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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Moz Talent Bridge, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016438, uma entidade denominada Moz Talent Bridge, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Nelson Hanry de Pena Beete, natural da Beira, Rua dos Cajueiros, n.º 120, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994446C, emitido a 7 de Outubro de 2020, em Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Louis Henris Ching Beete, solteiro, natural de Maputo, Rua dos Cajueiros, n.º 120, cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998048F, emitido a 20 de dezembro de 2020;
- Texto do artigo, página 3: Ariel Jusrino Chilundjo, natural de Maputo, residente no quarteirão 5, casa n.º 250, Nkobe, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102468840Q, emitido a 22 de dezembro de 2023, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Carlos Sábado Mimbire, solteiro, natural de Manhiça, residente no quarteirão 10, Chail, Katembe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239605F, emitido a 14 de setembro de 2020, em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adota a denominação Moz Talent Bridge, Limitada. A sociedade tem a
- Texto do artigo, página 3: sua sede no bairro Triunfo, Rua dos Cajueiros, n.º 120, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social principal a gestão de recursos humanos. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em quatro quotas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota de 78.000,00MT (setenta e oito mil meticais), equivalente a 48% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Hanry de Pena Beete;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 17,333% do capital social, pertencente ao sócio Louis Henris Ching Beete;
- Número ou marcador, página 3: c) uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 17,333% do capital social, pertencente ao sócio Ariel Jusrino Chilundjo;
- Número ou marcador, página 3: d) uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 17,333% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Sábado Mimbire.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Nelson Hanry de Pena Beete, Louis Henris Ching Beete, Ariel Jusrino Chilundjo e Carlos Sábado Mimbire, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão nomear mandatarios ou administradores, bastando para tal confirirlhes os poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Tribunal Judicial da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 3: 1.ª
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO CÍVEL Processo n.º 13/2021-A Insolvência
- Texto do artigo, página 3: O Dr. Teófilo da Fonseca Bolacha, juiz de direito da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Província da Zambézia faz saber que foi designado o próximo dia 11 de Novembro de 2024, pelas 9 horas e 30 minutos, na 1.ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, para a realização da Assembleia de Credores, nos autos de Insolvência n.º 13/2021A em que é requerente Mozafrance, Limitada, para os seguintes fins:
- Texto do artigo, página 3: 1. Constituição de comité de credores;
- Texto do artigo, página 3: 2. Debate sobre quaisquer factos que se reputem relevantes, desde que não seja a apresentação do relatório;
- Texto do artigo, página 3: 3. Diversos. Mais, faz-se saber que os credores poderão
- Texto do artigo, página 3: apresentar propostas de composição da comissão de credores até à própria assembleia.
- Texto do artigo, página 3: Para constar, lavrou-se o presente anúncio, que vai ser publicado no jornal com maior circulação da praça.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 21 de Outubro de 2024. O Escrivão de Direito, Manuel Paiva Beula. O Juiz de Direito, Teófilo da Fonseca Bolacha.
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