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- Texto do artigo, página 6: AS Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação aos vinte e cinco de maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade denominada AS Construções, Limitada, com sede na Av. Mao Tse Tung, n.º 1195, R/C, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101410919, estando representados todos os sócios e pelo contrato supra referenciado, procedeu-se à alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Como resultado do referido contrato previamente autorizado por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas diferentes, assim distribuídas: a) uma quota no valor de 45,000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ivan da Silva Sales de Andrade; b) e outra no valor de 105,000,00MT (cento e cinco mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Quincardete Ivo Silvério Lourenço.
- Texto do artigo, página 6: ..............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activae passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Quincardete Ivo Silvério Lourenço e Ivan da Silva Sales de Andrade com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigarem a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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