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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: GH-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101907457, uma sociedade denominada GH-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Sikandar Abbas, natural de Pak, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100020325I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a onze de Agosto de dois mil e vinte e um, residente em Manica, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Tipo societaário)
- Texto do artigo, página 19: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de GH-
- Texto do artigo, página 19: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Marien Nguabi, n.º 10, 1.º andar, Cidade de Maputo, Provincia de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituida por tempo indeterminando, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 19: b) a sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corespondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertecente ao sócio único Sikandar Abbas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e direção)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, direção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Sikandar Abbas, designado por sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direção a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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