III SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 228/2025

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Texto do artigo · p. 9 Amortização de Quotas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Disposição Final
Texto do artigo · p. 9 Tudo oque ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 9 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 4 de Novembro de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa Eco Sustentável, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma Cooperativa Eco Sustentável, Limitada, com o NUEL105057993 denominada Cooperativa Eco Sustentável, Limitada pelos membros, Omar Abdulsacur, Atija Anselmo Faque Mussa, Abdul Satar Abdul Sacuro, Erloy Gustavo Muler, Sidônio Brito Tamela, Abdul Leôncio Julai, Rabio Baneane Valige, Ossail Alasse Ossail, Abusuamado Muhamade Salimo, Manuel Muanera, Aly Carlos Assubugi, : Abubacar Mauricio Amade e Nacir Rupava , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cooperativa adopta a denominação de Eco Sustentável, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por ECOS.
Número ou marcador · p. 9 Dois) De âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa inicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Eco Sustentável, Limitada, tem por objectivo principal: A operacionalização da cadeia de valor resíduos sólidos e limpeza a nível regional, em benefício dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para isso a Eco Sustentável, Limitada, definiu os seguintes objectivos operacionais (específicos):
Texto do artigo · p. 9 a)promover a economia circular (serviços de recolha, armazenamento, reciclagem de resíduos sólidos);
Número ou marcador · p. 9 b) prestar serviços de limpeza domiciliar, fumigação e limpeza de viaturas; c)fornecer material e insumos de limpeza, higiene e equipamento de protecção individual;
Número ou marcador · p. 9 d) prestar serviços de consultoria ambiental e formação na área de gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 10 e) estimular a reciclagem e venda de resíduos sólidos produzidos pelos membros cooperativistas a cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 f) representar e defender os direitos e interesses dos seus membros perante instituições públicas e privadas, através da lei geral das cooperativas, os estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 g) incentivar os membros na realização de investimentos na área de resíduos sólidos, com vista a melhoria das condições de trabalho e de vida, através da formação e apoio técnico;
Número ou marcador · p. 10 h) firmar parcerias com organismos públicos congéneres nacionais e estrangeiros, através de memorandos e acordos;
Número ou marcador · p. 10 i) exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 20.000,00MT (vinte e mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes Estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigações ou títulos de investimento)
Texto do artigo · p. 10 A cooperativa poderá, desde que devidamente fundamentada quanto aos objectivos a alcançar e as condições de utilização do respectivo resultado, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador, dentro dos limites e condições legais e do que vier a ser regulamentado internamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Competência para admissão de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Desde que reúnam todos os requisitos previstos no artigo anterior, subscrevam e realizem o capital social, por pedido formulado
Texto do artigo · p. 10 por escrito ou oralmente acompanhado de duas testemunhas, dirigido ao Conselho de Direcção, poderão ser admitidos como membros todas as pessoas descritas no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As propostas para a admissão de novos membros são submetidas, apreciadas e aprovadas, pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 10 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 10 a) os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 b) os que não cumprirem com a quantidade mínima, regulamentarmente fixada, a comercializar com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia-geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 10 a) as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) a nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 10 c) as políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 d) a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os sócios;
Número ou marcador · p. 10 e) a aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
Número ou marcador · p. 10 f) a participação no capital social e na constituição de cooperativas de grau superior;
Número ou marcador · p. 10 g) a contracção de empréstimos ou financiamentos que onerem em mais de 20% do património da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 h) a constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 10 i) dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da assembleia geral e conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída, por: um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à Administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a Lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de Direcção da cooperativa, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 10 b) efectuar e realizar todos os actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) propor o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) modificação na organização da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 e) extensão ou redução das actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 f) emissão de obrigações nos termos prescritos;
Número ou marcador · p. 10 g) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; h)projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da cooperativa;
Número ou marcador · p. 10 i) admitir e despedir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 10 j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 10 k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; l)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 m) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da lei das cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros: um presidente; secretário; e vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 11 Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado, de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 11 a) fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; e
Número ou marcador · p. 11 b) em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Custeio de despesas)
