III SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 228/2025

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,27deNovembrode2025
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 228
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 228
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Sofala: Despacho. Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo
Parágrafo · p. 1 Delgado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Assembleia Municipal da Cidade do Dondo: Resolução n.º 38/AM/2025, 22 de Agosto de 2025.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: A To Z Ferragem – Socidad Unipssoal, Limitada. Agridelta, Limitada. Agrigreen, Limitada. All In One Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Allus Supermercado, Limitada. Alyashana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. AS Construções, Limitada. Auch Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Balance Criative, Limitada. Beira Global Clearing, Limitada. Carpintaria Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cofco International, Limitada. Cooperativa Eco Sustentável, Limitada. CORE - Catering Equipamentos, Limitada. Dewa Construções, Limitada. Dream Africa Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electrónica do Indico, Limitada. Endomedica Soluções Hospitalare, Limitada. Esplanada Sheiva, Limitada. Estação de Serviço da Ponta - Gêa, Limitada. Estação de Serviço da Ponta - Gêa, Limitada. F & A Import Export, Limitada. Farmácia Sunlight – Sociedade Unipessoal, Limitada. FJ Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Freshcom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gaby Solutions, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 https://assinaturadigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Gaffoor International – Sociedade Unipessoal, Limitada. GH - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gira Solutions e Service, Limitada. Guava Shopping Center, Limitada. Halane Transport & Logistics, Limitada. Hermanos Multiservices, Limitada. Hipac Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Honestos Forwarders, Limitada. Hygiene Pest Control Mozambique, Limitada. Ibraimo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Improved Nutrition Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indic Ocean – Sociedade Unipessoal, Limitada. J & J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. JB Refrigeração (Moç), Limitada. Kalusini Investmento, Limitada. L.C.C. Lin Chin Chieh – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lagoa, Matérias Primas, Limitada. Logistic Mult - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macrovision, Limitada. Máquinapro & Services – Socidade Unipssoal, Limitada. Minetech Equipment, Limitada. MMJ Metais, SA. Mozambique Integrated Logistics Solution, SA. Mozambique Oilfield Supply Centre – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Mozore Export and Import, Limitada. Mozreddit, Limitada. Mucasu, Limitada. Neolux – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nossa Fazenda, Limitada. Pandora Supermercado, Limitada. Quality Solutions Mozambique – Socidade Unipssoal, Limitada. Racri Consultoria, Limitada. Rahman Mojibur, E.I. Royal Key Services, Limitada. Salima Auto-Peças & Ferragens – Socidade Unipssoal, Limitada. Seed, Limitada. Shahenshah Global Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shishulu Cultural – Socidade Unipssoal, Limitada. SNMN Gestão Imobiliária, Limitada. STC Freight, Limitada. Transportes Daniel & Serviços – Socidade Unipssoal, Limitada. Wgane Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Utheka Construções, Limiatada. Associação Comunitária pela Inclusão e Superação (ACIS) Associação para Estratégias e Programas de Desenvolvimento
Parágrafo · p. 1 Comunitário. A Moza Tour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Sofala
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que, se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a), do artigo 4, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com os artigos 276, n.º 1, na sua alínea p), da CRM e com a alínea a), do artigo 19, do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária pela Inclusão e Superação.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Excutivo Provincial de Sofala, na Beira, 12 de Junho de 2025. — O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha.
Texto do artigo · p. 2 Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Pemba, na Província de Caso Delgado, em representação da Associação para Estratégias e Programas de Desenvolvimento Comunitário, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a Acta da AssembleiaGeral constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata-se de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos de acordoa com o Despacho n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Estratégias e Programas de Desenvolvimento Comunitário – AEPDC.
Texto do artigo · p. 2 Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado em Pemba, 19 de Março de 2025. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, Fernando Bemane de Sousa.
Texto do artigo · p. 2 Município da Cidade do Dondo Assembleia Municipal da Cidade do Dondo
Texto do artigo · p. 2 III.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal do Dondo
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 38/AM/2025 sobre Plano e Orçamento Autárquico (POA) 2026
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Municipal da Cidade do Dondo, reunida em sua III.ª Sessão Ordinária com 29 Membros presentes dos 33 que compõem este Órgão Deliberativo, no dia 22 de Agosto de 2025, na sala de conferências do Conselho Municipal da Cidade do Dondo, apreciou positivamente o Plano e Orçamento Autárquico (POA) 2026.
Texto do artigo · p. 2 Da análise feita, foram tomadas em consideração os seguintes aspectos fundamentais:
Texto do artigo · p. 2 Foi elaborado nos termos das disposições conjugadas no Artigo 16 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, que aprova a criação, organização e funcionamento das autarquias locais, em consonância com o Artigo 9 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, e Lei n.º 14 /2020, de 23 de Dezembro, artigos 19 e 23, n.ºs 2 e 3, circunscritas na Lei do SISTAF.
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo da alínea b), do n.º 1, do Artigo 50 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, Assembleia Municipal delibera:
Texto do artigo · p. 2 Aprovar a proposta do Conselho Municipal sobre o o Plano e Orçamento Autárquico (POA) de 2026. Publicar a decisão com recursos a diversos órgãos locais de informação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado na IIIª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal da Cidade do Dondo, 22 de Agosto de 2025. — A Presidente, Sofia Amadessene Sadique Nhanzozo. — O Presidente, Manuel Virade Chaparica.
Texto do artigo · p. 2 Plano Económico Social e Orçamento Municipal do Ano 2026 Receitas
Texto do artigo · p. 2 RÚBRICAS Real de 2024 Previsão de 2025 Plano 2026 %Cresc %Extr. Receitas correntes 140,640,931.58 188,848,065.00 186,566,377.00 -1.21% 63.51% Receitas de capital 43,835,595.00 189,517,010.70 107,178,169.00 -43.45% 36.49% Total 184,476,526.58 378,365,075.70 293,744,546.00 -22.36% 100%
RÚBRICASReal de 2024Previsão de 2025Plano 2026%Cresc%Extr.
Receitas correntes140,640,931.58188,848,065.00186,566,377.00-1.21%63.51%
Receitas de capital43,835,595.00189,517,010.70107,178,169.00-43.45%36.49%
Total184,476,526.58378,365,075.70293,744,546.00-22.36%100%
Texto do artigo · p. 2 Fontes de Recursos Orçamento 2026 Peso % Receitas Locais 79,432,000,00 27,04% Fundo de Compensação Autárquica 107,310,000,00 36,53% Fundo de Investimento Autárquico 56,850,000,00 19,35% Fundo de Estradas 15,101,079,00 5,14% Fundo do PDUL 28,671,967,00 9,76% Fundo de CFM 6,000,000,00 2,04% Fundo CFMZ 379,500,00 0,13% Total 293,744,546,00 100%
Fontes de RecursosOrçamento 2026Peso %
Receitas Locais79,432,000,0027,04%
Fundo de Compensação Autárquica107,310,000,0036,53%
Fundo de Investimento Autárquico56,850,000,0019,35%
Fundo de Estradas15,101,079,005,14%
Fundo do PDUL28,671,967,009,76%
Fundo de CFM6,000,000,002,04%
Fundo CFMZ379,500,000,13%
Total293,744,546,00100%
Texto do artigo · p. 3 Despesas de Funcionamento
Texto do artigo · p. 3 RÚBRICAS Real de 2024 Previsão de 2025 Plano 2026 %Cresc %Extr. Receitas correntes 141,421,928.08 185,736,553.00 180,215,000.00 -2.97% 97% Receitas de capital 4,566,844.40 4,806,704.56 6,527,000.00 -35.79% 3% Total 145,988,772.48 190,543,257.56 186,742,000.00 -1.99% 100%
RÚBRICASReal de 2024Previsão de 2025Plano 2026%Cresc%Extr.
