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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Proship, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101749991, uma sociedade denominada Proship, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social Proship, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, produzindo efeitos legais a partir da data da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, quarteirão 5, casa número 18, rés-do-chão, Rua da Liberdade, número 42, na cidade de Nacala Porto, sendo que, por deliberação da assembleia geral, a sede pode ser transferida para outro lugar no país, bem como podem ser criadas ou encerradas sucursais, agências ou outras formas de representações no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A actividade principal é de proteger pessoas, bens, valores monetários, património, meios circulantes, prevenção de riscos, protecção à integridade pessoal e patrimonial por meio de guarnição e patrulha, monitorização e uso de sistemas electrónicos de segurança e uso de cães farejadores e de guarda.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É igualmente objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) guarda a bordo de meios flutuantes;
- Número ou marcador, página 8: b) assistência e troca de tripulantes;
- Número ou marcador, página 8: c) inspeção submersa e limpeza de meios flutuantes;
- Número ou marcador, página 8: d) fumigação;
- Número ou marcador, página 8: e) remoção de resíduos líquidos e sólidos;
- Número ou marcador, página 8: f) remoção e tratamento de produtos químicos,
- Número ou marcador, página 8: g) repatriamento de clandestinos;
- Número ou marcador, página 8: h) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: i) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 8: j) elaboração de estudos e projetos de proteção de meios flutuantes;
- Número ou marcador, página 8: k) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: l) abastecimento de viveres (shipchandling);
- Número ou marcador, página 8: m) gestão de embarcações;
- Número ou marcador, página 8: n) aluguer de viaturas, máquinas, equipamentos e transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 8: o) agenciamento de operadores de grua;
- Número ou marcador, página 8: p) recrutamento e agenciamento de estivadores;
- Número ou marcador, página 8: q) comércio internacional, representação de sociedades nacionais e estrangeiras, consignações e vendas em qualquer área de actividade que a sociedade possa chegar a acordo.
- Número ou marcador, página 8: r) serviço de busca e descoberta de clandestinos a bordo das embarcações (stowaway search).
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida e para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital Social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mim meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Micail Adamo Ustá; e
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Miguel Alves da Silva, que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social será aumentado de acordo com as necessidades desde que aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os aumentos de capital serão preferencialmente subscritos pelos sócios nas proporções das acções subscritas e realizadas por cada sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: No tocante à cessão de quotas, é sempre reservado aos sócios, em primeiro lugar, o direito de preferência na aquisição da quota alienada, em harmonia com o condicionalismo previsto no artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade e aos restantes sócios, em carta registada, a sua pretensão, indicando o nome do adquirente, o valor oferecido, as condições de pagamento, afim de qualquer dos sócios usarem o direito de preferência que lhes cabe, comunicando a sociedade no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve liberar, nos seguintes termos da lei das sociedades por quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 8: b) por morte ou interdição de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 8: c) quando qualquer quota seja arrestada, penhorada, arrolada ou por qualquer forma apreendida em processo judicial por decisão transitada em julgado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Em qualquer dos casos presentes no artigo oitavo, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da
- Texto do artigo, página 8: parte proporcional dos sócios, deduzindo dos seus débitos particulares, o qual será pago a prestações na sede social, dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Micail Adamo Ustá e Gerson Miguel Alves da Silva, que desde já são nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução do objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores podem constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se por assinatura de todos os sócios ou por procurador nomeado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos gerentes ou por qualquer sócio da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade, em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor e fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade, que em todo o caso as considere nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo disposição imperativa em contrário.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) a percentagem indicada para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 9: b) para outras reservas que seja decidido criar, as quantias que se determinarem por acordo dos sócios; c)para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 9: d) preparar os documentos programáticos e de controlo, nomeadamente programas de actividades, orçamentos anuais, planos plurianuais de actividade e de investimento, relatório de contas, propostas de distribuição de resultados e contabilidade anual.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade pode, em assembleia geral por recomendação dos gerentes, decidir a capitalização de qualquer parte das quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas não distribuindo perdas e outra forma disponível para distribuição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por extinção, interdição ou morte de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, interdito ou falecido, os quais exercerão os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Em tudo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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