Texto do artigo · p. 11 O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 11 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CORE – Catering Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 11 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade CORE – Catering Equipamentos, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100998696, foi deliberada a saída e a do sócio Daci Zeca Normahomed e a cessão de quotas da sociedade e, em consequência, foi alterada o artigo terceiro e o artigo Quinto, do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), e corresponde a duas quotas desiguais no valor nominal de 16.000,00MT (dessaseis mil meticais) correspondentes ao socio Condestavel Nhamene Macamo, que corresponde a 80% do capital social, e no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondentes ao socio Mutapate Manuel Daniel Tivane, que corresponde a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, fica desde já nomeados gerentes o senhor Condostavel Nhamene Macamo, e o senhor Mutapate Manuel Daniel Tivane. Compete a gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 11 tanto na ordem jurídica, interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente concedidos para a prossecução e a realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais; para obrigar a sociedade e necessária a assinatura de dois gerentes, que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de novembro de 2025. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dewa Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105059595, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada: Dewa Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Tafadzwa Moyo, casado, natural de ZWE Bulawayo - Zimbabwe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100008584C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 09 de Dezembro de 2022, NUIT: 102709063 e residente na casa n.º 31, Q.15, U/C Elipisse, Bairro de Muahivire – Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, Moçambique e: Arlete Maria Inácio Salvador Raissone Moyo, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343442B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 20 de Outubro de 2021, NUIT 112389415 e residente na casa n.º 31, Q.15, U/C Elipisse, Bairro de Muahivire – Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Dewa Construções, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na casa n.º 97, Unidade Comunal Elipisse, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula, Moçambique. A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou outras
Texto do artigo · p. 12 formas de representação social no país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 12 c) vias de comunicações (estrada e pontes);
Número ou marcador · p. 12 d) obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 12 e) instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 12 f) obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 12 g) blocos;
Número ou marcador · p. 12 h) pavês;
Número ou marcador · p. 12 i) lancis;
Número ou marcador · p. 12 j) sinais de comunicação digitais e projectos;
Número ou marcador · p. 12 k) prestação de serviços e consultorias;
Número ou marcador · p. 12 l) estudo de viabilidade;
Número ou marcador · p. 12 m) importação e exportação de equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 12 n) aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 o) manutenção e conservação de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 12 p) terraplanagens e loteamentos;
Número ou marcador · p. 12 q) compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 12 r) intermediação imobiliária e arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade; e
Número ou marcador · p. 12 s) comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, dividido em duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)Tafadzwa Moyo, detentor de uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Arlete Maria Inácio Salvador Raissone Moyo, detentora de uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade, gerência e sua representação serão exercidos por um administrador, nomeado pelos sócios em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 12 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 12 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 12 c) praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Fica desde já nomeado como Administrador da sociedade: Tafadzwa Moyo.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dream Africa Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dream Africa Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060074, Jiajia Rão, solteira,
Texto do artigo · p. 12 natural da Hubei de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ7487485, emitido em 28 de Abril de 2023, válido até 27 de Abril de 2033, pela República Popular da China, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Dream Africa Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Carlos Pereira, Bairro do Estoril, podendo por deliberação dos sócios transferila para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) transporte de mercadoria em transito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 12 b) transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 12 c) serviços de auxiliares de estiva, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a uma quota, da sócia Jiajia Rão, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia-geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente
Texto do artigo · p. 13 quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Jiajia Rão, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no seu todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em actos e contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Esta conforme. Beira, 14 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Electrónica do Indico, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação da ACTA da sociedade Electrónica do Indico Limitada, com NUEL 105026718, do dia cinco de Novembro de dois mil e vinte cinco, pelas 17 horas, em que se reuniram em sessão
Texto do artigo · p. 13 extraordinária os sócios: Abdul Gafar Bavá Salimamade, titular do B.I. n.º 070100543715J, Zuleida Aboobacar Salimamade titular do B.I. n.º 070100543713N e o sócio Shakil Abdul Gafar titular do B.I. n.º 070100937573B.
Texto do artigo · p. 13 Os sócios presentes reuniram-se com a intenção de discutir a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 13 Ponto único. Correcção da redação do Artigo Quinto do Boletim da Reública, n.º de 6 Janeiro, de 2014, III Série, n.º 2.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde a soma das quotas dos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) o sócio Abdul Gafar Bavá Salimamade com uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente á sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 b) a sócia Zuleida Aboobacar Salimamade com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente á trinta por cento do capital social, sendo cento e cinquenta mil meticais representados por seu estabelecimento comercial CENTEC – Centro Técnico de Electrónica e outra metade do valor da quota, representada em dinheiro.