Receitas correntes141,421,928.08185,736,553.00180,215,000.00-2.97%97%
Receitas de capital4,566,844.404,806,704.566,527,000.00-35.79%3%
Total145,988,772.48190,543,257.56186,742,000.00-1.99%100%
Texto do artigo · p. 3 Despesas de Investimento
Texto do artigo · p. 3 RÚBRICAS Real de 2024 Previsão de 2025 Plano 2026 %Cresc %Extr. Receitas correntes 7,391,090.69 33,118,404.87 23,659,378.00 -28.56% 22.11% Receitas de capital 36,431,006.01 154,303,413.27 83,343,168.00 -45.99% 77.89% Total 43,822,096.70 187,421,818.14 107,002,546.00 -42.91% 100%
RÚBRICASReal de 2024Previsão de 2025Plano 2026%Cresc%Extr.
Receitas correntes7,391,090.6933,118,404.8723,659,378.00-28.56%22.11%
Receitas de capital36,431,006.01154,303,413.2783,343,168.00-45.99%77.89%
Total43,822,096.70187,421,818.14107,002,546.00-42.91%100%
Texto do artigo · p. 3 A Chefe de Serviço Vanize Abdul Gani Samo
Texto do artigo · p. 3 O Verador Manuel João Bernardo
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 A To Z Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa A To Z Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 105056364, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 15 de Setembro de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como denominação A To Z Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Josina Machel, n.º 667, Bairro Machava Sede, Cidade da Matola, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 3 a) comercialização de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 3 b) comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 3 c) comercialização de material de canalização;
Número ou marcador · p. 3 d) ferragens; loiça sanitária, tijoleira
Número ou marcador · p. 3 e) comercialização de material elétrico;
Número ou marcador · p. 3 f) comercialização de material de iluminação, chão flutuante, vinílico;
Número ou marcador · p. 3 g) comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 3 h) comercialização de cortinas; papel de parede;
Número ou marcador · p. 3 i) comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 3 j) comercialização de material informático;
Número ou marcador · p. 3 k) comercialização de mobílias, acessórios de decoração;
Número ou marcador · p. 3 l) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 m) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a única quota, pertencente ao único sócio, o senhor Pragneshkumar Kantilal Choksi, casado, maior, nascido a 7 de Dezembro de 1985, natural Ind Gujarat India, portador do Bilhete de Identidade número 110109046182Q, emitido a 10 de Julho
Texto do artigo · p. 3 de 2023 e válido até a 9 de Julho de 2028, emitido em Maputo, Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Rua das Flores 101, 1ª andar A, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 3 Dois) o capital social poderá ser aumen-tado mediante a deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor;
Número ou marcador · p. 3 Três) o sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Pragneshkumar Kantilal Choksi, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agridelta, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação, que por Acta do dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Agridelta, Limitada, com NUEL 100132257 e capital social de 15.000.00MT, deliberou-se a administração e que em consequência fica alterado o artigo oitavo do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador devidamente nomeado atravês de uma acta de uma assembleia geral extraordinária da sociedade onde serão conferidos os poderes necessários para administrar a sociedade bem como assinar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras de favor, alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) São nomeados os sócios para administradores da sociedade com todos os poderes inerentes.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) É nomeado o senhor Michael da Rocha Antunes, para administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Outubro de dois mil e vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agrigreen, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária datada de quinze dias do mês de Abril do ano dois mil vinte e cinco, da sociedade Agrigreen,
Texto do artigo · p. 4 Limitada, matriculado Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101521249 com o capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais) é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos de artigo 90° do código comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes e no que for omisso, pelas legislação em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adota a denominação de Agrigreen, Limitada, tem a sua sede na Av. 04 de Outubro, no Bairro Ndlavela, Q. 20, Casa 261, Cidade da Matola, Infulene Sede, podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
Texto do artigo · p. 4 É constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 Dbjecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) comercialização de insumos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 b) produção e processamento agro- -pecuários;
Número ou marcador · p. 4 c) comercialização e instalação de sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 4 d) outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MZN (quinze mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 Um) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondentes 50% do capital social pertencente ao sócio Valter Anastácio Luís, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100482099B, emitido aos 11 de Março de 2011, residente no Bairro ZintavaMarracuene, Q. 20, Casa 61, Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (Sete mil e quinhentos meticais) correspondentes 50% do capital social pertencente a sócia Majaina Fernando Aguiar Luís, de Nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110500483235N, emitido aos 06 de Janeiro de 2021, residente no Bairro ZintavaMarracuene, Q. 20, Casa 61, Maputo.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 Administração, gestão e a representação da sociedade
Texto do artigo · p. 4 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos sócios, que são nomeados gerentes, bastando assinatura de qualquer deles para validamente a obrigar em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 4 Legais de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 All In One Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014549 uma sociedade denominada All In One Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Texel Teresa da Conceicao Cossa Paco, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida a 23 de Agosto de 1986, natural da cidade de Maputo e residente nesta cidade na Avenida Karl Max, n.º 1993, 1.º Andar direito, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, Distrito Urbano KamPfumo, portadora do Bilhete de Identidade número 110101063421N, emitido a três de Novembro de dois mil e vinte, em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de All In One Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Karl Max n.º 1993, 3.º Andar DT, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, Distrito Urbano KamPfumo.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade pode ser alterada a sede, criadas e extintas delegações ou quaisquer formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 5 b) design;
Número ou marcador · p. 5 c) fotográficas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal de fornecimento de programas informáticos, materias e equipamentos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade é totalmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quotas, subscrito pelo único sócio Texel Teresa da Conceição Cossa Paco.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica autorizada a aumentar o seu capital social até ao limite que mediante uma deliberação da assembleia geral ou única sócia da sociedade vier a ser determinado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social da sociedade coincide com o ano civil, devendo ser dado o balanço anual com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As contas da sociedade serão fiscalizadas por um fiscal ou contabilista certificado designado pela assembleia geral ou pela única sócia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por uma administradora geral eleito pela assembleia, entre a sócia ou pessoas alheias à sociedade e por um mandato não superior a cinco anos, podendo ser coadjuvado nas suas funções de gestão da sociedade por um ou mais adjuntos a ser designado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Fica desde já nomeado para exercer o mandato e as funções de administradora geral da sociedade a única sócia, neste acto representado pela senhora Texel Teresa da Conceição Cossa Paco, podendo ser relegada a uma ou mais pessoas alheias a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Entre outros poderes legais ou que lhe são conferidos mediante a deliberação da assembleia geral, compete, designadamente, a administradora geral ou única sócia assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contracto de sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A administradora poderá ser destituída do cargo administradora nas situações previstas na lei ou mediante a deliberação da assembleia geral ou decisão da única sócia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão da acção)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios ou única sócia poderá ceder ou alienar suas quotas a terceiros, sem prejuízo de direito de preferência dos demais sócios, a exercer dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá desfazer-se caso seja essa a vontade dos sócios ou única sócia seguindo os trâmites legais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso um dos sócios ou a única sócia venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com a observância dos preceitos do acto uniforme relativo aos direitos das sociedades comerciais número 01, 3º Suplemento, I Série de 12 de Janeiro de 2009, Lei 3/2009, e as demais leis em vigor na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Allus Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa – Allus Supermercado, Limitada matriculada sob o NUEL 105060582, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 11 de Novembro de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como denominação Allus Supermercado, Limitada Ela e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade e tem a sua sede no Bairro Maxaquene, loja n.º 3, Kamaxakeni, imóvel 10, quarteirão 10, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) comércio a retalho em supermercados e hipermercados, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 5 b) comércio a retalho/grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral;
