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Texto do artigo · p. 45 Salima Auto-Peças & Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105059591 denominada Salima Auto-Peças & Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Ali Mbaraca Alumbe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adota a denominação Salima Auto-Peças & Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por SAF – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos da Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na Rotunda vulgo BCI, Bairro Nkopeque, Vila de Mocímboa da Praia, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data do registo comercial.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do objeto social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto a compra e venda de:
Número ou marcador · p. 45 a) material eléctrico;
Número ou marcador · p. 45 b) acessórios electrónicos;
Número ou marcador · p. 45 c) peças de motorizadas;
Número ou marcador · p. 45 d) material de construção;
Número ou marcador · p. 45 e) material de limpeza;
Número ou marcador · p. 45 f) ferragens em geral;
Número ou marcador · p. 45 g) material de jardim; e
Número ou marcador · p. 45 h) outros produtos relacionados ao ramo comercial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Actividades complementares
Texto do artigo · p. 45 A sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 45 a) prestar serviços de instalação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 45 b) realizar transporte próprio de mercadorias dentro do território nacional;
Número ou marcador · p. 45 c) participar em feiras, exposições ou eventos comerciais.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Texto do artigo · p. 45 A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Ali Mbaraca Alumbe, que exerce as funções de gerente, podendo praticar todos os actos de gestão necessários ao funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Poderes do gerente
Texto do artigo · p. 45 O sócio único poderá:
Número ou marcador · p. 45 a) assinar contratos e documentos comerciais;
Número ou marcador · p. 45 b) autorizar compras e despesas em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) representar a sociedade perante órgãos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 45 d) nomear mandatários para aptos específicos, quando necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Relatórios e decisões
Número ou marcador · p. 46 Um) O sócio único deverá elaborar, ao final de cada exercício económico, um relatório de actividades e demonstrações financeiras.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Decisões relevantes sobre investimentos, novos ramos de actividade ou parcerias devem constar em registou formal de deliberação.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Do exercício económico, contas e lucros
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Exercício económico
Texto do artigo · p. 46 O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste Estatuto, aplicar-se-ão as disposições da Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Alterações do estatuto
Texto do artigo · p. 46 Alterações a este estatuto poderão ser feitas mediante deliberação do sócio único, respeitando a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 46 Pemba, 27 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Salima Auto-Peças & Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105059591 denominada Salima Auto-Peças & Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Ali Mbaraca Alumbe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 45: Denominação
  6. Texto do artigo, página 45: A sociedade adota a denominação Salima Auto-Peças & Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por SAF – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos da Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: Sede
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Rotunda vulgo BCI, Bairro Nkopeque, Vila de Mocímboa da Praia, Província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, por decisão do sócio único.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 45: Duração
  12. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data do registo comercial.
  13. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do objeto social
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 45: Objecto
  16. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto a compra e venda de:
  17. Número ou marcador, página 45: a) material eléctrico;
  18. Número ou marcador, página 45: b) acessórios electrónicos;
  19. Número ou marcador, página 45: c) peças de motorizadas;
  20. Número ou marcador, página 45: d) material de construção;
  21. Número ou marcador, página 45: e) material de limpeza;
  22. Número ou marcador, página 45: f) ferragens em geral;
  23. Número ou marcador, página 45: g) material de jardim; e
  24. Número ou marcador, página 45: h) outros produtos relacionados ao ramo comercial.
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 45: Actividades complementares
  27. Texto do artigo, página 45: A sociedade poderá ainda:
  28. Número ou marcador, página 45: a) prestar serviços de instalação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  29. Número ou marcador, página 45: b) realizar transporte próprio de mercadorias dentro do território nacional;
  30. Número ou marcador, página 45: c) participar em feiras, exposições ou eventos comerciais.
  31. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Do capital social e quota
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 45: Capital social
  34. Texto do artigo, página 45: O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 45: Administração
  38. Texto do artigo, página 45: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Ali Mbaraca Alumbe, que exerce as funções de gerente, podendo praticar todos os actos de gestão necessários ao funcionamento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 45: Poderes do gerente
  41. Texto do artigo, página 45: O sócio único poderá:
  42. Número ou marcador, página 45: a) assinar contratos e documentos comerciais;
  43. Número ou marcador, página 45: b) autorizar compras e despesas em nome da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 45: c) representar a sociedade perante órgãos públicos e privados;
  45. Número ou marcador, página 45: d) nomear mandatários para aptos específicos, quando necessário.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 46: Relatórios e decisões
  48. Número ou marcador, página 46: Um) O sócio único deverá elaborar, ao final de cada exercício económico, um relatório de actividades e demonstrações financeiras.
  49. Número ou marcador, página 46: Dois) Decisões relevantes sobre investimentos, novos ramos de actividade ou parcerias devem constar em registou formal de deliberação.
  50. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Do exercício económico, contas e lucros
  51. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 46: Exercício económico
  53. Texto do artigo, página 46: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste Estatuto, aplicar-se-ão as disposições da Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 46: Alterações do estatuto
  60. Texto do artigo, página 46: Alterações a este estatuto poderão ser feitas mediante deliberação do sócio único, respeitando a legislação vigente.
  61. Texto do artigo, página 46: Pemba, 27 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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