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Texto do artigo · p. 50 Transportes Daniel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade, unipessoal com o NUEL 105059592 denominada Transportes Daniel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Machude Daniel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como sua denominação: Transportes Daniel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal, limitada, tendo a sua sede no Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro, bastando para tal autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 50 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 50 b) prestação de serviços; c)actividades de agenciamento de navios, cargas e serviços complementares.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente respectivamente ao único sócio Machude Daniel.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade,
Texto do artigo · p. 50 o sócio: Machude Daniel, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Fica nomeado gerente o senhor Machude Daniel.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 50 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo quanto fica omisso, regular-
Texto do artigo · p. 50 -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Pemba, 27 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Transportes Daniel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade, unipessoal com o NUEL 105059592 denominada Transportes Daniel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Machude Daniel, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como sua denominação: Transportes Daniel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal, limitada, tendo a sua sede no Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro, bastando para tal autorização das entidades competentes.
  6. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 50: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 50: a) aluguer de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 50: b) prestação de serviços; c)actividades de agenciamento de navios, cargas e serviços complementares.
  16. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente respectivamente ao único sócio Machude Daniel.
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência e sua representação)
  22. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade,
  23. Texto do artigo, página 50: o sócio: Machude Daniel, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  24. Número ou marcador, página 50: Dois) Fica nomeado gerente o senhor Machude Daniel.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 50: (Balanço e contas)
  27. Texto do artigo, página 50: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e transformação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto fica omisso, regular-
  34. Texto do artigo, página 50: -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 50: Pemba, 27 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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