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Texto do artigo · p. 16 FJ Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FJ Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, Matriculada sob NUEL 105034845, Felizardo João Jhon, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070102173273I emitido na Cidade da Beira, aos 16 de Outubro de 2024, que constituem a presente sociedade comercial por Quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma FJ Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Rua Bagamoyo, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 16 c) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 d) armazenagem;
Número ou marcador · p. 16 e) agente de navegação;
Número ou marcador · p. 16 f) agenciamento de mercadoria em transito internacional;
Número ou marcador · p. 16 g) frete e afretamento;
Número ou marcador · p. 16 h) aluguer de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 16 i) aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 16 j) fornecimento de bens e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 16 k) comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 16 l) comércio a grosso de cereais;
Número ou marcador · p. 16 m) comércio a grosso de roupa usada;
Número ou marcador · p. 16 n) agência de viagem e transporte;
Número ou marcador · p. 16 o) logística;
Número ou marcador · p. 16 p) ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 16 q) formação profissional;
Número ou marcador · p. 16 r) comércio a grosso e retalho de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 16 s) engenharia e arquitetura;
Número ou marcador · p. 16 t) topografia;
Número ou marcador · p. 17 u) comércio por grosso e a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 17 v) restauração;
Número ou marcador · p. 17 w) aluguer de imóveis, limpeza e saneamento;
Texto do artigo · p. 17 x) jardinagem;
Número ou marcador · p. 17 y) reparação e manutenção de equipamento elétrico;
Número ou marcador · p. 17 z) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações; aa) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação; bb) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por única quota de igual valor nominal, disponível da seguinte maneira: Felizardo João Jhon - 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a representação da sociedade esta a cargo do sócio único Felizardo João Jhon, desde já considerado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo que o impeça de exercer efectivamente as funções do cargo, substabelecer, terceiros por eles escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 3 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: FJ Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade FJ Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, Matriculada sob NUEL 105034845, Felizardo João Jhon, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 070102173273I emitido na Cidade da Beira, aos 16 de Outubro de 2024, que constituem a presente sociedade comercial por Quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma FJ Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Rua Bagamoyo, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 16: a) comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão;
  13. Número ou marcador, página 16: b) contabilidade e finanças;
  14. Número ou marcador, página 16: c) recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 16: d) armazenagem;
  16. Número ou marcador, página 16: e) agente de navegação;
  17. Número ou marcador, página 16: f) agenciamento de mercadoria em transito internacional;
  18. Número ou marcador, página 16: g) frete e afretamento;
  19. Número ou marcador, página 16: h) aluguer de viaturas e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 16: i) aluguer de máquinas;
  21. Número ou marcador, página 16: j) fornecimento de bens e materiais de construção;
  22. Número ou marcador, página 16: k) comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática;
  23. Número ou marcador, página 16: l) comércio a grosso de cereais;
  24. Número ou marcador, página 16: m) comércio a grosso de roupa usada;
  25. Número ou marcador, página 16: n) agência de viagem e transporte;
  26. Número ou marcador, página 16: o) logística;
  27. Número ou marcador, página 16: p) ordenamento territorial;
  28. Número ou marcador, página 16: q) formação profissional;
  29. Número ou marcador, página 16: r) comércio a grosso e retalho de eletrodomésticos;
  30. Número ou marcador, página 16: s) engenharia e arquitetura;
  31. Número ou marcador, página 16: t) topografia;
  32. Número ou marcador, página 17: u) comércio por grosso e a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
  33. Número ou marcador, página 17: v) restauração;
  34. Número ou marcador, página 17: w) aluguer de imóveis, limpeza e saneamento;
  35. Texto do artigo, página 17: x) jardinagem;
  36. Número ou marcador, página 17: y) reparação e manutenção de equipamento elétrico;
  37. Número ou marcador, página 17: z) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações; aa) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação; bb) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 17: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por única quota de igual valor nominal, disponível da seguinte maneira: Felizardo João Jhon - 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da sociedade esta a cargo do sócio único Felizardo João Jhon, desde já considerado sócio-gerente.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio-gerente.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo que o impeça de exercer efectivamente as funções do cargo, substabelecer, terceiros por eles escolhido, para o exercício de suas funções.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  53. Texto do artigo, página 17: Beira, 3 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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