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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: A To Z Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa A To Z Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 105056364, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 15 de Setembro de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como denominação A To Z Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Josina Machel, n.º 667, Bairro Machava Sede, Cidade da Matola, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 3: a) comercialização de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 3: b) comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 3: c) comercialização de material de canalização;
- Número ou marcador, página 3: d) ferragens; loiça sanitária, tijoleira
- Número ou marcador, página 3: e) comercialização de material elétrico;
- Número ou marcador, página 3: f) comercialização de material de iluminação, chão flutuante, vinílico;
- Número ou marcador, página 3: g) comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 3: h) comercialização de cortinas; papel de parede;
- Número ou marcador, página 3: i) comercialização de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 3: j) comercialização de material informático;
- Número ou marcador, página 3: k) comercialização de mobílias, acessórios de decoração;
- Número ou marcador, página 3: l) comércio em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: m) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a única quota, pertencente ao único sócio, o senhor Pragneshkumar Kantilal Choksi, casado, maior, nascido a 7 de Dezembro de 1985, natural Ind Gujarat India, portador do Bilhete de Identidade número 110109046182Q, emitido a 10 de Julho
- Texto do artigo, página 3: de 2023 e válido até a 9 de Julho de 2028, emitido em Maputo, Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Rua das Flores 101, 1ª andar A, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 3: Dois) o capital social poderá ser aumen-tado mediante a deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor;
- Número ou marcador, página 3: Três) o sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Pragneshkumar Kantilal Choksi, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Conservatória do Registo de Entidades Legais,
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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