Número ou marcador · p. 13 c) o sócio Shakil Abdul Gafar com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente á dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Esta conforme. Beira, 11 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Endomedica Soluçoes Hospitalare, Limitada
Parágrafo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de setembro de dois mil e vinte cinco, tem sua sede na AV. 24 de Julho n.º 2096, 8º andar, porta n.º 805, Cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00MT, registado na Conservatória de registos das Entidades Legais, sub NUEL 101861260, foi deliberado por constar a informação no Boletim da República, relacionado com as quotas da sociedade, em
Texto do artigo · p. 13 consequência da alteração, ficam alteradas os artigos 4º e 5º do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adpta a denominação de Endomedica Soluçoes Hospitalare, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida: 24 de Julho, n.º 2096, 8º andar, Porta n.º 805 Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a duas somas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota de 90.000,00MT equivalente a 90% do capital pertence ao sócio Mário Rui Ferreira Moita;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota de 10.000,00MT equivalente a 10% do capital social pertence ao sócio Lourenço Miguel Oliveira Jorge Ferreira Moita.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, será exercida pelo sócio Mário Rui Ferreira Moita, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Esplanada Sheiva, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte cinco, em reunião da assembleia geral da sociedade Esplanada Sheiva, Limitada, com sede na EN 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculada sob o NUEL 101575675, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, e pertencente aos sócios Cecília Almeida Miranda Rachide, Shelcia Miranda Rachide e Ivan Carlos de Almeida Rachide, que se reuniu com a seguinte agenda: aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 14 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade os sócios deliberaram o aumento de capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais). Desta forma fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais). correspondente a 100% do capital social e dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Cecília Almeida Miranda Rachide, com a quota de 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Shelcia Miranda Rachide, com a quota com a quota de 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Ivan Carlos de Almeida Rachide, com a quota com a quota de 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 14 De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 9 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Estação de Serviço da Ponta-Gêa, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Estação de Serviço da Ponta-Gêa, Limitada, matriculada sob NUEL 105052817, por sócios Mahomed Arif Ussuman Aba Taib, de nacionalidade paquistanesa e Chabir Alyo Omar Aly Adamo, solteiro e maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110102144216M, emitido em Maputo, a 13 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 14 Aos treze dias do mês de Setembro do ano dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral os sócios da Estação de Serviço da Ponta-Gêa, Limitada Registada na Conservadora de Entidades Legais sob o n.º 105052817, com sede na esquina na Avenida Eduardo Mondlane n.º 234 rés-dochão, Bairro da Ponta-Gea, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 14 I. Quórum:
Texto do artigo · p. 14 Mahomed Arif Ussuman Aba Taib, sócio detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, casado, natural de Baue Mutarara de nacionalidade paquistanesa, Titular da Autorização de Residência n.º 04PK00064623B, Tipo Permanente, emitido em 05 de Maio 2024, na cidade da Beira, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 14 Zarina Arif, sócia detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, casada, natural de Pak Thatta, de nacionalidade paquistanesa, titular da autorização de residência n.º 07PK00051197B, tipo permanente, emitido em 25 de Julho de 2024, na cidade da Beira, residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 14 Verificou-se estarem presentes todos membros, estando assim satisfeito o quórum para a realização da reunião.
Texto do artigo · p. 14 II. Agenda do dia:
Texto do artigo · p. 14 a) transmissão de quotas;
Texto do artigo · p. 14 b) administração da sociedade;
Texto do artigo · p. 14 c) alteração do estatuto de sociedade. a) Transmissão de quotas:
Texto do artigo · p. 14 A sócia Zarina Arif, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, declarou expressamente que, através do presente instrumento jurídico e na melhor forma de direito, cede e transfere de forma irrevogável e irrectratável a sua participação social na totalidade ao senhor Chabir Alyo Omar Aly Adamo, solteiro e maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, Titular do Bilhete de Identidade n.° 110102144216M, emitido em Maputo, a 13 de Outubro de 2022, pelo que, tal cessão e transmissão ficam desde já aprovadas por unanimidade.
Texto do artigo · p. 14 b) administração da sociedade:
Texto do artigo · p. 14 Foi deliberado por unanimidade que a administração da sociedade fica a cargo dos sócios Mahomed Arif Ussuman Aba Taib e Chabir Alyo Omar Aly Adamo.
Texto do artigo · p. 14 c) alteração do Estatuto de sociedade. Por último, e em função daquilo que foi deliberado pela assembleia geral, alteram-se assim os termos do número um dos artigos quinto e sétimo do estatuto de sociedade, passando a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 14 .........................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed
Texto do artigo · p. 14 Arif Ussumane Aba Taib uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e, outra quota de igual valor e percentagem pertencente ao sócio Chabir Alyo Omar Aly Adamo.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e sua representação será remunerada e fica a cargo dos sócios Mahomed Arif Ussumane Aba Taib e Chabir Alyo Omar Aly Adamo, que desde já são nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 14 Está Conforme. Beira, 30 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Estação de Serviço da Ponta-Gêa, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Estação de Serviço da Ponta-Gêa, Limitada, matriculada sob NUEL 105052817, por Sócios Mahomed Arif Ussuman Aba Taib, de nacionalidade paquistanesa e Zarina Arif de nacionalidade paquistanesa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Estação de Serviço da Ponta-Gêa, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na esquina na Avenida Eduardo Mondlane n.º 234 rés-dochão, Bairro da Ponta-Gea, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 15 b) estação de serviços para viaturas;
