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Texto do artigo · p. 9 Tchezan, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033351, uma entidade denominada Tchezan, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Mário Bruno Neves, solteiro, maior, residente na Avenida do Trabalho, quarteirão 15, casa n.º 10, bairro de Chamanculo, filho de pai incógnito e de Airina Verónica Neves, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110205053008I, emitido a 13 de maio de 2021 e válido até 12 de maio de 2026; e
Texto do artigo · p. 10 Deize Isabel Felizarda Chawinga, solteira, maior, residente no distrito municipal n.º 4, quarteirão 12, casa n.º 19, bairro de Laulane, filha de Bernardo Chawinga e de Virgínia Tui Mabacamete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105690372D, emitido a 27 de setembro de 2019 e válido até 27 de setembro de 2024.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Tchezan, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, na Rua dos Combatentes n.º 1030, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais, bem como abertura de sucursais, filiais ou outras formas de representação, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços em serigrafia, gráfica e publicidade; b)fornecimento e distribuição de material diverso, consultoria e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, ou seja, cinquenta por cento do capital social, cerca de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Mário Bruno Neves, e cinquenta por cento do capital social, cerca de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à socia Deize Isabel Felizarda Chawinga, constituindo cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Mário Bruno Neves.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou
Texto do artigo · p. 10 representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Tchezan, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033351, uma entidade denominada Tchezan, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Mário Bruno Neves, solteiro, maior, residente na Avenida do Trabalho, quarteirão 15, casa n.º 10, bairro de Chamanculo, filho de pai incógnito e de Airina Verónica Neves, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110205053008I, emitido a 13 de maio de 2021 e válido até 12 de maio de 2026; e
  5. Texto do artigo, página 10: Deize Isabel Felizarda Chawinga, solteira, maior, residente no distrito municipal n.º 4, quarteirão 12, casa n.º 19, bairro de Laulane, filha de Bernardo Chawinga e de Virgínia Tui Mabacamete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105690372D, emitido a 27 de setembro de 2019 e válido até 27 de setembro de 2024.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Tchezan, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, na Rua dos Combatentes n.º 1030, cidade de Nampula.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais, bem como abertura de sucursais, filiais ou outras formas de representação, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços em serigrafia, gráfica e publicidade; b)fornecimento e distribuição de material diverso, consultoria e gestão de projectos.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social e divisão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, ou seja, cinquenta por cento do capital social, cerca de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Mário Bruno Neves, e cinquenta por cento do capital social, cerca de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à socia Deize Isabel Felizarda Chawinga, constituindo cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Mário Bruno Neves.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou
  44. Texto do artigo, página 10: representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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