Número ou marcador · p. 5 c) vendas a retalho de carnes de vaca, frango e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, talho, e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 d) comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 5 e) vendas a grosso de todos produtos em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 f) comércio por grosso e a retalho de cosméticos;
Número ou marcador · p. 5 g) comércio por grosso e a retalho de artigos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 5 h) comércio a retalho de jogos de brinquedos;
Número ou marcador · p. 5 i) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenra mil meticais (150.000,00MT), correspondente uma quota:
Texto do artigo · p. 5 a)uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a 50 por cento
Texto do artigo · p. 6 (50%) do capital social, pertencente ao sócio Abuthahir Mothirapeedika, solteiro, de nacionalidade Indiana, natural de Cherpulassery Kerela, residente na Cidade de Maputo, Av. Massanvanhane n.º 1208, portador do Passaporte n.º I0664149, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, emitido na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a 50 por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Afsal Pottengal, casado, de nacionalidade Indiana, natural de Kalpakanchery Kerela, residente na Cidade de Maputo, Av. Massanvanhane n.º 1208, portador do Passaporte n.º I0375018, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, emitido na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral, administracao e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios-gerentes Abuthahir Mothirapeedika e Afsal PottengaL, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei no 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 17 Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Alyashana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de Responsabilidade Limitada, com o NUEL105057393 denominada, Alyashana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Manunda António Njiligwe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a firma Alyashana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Cabo Delgado, Distrito de Mueda na localidade de Chilindi.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, criar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objeto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objeto o exercício da actividades de agricultura e processamento dos produtos, podendo, no entanto, dedicar-se a outras atividades relacionadas ou complementares, desde que autorizadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de valor 25000 MT (vinte e cinco mil maticais), integralmente realizado em dinheiro/espécie, e representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e representação da sociedade compete ao sócio único, podendo este nomear um gerente para o representar, com os poderes que lhe forem delegados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente nomeado poderá exercer todos os actos de gestão e representação da sociedade, incluindo a celebração de contratos, abertura de contas bancárias etc., de acordo com o objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Duração e dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua atividade a partir da data da escritura pública e do seu registo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio único, nos termos da lei, ou por outras causas previstas no Código Civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 Um) O presente estatuto entra em vigor na data da sua assinatura e publicação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Qualquer dúvida ou omissão no presente estatuto será resolvida pelo sócio único, de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 29 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AS Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação aos vinte e cinco de maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade denominada AS Construções, Limitada, com sede na Av. Mao Tse Tung, n.º 1195, R/C, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101410919, estando representados todos os sócios e pelo contrato supra referenciado, procedeu-se à alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Como resultado do referido contrato previamente autorizado por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas diferentes, assim distribuídas: a) uma quota no valor de 45,000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ivan da Silva Sales de Andrade; b) e outra no valor de 105,000,00MT (cento e cinco mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Quincardete Ivo Silvério Lourenço.
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activae passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Quincardete Ivo Silvério Lourenço e Ivan da Silva Sales de Andrade com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigarem a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Auch Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060598, uma sociedade denominada Auch Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Augusto Diquissone Valentim Chingore, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197848P, emitido a 08 de Agosto de 2025, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Auch Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua Sede no Bairro da Matola C, Rua 12091, n.º 200, Cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) consultoria e prestação de serviços diversos; b)venda de diversos materiais de escritório e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 7 c) venda de combustíveis e lubrificantes diversos;
Número ou marcador · p. 7 d) representação comercial de marcas internacionais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio senhor Augusto Diquissone Valentim Chingore.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respetivo capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio único Augusto Diquissone Valentim Chingore.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo aos pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Disposição final
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Novembro de 2025. O Conservador Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Balance Criative, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, Sob NUEL 105011640, uma sociedade denominada Balance Criative, Limitada, que rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adota a denominação Balance Criative, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Mae, Avenida Ahmed Sekou Toure, casa n.º 2542, R/C, Distrito Municipal da Kampfumo, Cidade de Maputo. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da Assembleia-geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 7 a) publicidade e marting, criação de web site;
Número ou marcador · p. 7 b) gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 7 c) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 d) consultoria, prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 e) serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleiageral a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades conexas ou assessoras as suas atividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal, 21.000.00MT (doze mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao socio, Daniel Benvenuto Maposse, Solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de chamaculo - B, casa n.º 47, Q. n.º 19, portador de Bilhete de Identificação n.º 110106431036F, emitido a 05 de Abril de 2022, pela Direção de Identificação de Maputo;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor nominal, 9000.00MT (Nove mil meticais) correspondente a 30 % (trinta por cento), pertencente o sócio Sabito Abdul Mussagy, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Chamanculo – B, casa n.º 121, Q. n.º 2, portador de Bilhete de Identificação n.º 110107133943Q, emitido ao 26 de Janeiro de 2023, pela Direção de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daniel Benvenuto Maposse, que desde já ficam nomeados como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Beira Global Clearing, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da ACTA da Empresa Beira Global Clearing (BGC), Limitada, com o NUEL 105036231, para deliberar sobre a dissolução da sociedade, entrada de nova sócia e nomeação do novo gerente. Entre Otis Tionge Nazombe, solteiro maior, de nacionalidade zimbabwiana, portadora do Passaporte n.º AE225646, emitido pela Direcção da República do Zimbabwe aos 30 de Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 8 Shuai Li, solteiro maior de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6319657, emitido pela Direcção da República da China a 9 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Ponto um: Saída dos sócios Otis Tionge Nazombe e Shuai Li, entrada de novos sócios e nomeação dos novos sócios-gerentes
Texto do artigo · p. 8 Ponto dois: Diversos.