Número ou marcador · p. 15 c) venda de pneus, baterias e filtros;
Número ou marcador · p. 15 d) reparação de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 15 e) venda e aluguer de equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 15 f) venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 h) agenciamentos;
Número ou marcador · p. 15 i) exercício do comércio geral, venda retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 15 j) assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 15 k) representações internacionais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed Arif Ussumane Aba Taib uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e, outra quota de igual valor e percentagem pertencente a sócia ZARINA ARIF.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação será remunerada, e fica a cargo de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios administradores poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de apenas um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios, gozando Estes do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 15 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo
Texto do artigo · p. 15 Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 F & A Import Export, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056718 uma sociedade denominada F & A Import Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Fernando Augusto Sona, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Xipamanine, Q. 53, Casa 26, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110200157611C, emitido a 24 de Abril de 2025, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Alfredo Boavida Uate, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, Q.22, Casa 50, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110505200920D, emitido aos 23 de Outubro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 15 sociedade que se regerá pelos seguintes Artigos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de F & A Import Export, Limitada e tem a sua sede em Maputo - Cidade, No Bairro Xipamanine, n.º 53 rés-do-chão. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) comercio a grosso de vestuario;
Número ou marcador · p. 15 b) comercio a grosso de calçado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Fernando Augusto Sona e uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Alfredo Boavida Uate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Alfredo Boavida Uate, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Sunlight – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061010, uma sociedade denominada Farmácia Sunlight – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique entre:
Texto do artigo · p. 16 Ramprasad Butadi, solteiro, natural de Karnataka State, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º W0197149, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Maio 2022, residente no Condomínio Kings Village, Bloco no A9302, Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede e locais de representação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adapta a denominação de Farmácia Sunlight - Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 1107, rés-do-chão, esquerdo, Distrito Municipal Kapfumu, Bairro Central, Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto de actividade a comercialização e fornecimento de medicamentos, produtos de higiene e cosmético. Actividades relacionadas à saúde como análise clínica, atenção farmacêutica e serviços de saúde pública.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Amortização de Quotas
  2. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  3. Número ou marcador, página 9: a) por acordo;
  4. Número ou marcador, página 9: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 9: Disposição Final
  7. Texto do artigo, página 9: Tudo oque ficou omisso será regulado
  8. Texto do artigo, página 9: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 4 de Novembro de 2025. — A Conser-
  9. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 9: Cooperativa Eco Sustentável, Limitada
  11. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma Cooperativa Eco Sustentável, Limitada, com o NUEL105057993 denominada Cooperativa Eco Sustentável, Limitada pelos membros, Omar Abdulsacur, Atija Anselmo Faque Mussa, Abdul Satar Abdul Sacuro, Erloy Gustavo Muler, Sidônio Brito Tamela, Abdul Leôncio Julai, Rabio Baneane Valige, Ossail Alasse Ossail, Abusuamado Muhamade Salimo, Manuel Muanera, Aly Carlos Assubugi, : Abubacar Mauricio Amade e Nacir Rupava , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A cooperativa adopta a denominação de Eco Sustentável, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por ECOS.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) De âmbito nacional, a cooperativa tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, com parecer do Conselho Fiscal, a cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 9: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade cooperativa inicial.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A Eco Sustentável, Limitada, tem por objectivo principal: A operacionalização da cadeia de valor resíduos sólidos e limpeza a nível regional, em benefício dos seus membros.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Para isso a Eco Sustentável, Limitada, definiu os seguintes objectivos operacionais (específicos):
  24. Texto do artigo, página 9: a)promover a economia circular (serviços de recolha, armazenamento, reciclagem de resíduos sólidos);
  25. Número ou marcador, página 9: b) prestar serviços de limpeza domiciliar, fumigação e limpeza de viaturas; c)fornecer material e insumos de limpeza, higiene e equipamento de protecção individual;
  26. Número ou marcador, página 9: d) prestar serviços de consultoria ambiental e formação na área de gestão de resíduos sólidos;
  27. Número ou marcador, página 10: e) estimular a reciclagem e venda de resíduos sólidos produzidos pelos membros cooperativistas a cooperativa;
  28. Número ou marcador, página 10: f) representar e defender os direitos e interesses dos seus membros perante instituições públicas e privadas, através da lei geral das cooperativas, os estatutos e regulamento interno;
  29. Número ou marcador, página 10: g) incentivar os membros na realização de investimentos na área de resíduos sólidos, com vista a melhoria das condições de trabalho e de vida, através da formação e apoio técnico;
  30. Número ou marcador, página 10: h) firmar parcerias com organismos públicos congéneres nacionais e estrangeiros, através de memorandos e acordos;
  31. Número ou marcador, página 10: i) exercer quaisquer outras actividades complementares, desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) A cooperativa poderá ainda representar ou agenciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 20.000,00MT (vinte e mil meticais).
