave, titular de uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
  20. Texto do artigo, página 13: d)Taceana Manave, titular de uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 13: e) KAM Investimentos, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei e deliberados pela assembleia geral, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de servicos e actividades nas seguintes áreas: compra; intermediação; agenciamento e venda de imóveis; desenvolvimento de projectos imobiliários; gestão de projectos de construção civil e imobiliários; serviços de manutenção de imóveis e indústria da construção civil; servicos de acessoria e consultoria nas áreas de oil and gas; agricultura; prestação de servicos em geral; comércio a grosso e a retalho, indústria do turismo; actividades de importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: Suprimentos
  30. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: Administração
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada pelo administrador único Celso Ivan Benete Mendes Manave, por um período de 4 anos, renováveis salvo em contrário da assembleia geral, que terá todos os poderes necessarios à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral e, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se duas vezes no final de cada semestre com o objetivo de realizar a avaliação das demonstrações financeiras e tomar decisões pertinentes, bem como a repartição de perdas ou ganhos.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos descritos no Código Comercial.
  41. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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