Texto do artigo · p. 8 Aberta a sessão ao primeiro ponto o senhor Otis Tionge Nazombe, propôs a sua saída da sociedade passando a sua quota a senhora Farai Munyoro, e passa a ser a nova sócia-gerente da empresa, e o senhor Shuai Li também propôs a sua saída da sociedade passando a sua quota a entidade Sunny Global Logistic, S.A., e assim passam a ser os novos sócios-gerentes da empresa e os únicos assinantes da empresa.
Texto do artigo · p. 8 Farai Munyoro, solteira maior, de nacionalidade zimbabwiana, portadora do passaporte n.º AN856834, emitido pela Direcção da República do Zimbabwe aos 09 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 8 Sunny Global Logistic, S.A., sediada na rua artur canto de resende, 4˚bairro maquinino, sumaila shopping, com o NUEL número: 105037281, constituída aos 18 de Novembro de 2024, passado pelas entidades legais da beira aos 20 de Novembro de 2024, representado por senhor Domingos José Manuel, solteiro maior, nascido aos 21 de Maio de 1993, nacionalidade moçambicana natural de Manica, Província de Manica,
Texto do artigo · p. 8 Passando assim a ter as seguintes modificações dos artigos abaixo.
Texto do artigo · p. 8 Farai Munyoro, de nacionalidade zimbabuana e Sunny Global Logistic, S.A. com o NUEL número 105037281, constituída a 18 de Novembro de 2024, passado pelas entidades legais da beira, os quais constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regara nos termos das clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Farai Munyoro;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Sunny Global Logistic, S.A.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida por dois Farai Munyoro e Sunny Global Logistic, S.A. ou mais administradores a ser nomeado ou nomeados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores representam a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Esta Conforme. Beira, 12 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Carpintaria Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Adenda
Texto do artigo · p. 8 Por ter havido um erro no Boletim da República, n.º 127 III Série, de 7 de Julho de 2025, página 5814, onde se lê: “Carpintaria Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada”, deve-se ler: “Carpintaria Chomar Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada.”
Texto do artigo · p. 8 Conservatórias dos Registos de Pemba, 30 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cofco International, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cofco International, Limitada, matriculada sob NUEL 101213587, por sócios Zhanhong Fu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EG1796749, emitido aos 25 de Abril de 2019, Edson Paulo Armando Caiado Paco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade número 070104682339B, emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 07 de Julho de 2023, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Cofco International, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Central, Avenida Marien Ngoubi, 1288, 1.º Andar, Flat 4, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 b) indústria de procedimento de madeira e seus derivados, produtos mineiros, metais, plásticos e outros;
Número ou marcador · p. 8 c) indústria de processamento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 d) importação e exportação e comercialização de madeira, minerais, materiais de construção civil, produtos alimentares, entre outros;
Número ou marcador · p. 9 e) produtos químicos para manutenção industrial, maquinas, equipamentos, aeronaves, embarcações e artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 9 f) construção civil e obras publicas, incluindo projectos de rede eléctrica e outros;
Número ou marcador · p. 9 g) gestão e intermediação imobiliária, incluído pacotes de manutenção no geral;
Número ou marcador · p. 9 h) participação em outros negócios e em outras empresas;
Número ou marcador · p. 9 i) representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do País;
Número ou marcador · p. 9 j) montagem e exposição de feiras e outros eventos;
Número ou marcador · p. 9 k) importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 9 l) a sociedade, tem ainda por objecto a prestação de serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a senhor Zhanhong Fu;
Número ou marcador · p. 9 b) uma de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a senhor Edson Paulo Armando Caiado Paco.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social aos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 9 A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da Sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou as urgências o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresente à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,27deNovembrode2025
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 228
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 228
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Sofala: Despacho. Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo
  10. Parágrafo, página 1: Delgado: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Assembleia Municipal da Cidade do Dondo: Resolução n.º 38/AM/2025, 22 de Agosto de 2025.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A To Z Ferragem – Socidad Unipssoal, Limitada. Agridelta, Limitada. Agrigreen, Limitada. All In One Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Allus Supermercado, Limitada. Alyashana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. AS Construções, Limitada. Auch Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Balance Criative, Limitada. Beira Global Clearing, Limitada. Carpintaria Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cofco International, Limitada. Cooperativa Eco Sustentável, Limitada. CORE - Catering Equipamentos, Limitada. Dewa Construções, Limitada. Dream Africa Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electrónica do Indico, Limitada. Endomedica Soluções Hospitalare, Limitada. Esplanada Sheiva, Limitada. Estação de Serviço da Ponta - Gêa, Limitada. Estação de Serviço da Ponta - Gêa, Limitada. F & A Import Export, Limitada. Farmácia Sunlight – Sociedade Unipessoal, Limitada. FJ Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Freshcom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gaby Solutions, Limitada.
  13. Texto lido por imagem, página 1: https://assinaturadigital.gov.mz
  14. Parágrafo, página 1: Gaffoor International – Sociedade Unipessoal, Limitada. GH - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gira Solutions e Service, Limitada. Guava Shopping Center, Limitada. Halane Transport & Logistics, Limitada. Hermanos Multiservices, Limitada. Hipac Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Honestos Forwarders, Limitada. Hygiene Pest Control Mozambique, Limitada. Ibraimo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Improved Nutrition Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indic Ocean – Sociedade Unipessoal, Limitada. J & J Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. JB Refrigeração (Moç), Limitada. Kalusini Investmento, Limitada. L.C.C. Lin Chin Chieh – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lagoa, Matérias Primas, Limitada. Logistic Mult - Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macrovision, Limitada. Máquinapro & Services – Socidade Unipssoal, Limitada. Minetech Equipment, Limitada. MMJ Metais, SA. Mozambique Integrated Logistics Solution, SA. Mozambique Oilfield Supply Centre – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Mozore Export and Import, Limitada. Mozreddit, Limitada. Mucasu, Limitada. Neolux – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nossa Fazenda, Limitada. Pandora Supermercado, Limitada. Quality Solutions Mozambique – Socidade Unipssoal, Limitada. Racri Consultoria, Limitada. Rahman Mojibur, E.I. Royal Key Services, Limitada. Salima Auto-Peças & Ferragens – Socidade Unipssoal, Limitada. Seed, Limitada. Shahenshah Global Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shishulu Cultural – Socidade Unipssoal, Limitada. SNMN Gestão Imobiliária, Limitada. STC Freight, Limitada. Transportes Daniel & Serviços – Socidade Unipssoal, Limitada. Wgane Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Utheka Construções, Limiatada. Associação Comunitária pela Inclusão e Superação (ACIS) Associação para Estratégias e Programas de Desenvolvimento
  16. Parágrafo, página 1: Comunitário. A Moza Tour – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Título de secção, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala
  18. Texto do artigo, página 2: Despacho
  19. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  20. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que, se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 2: Os requerentes fazem o número de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a), do artigo 4, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  22. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com os artigos 276, n.º 1, na sua alínea p), da CRM e com a alínea a), do artigo 19, do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária pela Inclusão e Superação.
