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Texto do artigo · p. 8 Cofco International, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cofco International, Limitada, matriculada sob NUEL 101213587, por sócios Zhanhong Fu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EG1796749, emitido aos 25 de Abril de 2019, Edson Paulo Armando Caiado Paco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade número 070104682339B, emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 07 de Julho de 2023, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Cofco International, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Central, Avenida Marien Ngoubi, 1288, 1.º Andar, Flat 4, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 b) indústria de procedimento de madeira e seus derivados, produtos mineiros, metais, plásticos e outros;
Número ou marcador · p. 8 c) indústria de processamento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 d) importação e exportação e comercialização de madeira, minerais, materiais de construção civil, produtos alimentares, entre outros;
Número ou marcador · p. 9 e) produtos químicos para manutenção industrial, maquinas, equipamentos, aeronaves, embarcações e artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 9 f) construção civil e obras publicas, incluindo projectos de rede eléctrica e outros;
Número ou marcador · p. 9 g) gestão e intermediação imobiliária, incluído pacotes de manutenção no geral;
Número ou marcador · p. 9 h) participação em outros negócios e em outras empresas;
Número ou marcador · p. 9 i) representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do País;
Número ou marcador · p. 9 j) montagem e exposição de feiras e outros eventos;
Número ou marcador · p. 9 k) importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 9 l) a sociedade, tem ainda por objecto a prestação de serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a senhor Zhanhong Fu;
Número ou marcador · p. 9 b) uma de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a senhor Edson Paulo Armando Caiado Paco.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social aos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 9 A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da Sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou as urgências o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresente à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de Quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Disposição Final
Texto do artigo · p. 9 Tudo oque ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 9 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 4 de Novembro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cofco International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cofco International, Limitada, matriculada sob NUEL 101213587, por sócios Zhanhong Fu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EG1796749, emitido aos 25 de Abril de 2019, Edson Paulo Armando Caiado Paco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade número 070104682339B, emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 07 de Julho de 2023, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e Sede
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cofco International, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Central, Avenida Marien Ngoubi, 1288, 1.º Andar, Flat 4, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Duração
  8. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto e participação
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 8: a) comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 8: b) indústria de procedimento de madeira e seus derivados, produtos mineiros, metais, plásticos e outros;
  14. Número ou marcador, página 8: c) indústria de processamento de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 9: d) importação e exportação e comercialização de madeira, minerais, materiais de construção civil, produtos alimentares, entre outros;
  16. Número ou marcador, página 9: e) produtos químicos para manutenção industrial, maquinas, equipamentos, aeronaves, embarcações e artigos para uso doméstico e ferragens;
  17. Número ou marcador, página 9: f) construção civil e obras publicas, incluindo projectos de rede eléctrica e outros;
  18. Número ou marcador, página 9: g) gestão e intermediação imobiliária, incluído pacotes de manutenção no geral;
  19. Número ou marcador, página 9: h) participação em outros negócios e em outras empresas;
  20. Número ou marcador, página 9: i) representação de empresas, marcas e serviços estrangeiros, no interior do País;
  21. Número ou marcador, página 9: j) montagem e exposição de feiras e outros eventos;
  22. Número ou marcador, página 9: k) importação e exportação de diversos produtos;
  23. Número ou marcador, página 9: l) a sociedade, tem ainda por objecto a prestação de serviços conexos com o seu objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: Capital social
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  27. Número ou marcador, página 9: a) uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a senhor Zhanhong Fu;
  28. Número ou marcador, página 9: b) uma de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a senhor Edson Paulo Armando Caiado Paco.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  31. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Cessão de participação social)
  34. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social aos sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Exoneração e exclusão de sócio)
  37. Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: (Administração da Sociedade)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou as urgências o justifiquem.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 9: Morte, interdição ou inabilitação
  47. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresente à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: Amortização de Quotas
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 9: a) por acordo;
  53. Número ou marcador, página 9: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 9: Disposição Final
  56. Texto do artigo, página 9: Tudo oque ficou omisso será regulado
  57. Texto do artigo, página 9: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 4 de Novembro de 2025. — A Conser-
  58. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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