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes Estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Obrigações ou títulos de investimento)
  39. Texto do artigo, página 10: A cooperativa poderá, desde que devidamente fundamentada quanto aos objectivos a alcançar e as condições de utilização do respectivo resultado, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador, dentro dos limites e condições legais e do que vier a ser regulamentado internamente.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 10: (Competência para admissão de membros)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) Desde que reúnam todos os requisitos previstos no artigo anterior, subscrevam e realizem o capital social, por pedido formulado
  43. Texto do artigo, página 10: por escrito ou oralmente acompanhado de duas testemunhas, dirigido ao Conselho de Direcção, poderão ser admitidos como membros todas as pessoas descritas no artigo anterior.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) As propostas para a admissão de novos membros são submetidas, apreciadas e aprovadas, pelo Conselho de Direcção.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membro)
  47. Texto do artigo, página 10: Perdem a qualidade de membro:
  48. Número ou marcador, página 10: a) os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa;
  49. Número ou marcador, página 10: b) os que não cumprirem com a quantidade mínima, regulamentarmente fixada, a comercializar com a cooperativa.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  59. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia-geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
  60. Número ou marcador, página 10: a) as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  61. Número ou marcador, página 10: b) a nomeação dos liquidatários;
  62. Número ou marcador, página 10: c) as políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa;
  63. Número ou marcador, página 10: d) a celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os sócios;
  64. Número ou marcador, página 10: e) a aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
  65. Número ou marcador, página 10: f) a participação no capital social e na constituição de cooperativas de grau superior;
  66. Número ou marcador, página 10: g) a contracção de empréstimos ou financiamentos que onerem em mais de 20% do património da cooperativa;
  67. Número ou marcador, página 10: h) a constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais;
  68. Número ou marcador, página 10: i) dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRA
  70. Texto do artigo, página 10: (Mesa da assembleia geral e conselho de direcção)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída, por: um presidente, um vogal e um secretário.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à Administração, gestão e representação da cooperativa.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 10: (Competências do conselho de direcção)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a Lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de Direcção da cooperativa, designadamente:
  77. Número ou marcador, página 10: a) obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
  78. Número ou marcador, página 10: b) efectuar e realizar todos os actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;
  79. Número ou marcador, página 10: c) propor o aumento e redução do capital social;
  80. Número ou marcador, página 10: d) modificação na organização da cooperativa;
  81. Número ou marcador, página 10: e) extensão ou redução das actividades da cooperativa;
  82. Número ou marcador, página 10: f) emissão de obrigações nos termos prescritos;
  83. Número ou marcador, página 10: g) outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; h)projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da cooperativa;
  84. Número ou marcador, página 10: i) admitir e despedir trabalhadores;
  85. Número ou marcador, página 10: j) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  86. Número ou marcador, página 10: k) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos; l)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  87. Número ou marcador, página 11: m) qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Direcção.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  90. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da lei das cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros: um presidente; secretário; e vogal.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a cooperativa)
  93. Texto do artigo, página 11: Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a cooperativa obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do Conselho de Direcção, ou caso o presidente esteja impossibilitado, de um dos membros do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 11: (Conselho fiscal)
  96. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  100. Texto do artigo, página 11: Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
  101. Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; e
  102. Número ou marcador, página 11: b) em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  105. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vogal.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 11: (Custeio de despesas)
  108. Texto do artigo, página 11: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos na lei das cooperativas.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  111. Texto do artigo, página 11: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  115. Texto do artigo, página 11: Pemba, 17 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 11: CORE – Catering Equipamentos, Limitada
  117. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 11 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade CORE – Catering Equipamentos, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100998696, foi deliberada a saída e a do sócio Daci Zeca Normahomed e a cessão de quotas da sociedade e, em consequência, foi alterada o artigo terceiro e o artigo Quinto, do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  118. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  121. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), e corresponde a duas quotas desiguais no valor nominal de 16.000,00MT (dessaseis mil meticais) correspondentes ao socio Condestavel Nhamene Macamo, que corresponde a 80% do capital social, e no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondentes ao socio Mutapate Manuel Daniel Tivane, que corresponde a 20% do capital social.
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  125. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, fica desde já nomeados gerentes o senhor Condostavel Nhamene Macamo, e o senhor Mutapate Manuel Daniel Tivane. Compete a gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele,
  126. Texto do artigo, página 11: tanto na ordem jurídica, interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente concedidos para a prossecução e a realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais; para obrigar a sociedade e necessária a assinatura de dois gerentes, que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
  127. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de novembro de 2025. Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 11: Dewa Construções, Limitada
  129. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105059595, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada: Dewa Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Tafadzwa Moyo, casado, natural de ZWE Bulawayo - Zimbabwe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100008584C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 09 de Dezembro de 2022, NUIT: 102709063 e residente na casa n.º 31, Q.15, U/C Elipisse, Bairro de Muahivire – Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, Moçambique e: Arlete Maria Inácio Salvador Raissone Moyo, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343442B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 20 de Outubro de 2021, NUIT 112389415 e residente na casa n.º 31, Q.15, U/C Elipisse, Bairro de Muahivire – Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula, Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 11: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  131. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  132. Texto do artigo, página 11: (Forma e firma)
  133. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Dewa Construções, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  134. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  135. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  136. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na casa n.º 97, Unidade Comunal Elipisse, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula, Moçambique. A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou outras
  137. Texto do artigo, página 12: formas de representação social no país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  138. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  139. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  141. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  142. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  144. Número ou marcador, página 12: a) construção civil;
  145. Número ou marcador, página 12: b) construção de edifícios e monumentos;
  146. Número ou marcador, página 12: c) vias de comunicações (estrada e pontes);
  147. Número ou marcador, página 12: d) obras públicas e privadas;
  148. Número ou marcador, página 12: e) instalações eléctricas;
  149. Número ou marcador, página 12: f) obras hidráulicas;
  150. Número ou marcador, página 12: g) blocos;
  151. Número ou marcador, página 12: h) pavês;
  152. Número ou marcador, página 12: i) lancis;
  153. Número ou marcador, página 12: j) sinais de comunicação digitais e projectos;
  154. Número ou marcador, página 12: k) prestação de serviços e consultorias;
  155. Número ou marcador, página 12: l) estudo de viabilidade;
  156. Número ou marcador, página 12: m) importação e exportação de equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais de construção civil;
  157. Número ou marcador, página 12: n) aluguer de máquinas e equipamentos;
  158. Número ou marcador, página 12: o) manutenção e conservação de imóveis próprios e de terceiros;
  159. Número ou marcador, página 12: p) terraplanagens e loteamentos;
  160. Número ou marcador, página 12: q) compra e venda de propriedades;
  161. Número ou marcador, página 12: r) intermediação imobiliária e arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade; e