  23. Texto do artigo, página 2: Conselho Excutivo Provincial de Sofala, na Beira, 12 de Junho de 2025. — O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha.
  24. Texto do artigo, página 2: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
  25. Texto do artigo, página 2: Despacho
  26. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Pemba, na Província de Caso Delgado, em representação da Associação para Estratégias e Programas de Desenvolvimento Comunitário, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os Estatutos e a Acta da AssembleiaGeral constituinte.
  27. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata-se de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos de acordoa com o Despacho n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Estratégias e Programas de Desenvolvimento Comunitário – AEPDC.
  29. Texto do artigo, página 2: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado em Pemba, 19 de Março de 2025. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, Fernando Bemane de Sousa.
  30. Texto do artigo, página 2: Município da Cidade do Dondo Assembleia Municipal da Cidade do Dondo
  31. Texto do artigo, página 2: III.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal do Dondo
  32. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 38/AM/2025 sobre Plano e Orçamento Autárquico (POA) 2026
  33. Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal da Cidade do Dondo, reunida em sua III.ª Sessão Ordinária com 29 Membros presentes dos 33 que compõem este Órgão Deliberativo, no dia 22 de Agosto de 2025, na sala de conferências do Conselho Municipal da Cidade do Dondo, apreciou positivamente o Plano e Orçamento Autárquico (POA) 2026.
  34. Texto do artigo, página 2: Da análise feita, foram tomadas em consideração os seguintes aspectos fundamentais:
  35. Texto do artigo, página 2: Foi elaborado nos termos das disposições conjugadas no Artigo 16 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, que aprova a criação, organização e funcionamento das autarquias locais, em consonância com o Artigo 9 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, e Lei n.º 14 /2020, de 23 de Dezembro, artigos 19 e 23, n.ºs 2 e 3, circunscritas na Lei do SISTAF.
  36. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo da alínea b), do n.º 1, do Artigo 50 da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, Assembleia Municipal delibera:
  37. Texto do artigo, página 2: Aprovar a proposta do Conselho Municipal sobre o o Plano e Orçamento Autárquico (POA) de 2026. Publicar a decisão com recursos a diversos órgãos locais de informação.
  38. Texto do artigo, página 2: Aprovado na IIIª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal da Cidade do Dondo, 22 de Agosto de 2025. — A Presidente, Sofia Amadessene Sadique Nhanzozo. — O Presidente, Manuel Virade Chaparica.
  39. Texto do artigo, página 2: Plano Económico Social e Orçamento Municipal do Ano 2026 Receitas
  40. Texto do artigo, página 2: RÚBRICAS Real de 2024 Previsão de 2025 Plano 2026 %Cresc %Extr. Receitas correntes 140,640,931.58 188,848,065.00 186,566,377.00 -1.21% 63.51% Receitas de capital 43,835,595.00 189,517,010.70 107,178,169.00 -43.45% 36.49% Total 184,476,526.58 378,365,075.70 293,744,546.00 -22.36% 100%
    RÚBRICASReal de 2024Previsão de 2025Plano 2026%Cresc%Extr.
    Receitas correntes140,640,931.58188,848,065.00186,566,377.00-1.21%63.51%
    Receitas de capital43,835,595.00189,517,010.70107,178,169.00-43.45%36.49%
    Total184,476,526.58378,365,075.70293,744,546.00-22.36%100%
  41. Texto do artigo, página 2: Fontes de Recursos Orçamento 2026 Peso % Receitas Locais 79,432,000,00 27,04% Fundo de Compensação Autárquica 107,310,000,00 36,53% Fundo de Investimento Autárquico 56,850,000,00 19,35% Fundo de Estradas 15,101,079,00 5,14% Fundo do PDUL 28,671,967,00 9,76% Fundo de CFM 6,000,000,00 2,04% Fundo CFMZ 379,500,00 0,13% Total 293,744,546,00 100%
    Fontes de RecursosOrçamento 2026Peso %
    Receitas Locais79,432,000,0027,04%
    Fundo de Compensação Autárquica107,310,000,0036,53%
    Fundo de Investimento Autárquico56,850,000,0019,35%
    Fundo de Estradas15,101,079,005,14%
    Fundo do PDUL28,671,967,009,76%
    Fundo de CFM6,000,000,002,04%
    Fundo CFMZ379,500,000,13%
    Total293,744,546,00100%
  42. Texto do artigo, página 3: Despesas de Funcionamento
  43. Texto do artigo, página 3: RÚBRICAS Real de 2024 Previsão de 2025 Plano 2026 %Cresc %Extr. Receitas correntes 141,421,928.08 185,736,553.00 180,215,000.00 -2.97% 97% Receitas de capital 4,566,844.40 4,806,704.56 6,527,000.00 -35.79% 3% Total 145,988,772.48 190,543,257.56 186,742,000.00 -1.99% 100%
    RÚBRICASReal de 2024Previsão de 2025Plano 2026%Cresc%Extr.
    Receitas correntes141,421,928.08185,736,553.00180,215,000.00-2.97%97%
    Receitas de capital4,566,844.404,806,704.566,527,000.00-35.79%3%
    Total145,988,772.48190,543,257.56186,742,000.00-1.99%100%
  44. Texto do artigo, página 3: Despesas de Investimento
  45. Texto do artigo, página 3: RÚBRICAS Real de 2024 Previsão de 2025 Plano 2026 %Cresc %Extr. Receitas correntes 7,391,090.69 33,118,404.87 23,659,378.00 -28.56% 22.11% Receitas de capital 36,431,006.01 154,303,413.27 83,343,168.00 -45.99% 77.89% Total 43,822,096.70 187,421,818.14 107,002,546.00 -42.91% 100%
    RÚBRICASReal de 2024Previsão de 2025Plano 2026%Cresc%Extr.
