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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Logistic Mult-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dezassete de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105052031, denominada Logistic MultiServices – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Hermenegildo Armando Daniel que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação Logistic Mult - Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Av. 1.º de Maio, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) imobiliária, compra, venda, arrendamento, participações em imóveis;
- Número ou marcador, página 28: b) comércio geral de bens e serviços, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: c) prestação de diversos serviços;
- Número ou marcador, página 28: d) consultorias;
- Número ou marcador, página 28: e) actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 28: f) limpeza em viaturas, e recolha de residuos sólidos;
- Número ou marcador, página 28: g) limpeza em máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 28: h) actividades de fumigação intra e extra domiciliar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, (quinhentos mil
- Texto do artigo, página 28: meticais), pertencente a único sócio ao senhor Hermenegildo Armando Daniel, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 28: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Hermenegildo Armando Daniel, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Pemba, 17 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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