  162. Número ou marcador, página 12: s) comércio geral a retalho e a grosso.
  163. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  164. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  165. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  166. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  167. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, dividido em duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  169. Texto do artigo, página 12: a)Tafadzwa Moyo, detentor de uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social; e
  170. Número ou marcador, página 12: b) Arlete Maria Inácio Salvador Raissone Moyo, detentora de uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  171. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  172. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  173. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  174. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, gerência e sua representação serão exercidos por um administrador, nomeado pelos sócios em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador:
  177. Número ou marcador, página 12: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  178. Número ou marcador, página 12: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  179. Número ou marcador, página 12: c) praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  180. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  181. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  182. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  183. Número ou marcador, página 12: Seis) Fica desde já nomeado como Administrador da sociedade: Tafadzwa Moyo.
  184. Texto do artigo, página 12: Nampula, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 12: Dream Africa Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dream Africa Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105060074, Jiajia Rão, solteira,
  187. Texto do artigo, página 12: natural da Hubei de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ7487485, emitido em 28 de Abril de 2023, válido até 27 de Abril de 2033, pela República Popular da China, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  190. Texto do artigo, página 12: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Dream Africa Travel Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  193. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Carlos Pereira, Bairro do Estoril, podendo por deliberação dos sócios transferila para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 12: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  200. Número ou marcador, página 12: a) transporte de mercadoria em transito nacional e internacional;
  201. Número ou marcador, página 12: b) transporte de cargas;
  202. Número ou marcador, página 12: c) serviços de auxiliares de estiva, com importação e exportação.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a uma quota, da sócia Jiajia Rão, correspondente a 100% do capital social.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  209. Texto do artigo, página 12: A assembleia-geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente
  210. Texto do artigo, página 13: quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  213. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Jiajia Rão, desde já nomeada administradora.
  214. Número ou marcador, página 13: Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no seu todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em actos e contrato.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
  218. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
  219. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  222. Número ou marcador, página 13: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  223. Número ou marcador, página 13: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Beira, 14 de Novembro de 2025. —
  225. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 13: Electrónica do Indico, Limitada
  227. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação da ACTA da sociedade Electrónica do Indico Limitada, com NUEL 105026718, do dia cinco de Novembro de dois mil e vinte cinco, pelas 17 horas, em que se reuniram em sessão
  228. Texto do artigo, página 13: extraordinária os sócios: Abdul Gafar Bavá Salimamade, titular do B.I. n.º 070100543715J, Zuleida Aboobacar Salimamade titular do B.I. n.º 070100543713N e o sócio Shakil Abdul Gafar titular do B.I. n.º 070100937573B.
  229. Texto do artigo, página 13: Os sócios presentes reuniram-se com a intenção de discutir a seguinte agenda:
  230. Texto do artigo, página 13: Ponto único. Correcção da redação do Artigo Quinto do Boletim da Reública, n.º de 6 Janeiro, de 2014, III Série, n.º 2.
  231. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 13: Capital social
  234. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde a soma das quotas dos sócios do seguinte modo:
  235. Número ou marcador, página 13: a) o sócio Abdul Gafar Bavá Salimamade com uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente á sessenta por cento do capital social.
  236. Número ou marcador, página 13: b) a sócia Zuleida Aboobacar Salimamade com uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente á trinta por cento do capital social, sendo cento e cinquenta mil meticais representados por seu estabelecimento comercial CENTEC – Centro Técnico de Electrónica e outra metade do valor da quota, representada em dinheiro.
  237. Número ou marcador, página 13: c) o sócio Shakil Abdul Gafar com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente á dez por cento do capital social.