    Receitas correntes7,391,090.6933,118,404.8723,659,378.00-28.56%22.11%
    Receitas de capital36,431,006.01154,303,413.2783,343,168.00-45.99%77.89%
    Total43,822,096.70187,421,818.14107,002,546.00-42.91%100%
  46. Texto do artigo, página 3: A Chefe de Serviço Vanize Abdul Gani Samo
  47. Texto do artigo, página 3: O Verador Manuel João Bernardo
  48. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  49. Texto do artigo, página 3: A To Z Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa A To Z Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 105056364, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 15 de Setembro de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  53. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como denominação A To Z Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  56. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Josina Machel, n.º 667, Bairro Machava Sede, Cidade da Matola, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  59. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  60. Número ou marcador, página 3: a) comercialização de material de ferragem;
  61. Número ou marcador, página 3: b) comercialização de material de construção;
  62. Número ou marcador, página 3: c) comercialização de material de canalização;
  63. Número ou marcador, página 3: d) ferragens; loiça sanitária, tijoleira
  64. Número ou marcador, página 3: e) comercialização de material elétrico;
  65. Número ou marcador, página 3: f) comercialização de material de iluminação, chão flutuante, vinílico;
  66. Número ou marcador, página 3: g) comercialização de material de construção;
  67. Número ou marcador, página 3: h) comercialização de cortinas; papel de parede;
  68. Número ou marcador, página 3: i) comercialização de electrodomésticos;
  69. Número ou marcador, página 3: j) comercialização de material informático;
  70. Número ou marcador, página 3: k) comercialização de mobílias, acessórios de decoração;
  71. Número ou marcador, página 3: l) comércio em geral com importação e exportação;
  72. Número ou marcador, página 3: m) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a única quota, pertencente ao único sócio, o senhor Pragneshkumar Kantilal Choksi, casado, maior, nascido a 7 de Dezembro de 1985, natural Ind Gujarat India, portador do Bilhete de Identidade número 110109046182Q, emitido a 10 de Julho
  76. Texto do artigo, página 3: de 2023 e válido até a 9 de Julho de 2028, emitido em Maputo, Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Rua das Flores 101, 1ª andar A, Bairro Central.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) o capital social poderá ser aumen-tado mediante a deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor;
  78. Número ou marcador, página 3: Três) o sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Pragneshkumar Kantilal Choksi, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  84. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 4: Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  89. Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 4: Agridelta, Limitada
  91. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, que por Acta do dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Agridelta, Limitada, com NUEL 100132257 e capital social de 15.000.00MT, deliberou-se a administração e que em consequência fica alterado o artigo oitavo do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
  92. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  94. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador devidamente nomeado atravês de uma acta de uma assembleia geral extraordinária da sociedade onde serão conferidos os poderes necessários para administrar a sociedade bem como assinar as contas bancárias.
  95. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras de favor, alteração dos estatutos.
  97. Número ou marcador, página 4: Quatro) São nomeados os sócios para administradores da sociedade com todos os poderes inerentes.
  98. Número ou marcador, página 4: Cinco) É nomeado o senhor Michael da Rocha Antunes, para administrador da sociedade.
  99. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Outubro de dois mil e vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 4: Agrigreen, Limitada
  101. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária datada de quinze dias do mês de Abril do ano dois mil vinte e cinco, da sociedade Agrigreen,
  102. Texto do artigo, página 4: Limitada, matriculado Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 101521249 com o capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais) é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos de artigo 90° do código comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes e no que for omisso, pelas legislação em vigor na República de Moçambique:
  103. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  104. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  105. Texto do artigo, página 4: A sociedade adota a denominação de Agrigreen, Limitada, tem a sua sede na Av. 04 de Outubro, no Bairro Ndlavela, Q. 20, Casa 261, Cidade da Matola, Infulene Sede, podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país.
  106. Texto do artigo, página 4: É constituída para durar por tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  108. Texto do artigo, página 4: Dbjecto
  109. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  110. Número ou marcador, página 4: a) comercialização de insumos e equipamentos agrícolas;
  111. Número ou marcador, página 4: b) produção e processamento agro- -pecuários;
  112. Número ou marcador, página 4: c) comercialização e instalação de sistemas de irrigação;
  113. Número ou marcador, página 4: d) outros serviços afins.
  114. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  115. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  116. Texto do artigo, página 4: Capital social
  117. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MZN (quinze mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, dividido da seguinte forma:
  118. Número ou marcador, página 4: Um) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondentes 50% do capital social pertencente ao sócio Valter Anastácio Luís, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100482099B, emitido aos 11 de Março de 2011, residente no Bairro ZintavaMarracuene, Q. 20, Casa 61, Maputo.
  119. Número ou marcador, página 4: Dois) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (Sete mil e quinhentos meticais) correspondentes 50% do capital social pertencente a sócia Majaina Fernando Aguiar Luís, de Nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110500483235N, emitido aos 06 de Janeiro de 2021, residente no Bairro ZintavaMarracuene, Q. 20, Casa 61, Maputo.
  120. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  121. Texto do artigo, página 4: Administração, gestão e a representação da sociedade
  122. Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos sócios, que são nomeados gerentes, bastando assinatura de qualquer deles para validamente a obrigar em todos os actos e contratos.
  123. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória do Registo das Entidades
  124. Texto do artigo, página 4: Legais de Maputo.
  125. Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 4: All In One Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014549 uma sociedade denominada All In One Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  129. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Texel Teresa da Conceicao Cossa Paco, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida a 23 de Agosto de 1986, natural da cidade de Maputo e residente nesta cidade na Avenida Karl Max, n.º 1993, 1.º Andar direito, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, Distrito Urbano KamPfumo, portadora do Bilhete de Identidade número 110101063421N, emitido a três de Novembro de dois mil e vinte, em Maputo.
  130. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  133. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de All In One Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Karl Max n.º 1993, 3.º Andar DT, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, Distrito Urbano KamPfumo.
  134. Texto do artigo, página 4: A sociedade pode ser alterada a sede, criadas e extintas delegações ou quaisquer formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:
  141. Número ou marcador, página 5: a) publicidade e marketing;
  142. Número ou marcador, página 5: b) design;
  143. Número ou marcador, página 5: c) fotográficas.
  144. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal de fornecimento de programas informáticos, materias e equipamentos de higiene e limpeza.
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade é totalmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quotas, subscrito pelo único sócio Texel Teresa da Conceição Cossa Paco.
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  150. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica autorizada a aumentar o seu capital social até ao limite que mediante uma deliberação da assembleia geral ou única sócia da sociedade vier a ser determinado.
  151. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  153. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso da sócia gozando esta do direito de preferência.
  154. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 5: (Exercício social e contas)
  157. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social da sociedade coincide com o ano civil, devendo ser dado o balanço anual com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  158. Número ou marcador, página 5: Dois) As contas da sociedade serão fiscalizadas por um fiscal ou contabilista certificado designado pela assembleia geral ou pela única sócia.
  159. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão)
  161. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas por uma administradora geral eleito pela assembleia, entre a sócia ou pessoas alheias à sociedade e por um mandato não superior a cinco anos, podendo ser coadjuvado nas suas funções de gestão da sociedade por um ou mais adjuntos a ser designado pela assembleia.
  162. Número ou marcador, página 5: Dois) Fica desde já nomeado para exercer o mandato e as funções de administradora geral da sociedade a única sócia, neste acto representado pela senhora Texel Teresa da Conceição Cossa Paco, podendo ser relegada a uma ou mais pessoas alheias a sociedade.
  163. Número ou marcador, página 5: Três) Entre outros poderes legais ou que lhe são conferidos mediante a deliberação da assembleia geral, compete, designadamente, a administradora geral ou única sócia assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contracto de sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 5: Quatro) A administradora poderá ser destituída do cargo administradora nas situações previstas na lei ou mediante a deliberação da assembleia geral ou decisão da única sócia.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  167. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  168. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 5: (Cessão da acção)
  171. Texto do artigo, página 5: Os sócios ou única sócia poderá ceder ou alienar suas quotas a terceiros, sem prejuízo de direito de preferência dos demais sócios, a exercer dentro do prazo legal.
