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Texto do artigo · p. 28 Logistic Mult-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105052031, denominada Logistic MultiServices – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Hermenegildo Armando Daniel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação Logistic Mult - Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Av. 1.º de Maio, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) imobiliária, compra, venda, arrendamento, participações em imóveis;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio geral de bens e serviços, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de diversos serviços;
Número ou marcador · p. 28 d) consultorias;
Número ou marcador · p. 28 e) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 28 f) limpeza em viaturas, e recolha de residuos sólidos;
Número ou marcador · p. 28 g) limpeza em máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 28 h) actividades de fumigação intra e extra domiciliar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, (quinhentos mil
Texto do artigo · p. 28 meticais), pertencente a único sócio ao senhor Hermenegildo Armando Daniel, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Hermenegildo Armando Daniel, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 17 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Logistic Mult-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105052031, denominada Logistic MultiServices – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Hermenegildo Armando Daniel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação Logistic Mult - Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) Constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Av. 1.º de Maio, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 28: a) imobiliária, compra, venda, arrendamento, participações em imóveis;
  15. Número ou marcador, página 28: b) comércio geral de bens e serviços, importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 28: c) prestação de diversos serviços;
  17. Número ou marcador, página 28: d) consultorias;
  18. Número ou marcador, página 28: e) actividades de limpeza geral em edifícios;
  19. Número ou marcador, página 28: f) limpeza em viaturas, e recolha de residuos sólidos;
  20. Número ou marcador, página 28: g) limpeza em máquinas e equipamentos industriais;
  21. Número ou marcador, página 28: h) actividades de fumigação intra e extra domiciliar.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, (quinhentos mil
  26. Texto do artigo, página 28: meticais), pertencente a único sócio ao senhor Hermenegildo Armando Daniel, equivalente a 100%.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Cessação de quotas)
  30. Texto do artigo, página 28: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Hermenegildo Armando Daniel, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  39. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 28: Pemba, 17 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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