  238. Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Beira, 11 de Novembro de 2025. —
  239. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 13: Endomedica Soluçoes Hospitalare, Limitada
  241. Parágrafo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de setembro de dois mil e vinte cinco, tem sua sede na AV. 24 de Julho n.º 2096, 8º andar, porta n.º 805, Cidade de Maputo, com capital social de 100.000,00MT, registado na Conservatória de registos das Entidades Legais, sub NUEL 101861260, foi deliberado por constar a informação no Boletim da República, relacionado com as quotas da sociedade, em
  242. Texto do artigo, página 13: consequência da alteração, ficam alteradas os artigos 4º e 5º do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  245. Texto do artigo, página 13: A sociedade adpta a denominação de Endomedica Soluçoes Hospitalare, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida: 24 de Julho, n.º 2096, 8º andar, Porta n.º 805 Cidade de Maputo.
  246. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) corresponde a duas somas desiguais sendo:
  250. Número ou marcador, página 13: a) uma quota de 90.000,00MT equivalente a 90% do capital pertence ao sócio Mário Rui Ferreira Moita;
  251. Número ou marcador, página 13: b) uma quota de 10.000,00MT equivalente a 10% do capital social pertence ao sócio Lourenço Miguel Oliveira Jorge Ferreira Moita.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  254. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, será exercida pelo sócio Mário Rui Ferreira Moita, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  255. Texto do artigo, página 13: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
  256. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 13: Esplanada Sheiva, Limitada
  258. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte cinco, em reunião da assembleia geral da sociedade Esplanada Sheiva, Limitada, com sede na EN 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculada sob o NUEL 101575675, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, e pertencente aos sócios Cecília Almeida Miranda Rachide, Shelcia Miranda Rachide e Ivan Carlos de Almeida Rachide, que se reuniu com a seguinte agenda: aumento de capital social.
  259. Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade os sócios deliberaram o aumento de capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais). Desta forma fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
  260. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  261. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais). correspondente a 100% do capital social e dividido pelos sócios:
  264. Número ou marcador, página 14: a) Cecília Almeida Miranda Rachide, com a quota de 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  265. Número ou marcador, página 14: b) Shelcia Miranda Rachide, com a quota com a quota de 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social;
  266. Número ou marcador, página 14: c) Ivan Carlos de Almeida Rachide, com a quota com a quota de 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
  267. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  268. Texto do artigo, página 14: De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social inicial.
  269. Texto do artigo, página 14: Pemba, 9 de Setembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 14: Estação de Serviço da Ponta-Gêa, Limitada
  271. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Estação de Serviço da Ponta-Gêa, Limitada, matriculada sob NUEL 105052817, por sócios Mahomed Arif Ussuman Aba Taib, de nacionalidade paquistanesa e Chabir Alyo Omar Aly Adamo, solteiro e maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110102144216M, emitido em Maputo, a 13 de Outubro de 2022.
  272. Texto do artigo, página 14: Aos treze dias do mês de Setembro do ano dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, reuniram-se em assembleia geral os sócios da Estação de Serviço da Ponta-Gêa, Limitada Registada na Conservadora de Entidades Legais sob o n.º 105052817, com sede na esquina na Avenida Eduardo Mondlane n.º 234 rés-dochão, Bairro da Ponta-Gea, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  273. Texto do artigo, página 14: I. Quórum:
  274. Texto do artigo, página 14: Mahomed Arif Ussuman Aba Taib, sócio detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, casado, natural de Baue Mutarara de nacionalidade paquistanesa, Titular da Autorização de Residência n.º 04PK00064623B, Tipo Permanente, emitido em 05 de Maio 2024, na cidade da Beira, residente na Cidade da Beira.
  275. Texto do artigo, página 14: Zarina Arif, sócia detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, casada, natural de Pak Thatta, de nacionalidade paquistanesa, titular da autorização de residência n.º 07PK00051197B, tipo permanente, emitido em 25 de Julho de 2024, na cidade da Beira, residente na Cidade da Beira.
  276. Texto do artigo, página 14: Verificou-se estarem presentes todos membros, estando assim satisfeito o quórum para a realização da reunião.
  277. Texto do artigo, página 14: II. Agenda do dia:
  278. Texto do artigo, página 14: a) transmissão de quotas;
  279. Texto do artigo, página 14: b) administração da sociedade;
  280. Texto do artigo, página 14: c) alteração do estatuto de sociedade. a) Transmissão de quotas:
  281. Texto do artigo, página 14: A sócia Zarina Arif, detentora de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, declarou expressamente que, através do presente instrumento jurídico e na melhor forma de direito, cede e transfere de forma irrevogável e irrectratável a sua participação social na totalidade ao senhor Chabir Alyo Omar Aly Adamo, solteiro e maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, Titular do Bilhete de Identidade n.° 110102144216M, emitido em Maputo, a 13 de Outubro de 2022, pelo que, tal cessão e transmissão ficam desde já aprovadas por unanimidade.
  282. Texto do artigo, página 14: b) administração da sociedade:
  283. Texto do artigo, página 14: Foi deliberado por unanimidade que a administração da sociedade fica a cargo dos sócios Mahomed Arif Ussuman Aba Taib e Chabir Alyo Omar Aly Adamo.