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá desfazer-se caso seja essa a vontade dos sócios ou única sócia seguindo os trâmites legais.
  175. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso um dos sócios ou a única sócia venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 5: (Legislação subsidiária)
  178. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste presente contrato social serão resolvidos com a observância dos preceitos do acto uniforme relativo aos direitos das sociedades comerciais número 01, 3º Suplemento, I Série de 12 de Janeiro de 2009, Lei 3/2009, e as demais leis em vigor na República da Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 5: Allus Supermercado, Limitada
  181. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa – Allus Supermercado, Limitada matriculada sob o NUEL 105060582, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 11 de Novembro de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  184. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como denominação Allus Supermercado, Limitada Ela e criada por tempo indeterminado.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  187. Texto do artigo, página 5: A sociedade e tem a sua sede no Bairro Maxaquene, loja n.º 3, Kamaxakeni, imóvel 10, quarteirão 10, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  190. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
  191. Número ou marcador, página 5: a) comércio a retalho em supermercados e hipermercados, em estabelecimentos especializados;
  192. Número ou marcador, página 5: b) comércio a retalho/grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral;
  193. Número ou marcador, página 5: c) vendas a retalho de carnes de vaca, frango e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, talho, e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação;
  194. Número ou marcador, página 5: d) comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
  195. Número ou marcador, página 5: e) vendas a grosso de todos produtos em geral com importação e exportação;
  196. Número ou marcador, página 5: f) comércio por grosso e a retalho de cosméticos;
  197. Número ou marcador, página 5: g) comércio por grosso e a retalho de artigos de higiene e limpeza;
  198. Número ou marcador, página 5: h) comércio a retalho de jogos de brinquedos;
  199. Número ou marcador, página 5: i) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenra mil meticais (150.000,00MT), correspondente uma quota:
  203. Texto do artigo, página 5: a)uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a 50 por cento
  204. Texto do artigo, página 6: (50%) do capital social, pertencente ao sócio Abuthahir Mothirapeedika, solteiro, de nacionalidade Indiana, natural de Cherpulassery Kerela, residente na Cidade de Maputo, Av. Massanvanhane n.º 1208, portador do Passaporte n.º I0664149, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e vinte e cinco, emitido na Cidade de Maputo;
  205. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a 50 por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Afsal Pottengal, casado, de nacionalidade Indiana, natural de Kalpakanchery Kerela, residente na Cidade de Maputo, Av. Massanvanhane n.º 1208, portador do Passaporte n.º I0375018, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, emitido na Cidade de Maputo.
  206. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  207. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  208. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral, administracao e representação da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios-gerentes Abuthahir Mothirapeedika e Afsal PottengaL, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  211. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  212. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  213. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  214. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei no 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 6: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 17 Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 6: Alyashana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de Responsabilidade Limitada, com o NUEL105057393 denominada, Alyashana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Manunda António Njiligwe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  222. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma Alyashana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Cabo Delgado, Distrito de Mueda na localidade de Chilindi.
  223. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da gerência, criar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 6: Objeto social
  226. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objeto o exercício da actividades de agricultura e processamento dos produtos, podendo, no entanto, dedicar-se a outras atividades relacionadas ou complementares, desde que autorizadas pelo sócio único.
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 6: Capital social
  229. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de valor 25000 MT (vinte e cinco mil maticais), integralmente realizado em dinheiro/espécie, e representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único.
  230. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos da lei.
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 6: Gerência e representação
  233. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e representação da sociedade compete ao sócio único, podendo este nomear um gerente para o representar, com os poderes que lhe forem delegados.
  234. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente nomeado poderá exercer todos os actos de gestão e representação da sociedade, incluindo a celebração de contratos, abertura de contas bancárias etc., de acordo com o objecto social.
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 6: Duração e dissolução
  237. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem duração por tempo indeterminado, iniciando a sua atividade a partir da data da escritura pública e do seu registo.
  238. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio único, nos termos da lei, ou por outras causas previstas no Código Civil.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  241. Número ou marcador, página 6: Um) O presente estatuto entra em vigor na data da sua assinatura e publicação.
  242. Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer dúvida ou omissão no presente estatuto será resolvida pelo sócio único, de acordo com a lei.
  243. Texto do artigo, página 6: Pemba, 29 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 6: AS Construções, Limitada
  245. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação aos vinte e cinco de maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade denominada AS Construções, Limitada, com sede na Av. Mao Tse Tung, n.º 1195, R/C, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101410919, estando representados todos os sócios e pelo contrato supra referenciado, procedeu-se à alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
  246. Texto do artigo, página 6: Como resultado do referido contrato previamente autorizado por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  247. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas diferentes, assim distribuídas: a) uma quota no valor de 45,000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ivan da Silva Sales de Andrade; b) e outra no valor de 105,000,00MT (cento e cinco mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Quincardete Ivo Silvério Lourenço.
  251. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  254. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activae passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Quincardete Ivo Silvério Lourenço e Ivan da Silva Sales de Andrade com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigarem a sociedade.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
  256. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 7: Auch Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060598, uma sociedade denominada Auch Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 7: Augusto Diquissone Valentim Chingore, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197848P, emitido a 08 de Agosto de 2025, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  260. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  262. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Auch Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua Sede no Bairro da Matola C, Rua 12091, n.º 200, Cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  263. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 7: Duração
  265. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
  268. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  269. Número ou marcador, página 7: a) consultoria e prestação de serviços diversos; b)venda de diversos materiais de escritório e equipamentos industriais;
  270. Número ou marcador, página 7: c) venda de combustíveis e lubrificantes diversos;
  271. Número ou marcador, página 7: d) representação comercial de marcas internacionais.
  272. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 7: Capital social
  274. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio senhor Augusto Diquissone Valentim Chingore.
  275. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
  278. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  279. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio único, estabelecendo como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento do respetivo capital.
  280. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  282. Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio único Augusto Diquissone Valentim Chingore.
  283. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  285. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  286. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 7: Morte, interdição ou inabilitação
  289. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, obedecendo aos pressupostos estabelecidos na lei em vigor.
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 7: Disposição final
  292. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor no país.
