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Texto do artigo · p. 3 A To Z Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa A To Z Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 105056364, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 15 de Setembro de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como denominação A To Z Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Josina Machel, n.º 667, Bairro Machava Sede, Cidade da Matola, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 3 a) comercialização de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 3 b) comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 3 c) comercialização de material de canalização;
Número ou marcador · p. 3 d) ferragens; loiça sanitária, tijoleira
Número ou marcador · p. 3 e) comercialização de material elétrico;
Número ou marcador · p. 3 f) comercialização de material de iluminação, chão flutuante, vinílico;
Número ou marcador · p. 3 g) comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 3 h) comercialização de cortinas; papel de parede;
Número ou marcador · p. 3 i) comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 3 j) comercialização de material informático;
Número ou marcador · p. 3 k) comercialização de mobílias, acessórios de decoração;
Número ou marcador · p. 3 l) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 m) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a única quota, pertencente ao único sócio, o senhor Pragneshkumar Kantilal Choksi, casado, maior, nascido a 7 de Dezembro de 1985, natural Ind Gujarat India, portador do Bilhete de Identidade número 110109046182Q, emitido a 10 de Julho
Texto do artigo · p. 3 de 2023 e válido até a 9 de Julho de 2028, emitido em Maputo, Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Rua das Flores 101, 1ª andar A, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 3 Dois) o capital social poderá ser aumen-tado mediante a deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor;
Número ou marcador · p. 3 Três) o sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Pragneshkumar Kantilal Choksi, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: A To Z Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa A To Z Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 105056364, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 15 de Setembro de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como denominação A To Z Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Josina Machel, n.º 667, Bairro Machava Sede, Cidade da Matola, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  12. Número ou marcador, página 3: a) comercialização de material de ferragem;
  13. Número ou marcador, página 3: b) comercialização de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 3: c) comercialização de material de canalização;
  15. Número ou marcador, página 3: d) ferragens; loiça sanitária, tijoleira
  16. Número ou marcador, página 3: e) comercialização de material elétrico;
  17. Número ou marcador, página 3: f) comercialização de material de iluminação, chão flutuante, vinílico;
  18. Número ou marcador, página 3: g) comercialização de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 3: h) comercialização de cortinas; papel de parede;
  20. Número ou marcador, página 3: i) comercialização de electrodomésticos;
  21. Número ou marcador, página 3: j) comercialização de material informático;
  22. Número ou marcador, página 3: k) comercialização de mobílias, acessórios de decoração;
  23. Número ou marcador, página 3: l) comércio em geral com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 3: m) comércio por grosso e a retalho de artigos em geral.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a única quota, pertencente ao único sócio, o senhor Pragneshkumar Kantilal Choksi, casado, maior, nascido a 7 de Dezembro de 1985, natural Ind Gujarat India, portador do Bilhete de Identidade número 110109046182Q, emitido a 10 de Julho
  28. Texto do artigo, página 3: de 2023 e válido até a 9 de Julho de 2028, emitido em Maputo, Moçambique, residente na Cidade de Maputo, Rua das Flores 101, 1ª andar A, Bairro Central.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) o capital social poderá ser aumen-tado mediante a deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor;
  30. Número ou marcador, página 3: Três) o sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Pragneshkumar Kantilal Choksi, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 4: Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  41. Texto do artigo, página 4: Maputo, 17 de Novembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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