  284. Texto do artigo, página 14: c) alteração do Estatuto de sociedade. Por último, e em função daquilo que foi deliberado pela assembleia geral, alteram-se assim os termos do número um dos artigos quinto e sétimo do estatuto de sociedade, passando a ter a seguinte redacção.
  285. Texto do artigo, página 14: .........................................................................
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed
  289. Texto do artigo, página 14: Arif Ussumane Aba Taib uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e, outra quota de igual valor e percentagem pertencente ao sócio Chabir Alyo Omar Aly Adamo.
  290. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  293. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação será remunerada e fica a cargo dos sócios Mahomed Arif Ussumane Aba Taib e Chabir Alyo Omar Aly Adamo, que desde já são nomeados administradores.
  294. Texto do artigo, página 14: Está Conforme. Beira, 30 de Outubro de 2025. —
  295. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 14: Estação de Serviço da Ponta-Gêa, Limitada
  297. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Estação de Serviço da Ponta-Gêa, Limitada, matriculada sob NUEL 105052817, por Sócios Mahomed Arif Ussuman Aba Taib, de nacionalidade paquistanesa e Zarina Arif de nacionalidade paquistanesa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  300. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Estação de Serviço da Ponta-Gêa, Limitada.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na esquina na Avenida Eduardo Mondlane n.º 234 rés-dochão, Bairro da Ponta-Gea, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  310. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  311. Número ou marcador, página 15: a) venda de combustíveis e lubrificantes;
  312. Número ou marcador, página 15: b) estação de serviços para viaturas;
  313. Número ou marcador, página 15: c) venda de pneus, baterias e filtros;
  314. Número ou marcador, página 15: d) reparação de viaturas e máquinas;
  315. Número ou marcador, página 15: e) venda e aluguer de equipamentos e máquinas;
  316. Número ou marcador, página 15: f) venda e aluguer de viaturas;
  317. Número ou marcador, página 15: g) importação e exportação;
  318. Número ou marcador, página 15: h) agenciamentos;
  319. Número ou marcador, página 15: i) exercício do comércio geral, venda retalho e a grosso;
  320. Número ou marcador, página 15: j) assessoria e assistência técnica;
  321. Número ou marcador, página 15: k) representações internacionais.
  322. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  325. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Mahomed Arif Ussumane Aba Taib uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social e, outra quota de igual valor e percentagem pertencente a sócia ZARINA ARIF.
  326. Número ou marcador, página 15: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  329. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  332. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação será remunerada, e fica a cargo de ambos os sócios.
  333. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios administradores poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
  334. Número ou marcador, página 15: Três) Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de apenas um dos sócios administradores.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  337. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
  338. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  341. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios, gozando Estes do direito de preferência na respectiva aquisição.
  342. Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  345. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  346. Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  349. Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão tomada em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios em assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  356. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo
  357. Texto do artigo, página 15: Código Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Beira, 28 de Julho de 2025. — O Conservador,
  358. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 15: F & A Import Export, Limitada
  360. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056718 uma sociedade denominada F & A Import Export, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 15: Que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  362. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  363. Texto do artigo, página 15: Fernando Augusto Sona, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Xipamanine, Q. 53, Casa 26, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110200157611C, emitido a 24 de Abril de 2025, em Maputo.
  364. Texto do artigo, página 15: Alfredo Boavida Uate, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, Q.22, Casa 50, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110505200920D, emitido aos 23 de Outubro de 2020, em Maputo.
  365. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato constitui uma
  366. Texto do artigo, página 15: sociedade que se regerá pelos seguintes Artigos.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  369. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de F & A Import Export, Limitada e tem a sua sede em Maputo - Cidade, No Bairro Xipamanine, n.º 53 rés-do-chão. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  376. Número ou marcador, página 15: a) comercio a grosso de vestuario;
  377. Número ou marcador, página 15: b) comercio a grosso de calçado.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 15: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  380. Número ou marcador, página 15: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Fernando Augusto Sona e uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Alfredo Boavida Uate.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  383. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade pertence ao sócio Alfredo Boavida Uate, desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  386. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 16: Farmácia Sunlight – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061010, uma sociedade denominada Farmácia Sunlight – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique entre:
  391. Texto do artigo, página 16: Ramprasad Butadi, solteiro, natural de Karnataka State, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º W0197149, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Maio 2022, residente no Condomínio Kings Village, Bloco no A9302, Matola.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 16: Sede e locais de representação
  394. Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação de Farmácia Sunlight - Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré, n.º 1107, rés-do-chão, esquerdo, Distrito Municipal Kapfumu, Bairro Central, Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 16: Duração
  397. Texto do artigo, página 16: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  400. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto de actividade a comercialização e fornecimento de medicamentos, produtos de higiene e cosmético. Actividades relacionadas à saúde como análise clínica, atenção farmacêutica e serviços de saúde pública.
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