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Texto do artigo · p. 25 Improved Nutrition Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de cinco dias do mês de Novembro, do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Improved Nutrition Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Maputo, Avenida Julius Nyerere, Bairro Polana Cimento, número três mil e quinze, matriculada sob o NUEL 101186164, com capital social de dez mil meticais, a sócia deliberou pelo aumento do objecto social da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 a) (...)
Número ou marcador · p. 25 b) (...)
Número ou marcador · p. 25 c) (...)
Número ou marcador · p. 25 d) (...)
Número ou marcador · p. 25 e) (...)
Número ou marcador · p. 25 f) (...)
Número ou marcador · p. 25 g) (...)
Número ou marcador · p. 25 h) consultoria e assessoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 i) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 j) avaliação e vistoria de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 k) financiamento imobiliário e assessoria jurídica imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 l) marketing imobiliário;
Número ou marcador · p. 25 m) promoção de imóveis e serviços imobiliários, utilizando estratégias online e offline para atrair clientes;
Número ou marcador · p. 25 n) intermediação na compra, venda, permuta e cessão de direitos de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 26 o) promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários, incluindo a coordenação de empreendimentos; e p)consultoria e avaliação imobiliária, incluindo angariação e administração de imóveis por conta própria e de terceiros.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Improved Nutrition Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de cinco dias do mês de Novembro, do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Improved Nutrition Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Maputo, Avenida Julius Nyerere, Bairro Polana Cimento, número três mil e quinze, matriculada sob o NUEL 101186164, com capital social de dez mil meticais, a sócia deliberou pelo aumento do objecto social da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 25: a) (...)
  7. Número ou marcador, página 25: b) (...)
  8. Número ou marcador, página 25: c) (...)
  9. Número ou marcador, página 25: d) (...)
  10. Número ou marcador, página 25: e) (...)
  11. Número ou marcador, página 25: f) (...)
  12. Número ou marcador, página 25: g) (...)
  13. Número ou marcador, página 25: h) consultoria e assessoria imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 25: i) arrendamento de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 25: j) avaliação e vistoria de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 25: k) financiamento imobiliário e assessoria jurídica imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 25: l) marketing imobiliário;
  18. Número ou marcador, página 25: m) promoção de imóveis e serviços imobiliários, utilizando estratégias online e offline para atrair clientes;
  19. Número ou marcador, página 25: n) intermediação na compra, venda, permuta e cessão de direitos de bens imóveis;
  20. Número ou marcador, página 26: o) promoção e desenvolvimento de projectos imobiliários, incluindo a coordenação de empreendimentos; e p)consultoria e avaliação imobiliária, incluindo angariação e administração de imóveis por conta própria e de terceiros.
  21. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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