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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Tchezan, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105033351, uma entidade denominada Tchezan, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Mário Bruno Neves, solteiro, maior, residente na Avenida do Trabalho, quarteirão 15, casa n.º 10, bairro de Chamanculo, filho de pai incógnito e de Airina Verónica Neves, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110205053008I, emitido a 13 de maio de 2021 e válido até 12 de maio de 2026; e
- Texto do artigo, página 10: Deize Isabel Felizarda Chawinga, solteira, maior, residente no distrito municipal n.º 4, quarteirão 12, casa n.º 19, bairro de Laulane, filha de Bernardo Chawinga e de Virgínia Tui Mabacamete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105690372D, emitido a 27 de setembro de 2019 e válido até 27 de setembro de 2024.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Tchezan, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, na Rua dos Combatentes n.º 1030, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais, bem como abertura de sucursais, filiais ou outras formas de representação, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços em serigrafia, gráfica e publicidade; b)fornecimento e distribuição de material diverso, consultoria e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas, ou seja, cinquenta por cento do capital social, cerca de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Mário Bruno Neves, e cinquenta por cento do capital social, cerca de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes à socia Deize Isabel Felizarda Chawinga, constituindo cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Mário Bruno Neves.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou
- Texto do artigo, página 10: representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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