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- Texto do artigo, página 11: CORE – Catering Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de 11 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade CORE – Catering Equipamentos, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100998696, foi deliberada a saída e a do sócio Daci Zeca Normahomed e a cessão de quotas da sociedade e, em consequência, foi alterada o artigo terceiro e o artigo Quinto, do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil maticais), e corresponde a duas quotas desiguais no valor nominal de 16.000,00MT (dessaseis mil meticais) correspondentes ao socio Condestavel Nhamene Macamo, que corresponde a 80% do capital social, e no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondentes ao socio Mutapate Manuel Daniel Tivane, que corresponde a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, fica desde já nomeados gerentes o senhor Condostavel Nhamene Macamo, e o senhor Mutapate Manuel Daniel Tivane. Compete a gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 11: tanto na ordem jurídica, interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente concedidos para a prossecução e a realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais; para obrigar a sociedade e necessária a assinatura de dois gerentes, que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de novembro de 2025. Conservador, Ilegível.
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