  293. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Novembro de 2025. O Conservador Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 7: Balance Criative, Limitada
  295. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, Sob NUEL 105011640, uma sociedade denominada Balance Criative, Limitada, que rege pelas seguintes cláusulas:
  296. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  297. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  298. Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação Balance Criative, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  299. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  300. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  301. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Mae, Avenida Ahmed Sekou Toure, casa n.º 2542, R/C, Distrito Municipal da Kampfumo, Cidade de Maputo. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da Assembleia-geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  302. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  303. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  304. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes atividades:
  305. Número ou marcador, página 7: a) publicidade e marting, criação de web site;
  306. Número ou marcador, página 7: b) gestão de negócios;
  307. Número ou marcador, página 7: c) comércio geral com importação e exportação;
  308. Número ou marcador, página 7: d) consultoria, prestação de serviços;
  309. Número ou marcador, página 7: e) serviços administrativos.
  310. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleiageral a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades conexas ou assessoras as suas atividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  311. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  312. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  314. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal, 21.000.00MT (doze mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao socio, Daniel Benvenuto Maposse, Solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de chamaculo - B, casa n.º 47, Q. n.º 19, portador de Bilhete de Identificação n.º 110106431036F, emitido a 05 de Abril de 2022, pela Direção de Identificação de Maputo;
  315. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal, 9000.00MT (Nove mil meticais) correspondente a 30 % (trinta por cento), pertencente o sócio Sabito Abdul Mussagy, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro de Chamanculo – B, casa n.º 121, Q. n.º 2, portador de Bilhete de Identificação n.º 110107133943Q, emitido ao 26 de Janeiro de 2023, pela Direção de Identificação de Maputo.
  316. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  317. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  318. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daniel Benvenuto Maposse, que desde já ficam nomeados como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  319. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  320. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e herdeiros)
  321. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  322. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  323. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 8: Beira Global Clearing, Limitada
  327. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da ACTA da Empresa Beira Global Clearing (BGC), Limitada, com o NUEL 105036231, para deliberar sobre a dissolução da sociedade, entrada de nova sócia e nomeação do novo gerente. Entre Otis Tionge Nazombe, solteiro maior, de nacionalidade zimbabwiana, portadora do Passaporte n.º AE225646, emitido pela Direcção da República do Zimbabwe aos 30 de Agosto de 2022.
  328. Texto do artigo, página 8: Shuai Li, solteiro maior de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ6319657, emitido pela Direcção da República da China a 9 de Novembro de 2022.
  329. Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes:
  330. Texto do artigo, página 8: Ponto um: Saída dos sócios Otis Tionge Nazombe e Shuai Li, entrada de novos sócios e nomeação dos novos sócios-gerentes
  331. Texto do artigo, página 8: Ponto dois: Diversos.
  332. Texto do artigo, página 8: Aberta a sessão ao primeiro ponto o senhor Otis Tionge Nazombe, propôs a sua saída da sociedade passando a sua quota a senhora Farai Munyoro, e passa a ser a nova sócia-gerente da empresa, e o senhor Shuai Li também propôs a sua saída da sociedade passando a sua quota a entidade Sunny Global Logistic, S.A., e assim passam a ser os novos sócios-gerentes da empresa e os únicos assinantes da empresa.
  333. Texto do artigo, página 8: Farai Munyoro, solteira maior, de nacionalidade zimbabwiana, portadora do passaporte n.º AN856834, emitido pela Direcção da República do Zimbabwe aos 09 de Fevereiro de 2016.
  334. Texto do artigo, página 8: Sunny Global Logistic, S.A., sediada na rua artur canto de resende, 4˚bairro maquinino, sumaila shopping, com o NUEL número: 105037281, constituída aos 18 de Novembro de 2024, passado pelas entidades legais da beira aos 20 de Novembro de 2024, representado por senhor Domingos José Manuel, solteiro maior, nascido aos 21 de Maio de 1993, nacionalidade moçambicana natural de Manica, Província de Manica,
  335. Texto do artigo, página 8: Passando assim a ter as seguintes modificações dos artigos abaixo.
  336. Texto do artigo, página 8: Farai Munyoro, de nacionalidade zimbabuana e Sunny Global Logistic, S.A. com o NUEL número 105037281, constituída a 18 de Novembro de 2024, passado pelas entidades legais da beira, os quais constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regara nos termos das clausulas seguintes.
  337. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 8: Capital
  339. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim discriminadas:
  340. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Farai Munyoro;
  341. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Sunny Global Logistic, S.A.
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 8: Administração
  344. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida por dois Farai Munyoro e Sunny Global Logistic, S.A. ou mais administradores a ser nomeado ou nomeados pelos sócios em assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores representam a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  346. Texto do artigo, página 8: Esta Conforme. Beira, 12 de Novembro de 2025. —
  347. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 8: Carpintaria Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 8: Adenda
  350. Texto do artigo, página 8: Por ter havido um erro no Boletim da República, n.º 127 III Série, de 7 de Julho de 2025, página 5814, onde se lê: “Carpintaria Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada”, deve-se ler: “Carpintaria Chomar Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada.”
  351. Texto do artigo, página 8: Conservatórias dos Registos de Pemba, 30 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 8: Cofco International, Limitada
  353. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cofco International, Limitada, matriculada sob NUEL 101213587, por sócios Zhanhong Fu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EG1796749, emitido aos 25 de Abril de 2019, Edson Paulo Armando Caiado Paco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade número 070104682339B, emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 07 de Julho de 2023, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 8: Denominação e Sede
  356. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cofco International, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Central, Avenida Marien Ngoubi, 1288, 1.º Andar, Flat 4, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 8: Duração
  359. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 8: Objecto e participação
  362. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  363. Número ou marcador, página 8: a) comércio geral;
  364. Número ou marcador, página 8: b) indústria de procedimento de madeira e seus derivados, produtos mineiros, metais, plásticos e outros;
  365. Número ou marcador, página 8: c) indústria de processamento de produtos alimentares;
  366. Número ou marcador, página 9: d) importação e exportação e comercialização de madeira, minerais, materiais de construção civil, produtos alimentares, entre outros;
  367. Número ou marcador, página 9: e) produtos químicos para manutenção industrial, maquinas, equipamentos, aeronaves, embarcações e artigos para uso doméstico e ferragens;
  368. Número ou marcador, página 9: f) construção civil e obras publicas, incluindo projectos de rede eléctrica e outros;
  369. Número ou marcador, página 9: g) gestão e intermediação imobiliária, incluído pacotes de manutenção no geral;
  370. Número ou marcador, página 9: h) participação em outros negócios e em outras empresas;
  371. Número ou marcador, página 9: i) representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do País;
  372. Número ou marcador, página 9: j) montagem e exposição de feiras e outros eventos;
  373. Número ou marcador, página 9: k) importação e exportação de diversos produtos;
  374. Número ou marcador, página 9: l) a sociedade, tem ainda por objecto a prestação de serviços conexos com o seu objecto principal.
  375. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 9: Capital social
  377. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  378. Número ou marcador, página 9: a) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a senhor Zhanhong Fu;
  379. Número ou marcador, página 9: b) uma de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a senhor Edson Paulo Armando Caiado Paco.
  380. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  382. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  383. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 9: (Cessão de participação social)
  385. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social aos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  386. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 9: (Exoneração e exclusão de sócio)
  388. Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  389. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 9: (Administração da Sociedade)
  391. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  392. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou as urgências o justifiquem.
  393. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  395. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 9: Morte, interdição ou inabilitação
  398. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  399. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresente à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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